TRT1 - 0100787-58.2023.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/09/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
-
05/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100787-58.2023.5.01.0202 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 52 na data 03/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090400300754100000128122225?instancia=2 -
03/09/2025 15:00
Distribuído por sorteio
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37a252d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao(s) Embargado(s).
Após, façam os autos conclusos ao MM.
Juiz vinculado, .
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO VENEZIA MATOS -
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d43c4e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por EDUARDO VENEZIA MATOS em face de PERSONA SERVICE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA., SOTREL EQUIPAMENTOS S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL e ASSOCIACAO DE MORADORES DA POUSADA DO ENGENHO decido julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos deduzidos na exordial e condenar a primeira reclamada no recolhimento das competências faltantes do FTGS.
Condeno subsidiariamente a segunda reclamada, relativamente ao período de 5 de outubro de 2020 a 31 de março de 2021 e de 1º de julho de 2021 a 18 de outubro de 2021, e a terceira reclamada, no período de 1º de abril de 2021 a 30 de junho de 2021.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios de acordo com fundamentação.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 24,00, calculadas sobre o valor de R$ 1.200,00, ora arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO VENEZIA MATOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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