TRT1 - 0100995-14.2024.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:01
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bbfd14 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Insurge-se o embargado alegando que o embargante não é parte legítima para interpor agravo de petição, requerendo seja negado o seguimento do recurso.
O agravo de petição é o recurso próprio em fase de execução qua a parte vencida pode se valer a fim de que a decisão seja revista pelo Tribunal.
A alegação de ilegitimidade, ou seja requisito intrínseco do referido recurso deve analisado pelo Juízo a quo, cabendo a esta 1ª VT/Magé a análise dos requisitos extrínsecos (admissibilidade).
Ante o exposto, indefiro o requerimento do embargado.
Remetam-se os autos ao E.TRT. cms MAGE/RJ, 20 de maio de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DO AMARAL GOLDIM -
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 084a839 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração para no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, na forma da fundamentação supra que a esta decisão integra.
Intimem-se. lsbh VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHAEL AZEVEDO BARBOSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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