TRT1 - 0101432-05.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROBSON AMANCIO DA SILVA DOS SANTOS em 19/09/2025
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11/09/2025 09:56
Expedido(a) notificação a(o) OSMAR GUIMARAES DE LIMA
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05/09/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 28/08/2025
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25/08/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/08/2025 14:46
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON AMANCIO DA SILVA DOS SANTOS
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16/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de MARIA ZELANDIA SANTOS FERNANDES em 15/08/2025
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14/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/08/2025 15:44
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON AMANCIO DA SILVA DOS SANTOS
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08/08/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3813f6 proferido nos autos.
Vistos, Destituo o Expert ora nomeada, sem deméritos.
A fim de se dar andamento ao autos, nomeio para funcionar nos autos o Srª Robson Amâncio, que deverá ser intimado da sua nomeação, mantidas as determinações de ID 30d6823.
Intimem-se as partes e o profissional ora nomeado.
Laudo pericial em 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ZELANDIA SANTOS FERNANDES -
04/08/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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04/08/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ZELANDIA SANTOS FERNANDES
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04/08/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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12/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO VIEIRA em 11/07/2025
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24/06/2025 11:47
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 11:47
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO VIEIRA
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16/06/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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14/06/2025 02:44
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO VIEIRA em 13/06/2025
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27/05/2025 18:33
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO VIEIRA
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO VIEIRA em 26/05/2025
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07/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 06/05/2025
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA ZELANDIA SANTOS FERNANDES em 15/04/2025
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07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30d6823 proferido nos autos. 1.
Diante da complexidade dos cálculos, determino a realização de perícia contábil. 2.
Como expert do Juízo, nomeio Dr PAULO SERGIO VIEIRA.
Fixo desde já os honorários em R$3.000,00. 3.
Intime-se a reclamada para comprovar o respectivo valor, em 5 dias, sob pena de penhora, uma vez que tendo sido condenada na demanda, deve ser responsabilizada pelos custos da perícia à qual deu causa. 4.
Comprovado o valor, designe-se data VIA SISTEMA para início dos trabalhos técnicos, cujo laudo deverá ser apresentado em 30 dias corridos e OBRIGATORIAMENTE NO SISTEMA PJE CALC, devendo abater dos cálculos as custas e o depósito recursal comprovados no processo, este após a devida atualização. 5.
Apresentado, expeça-se alvará ao perito, intimando-se as partes para manifestações comuns, por 10 dias preclusivos. 6.
Não havendo impugnação, voltem-me conclusos para homologação. 7.
Havendo impugnação, intime-se o perito VIA SISTEMA para esclarecimentos, em 10 dias. 8.
Com a manifestação do perito, retificados os cálculos, as partes deverão ser novamente intimadas para ciência e manifestação em 8 dias.
Por outro lado, havendo a ratificação dos cálculos, os autos deverão vir conclusos para homologação das contas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ZELANDIA SANTOS FERNANDES -
03/04/2025 23:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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03/04/2025 23:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ZELANDIA SANTOS FERNANDES
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03/04/2025 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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03/04/2025 15:49
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO VIEIRA
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03/04/2025 15:34
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 67218d0) para Impugnação
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17/03/2025 17:10
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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11/03/2025 16:17
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101432-05.2024.5.01.0055 : MARIA ZELANDIA SANTOS FERNANDES : FUNDACAO OSWALDO CRUZ DESTINATÁRIO: MARIA ZELANDIA SANTOS FERNANDES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação diante da impugnação apresentada pela ré.
Prazo de 8 dias.
Concordando a autora, conclusos para homologação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
DANIELE MARIA BENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ZELANDIA SANTOS FERNANDES -
19/02/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ZELANDIA SANTOS FERNANDES
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12/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 11/02/2025
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09/02/2025 20:23
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação FIOCRUZ)
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03/12/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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03/12/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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03/12/2024 19:32
Iniciada a liquidação
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26/11/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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