TRT1 - 0100550-06.2024.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:45
Incluído em pauta o processo para 24/09/2025 10:00 Sala 5 em mesa 24-09-2025 ()
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20/08/2025 14:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARIA HELENA MOTTA
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20/08/2025 14:07
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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31/07/2025 20:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/07/2025
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07/07/2025 20:03
Juntada a petição de Contraminuta
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03/07/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95a6ecc proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: RENATA JIQUIRICA AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: JOILSON MARQUES DE PAULA Vistos, etc.
Mantenho a decisão impugnada.
Intime-se o agravado.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
02/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JOILSON MARQUES DE PAULA
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02/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOILSON MARQUES DE PAULA em 30/06/2025
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30/06/2025 21:59
Juntada a petição de Agravo Interno
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13/06/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 789ce33 proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: JOILSON MARQUES DE PAULA DECISÃO O reclamante ajuizou a presente ação, julgado procedente os pedidos.
A ré apresentou recurso ordinário e requereu a gratuidade de justiça requerendo sua equiparação à Fazenda Pública.
Em decisão desta Relatora, ao ID. 1c1a945, o pedido de gratuidade de justiça da reclamada foi indeferido, sendo oportunizado na mesma decisão, o prazo de 05 dias, para comprovar o preparo do recurso.
A ré quedou-se silente, sendo certificado nos autos o decurso do prazo ao ID. ab819a0.
Pois bem.
O Juízo de origem condenou o réu ao pagamento de custas no valor de R$ 500,00 (ID. 2d69c31), tendo indeferido o pleito de gratuidade de justiça.
Em sede recursal, requer a reclamada que lhe sejam deferidos os benefícios da gratuidade de justiça sob o argumento de que preenche os requisitos legais para equiparação à Fazenda Pública, não havendo de se falar em custas processuais ou depósito recursal.
Sem razão.
A agravante foi intimada da decisão de id. 1c1a945, cujos fundamentos passam a integrar o presente acórdão.
A referida decisão indeferiu a equiparação da Comlurb à Fazenda Pública, assinando-se prazo para que comprovasse o recolhimento do depósito recursal e das custas, seguindo-se o entendimento do item II da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1 do TST. Não tendo comprovado o recolhimento do preparo, disso decorre a ausência dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário ante a deserção.
Nesse diapasão, não tendo a ré comprovado o preparo mediante o pagamento de custas e depósito recursal, declaro deserto o recurso.
Por conseguinte, por se tratar de pressuposto essencial à admissibilidade, não conheço o recurso ordinário interposto pela reclamada.
Int.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
MARIA HELENA MOTTA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
12/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) JOILSON MARQUES DE PAULA
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12/06/2025 14:01
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/06/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/06/2025
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12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOILSON MARQUES DE PAULA em 11/06/2025
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03/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JOILSON MARQUES DE PAULA
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02/06/2025 14:49
Proferida decisão
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02/06/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100550-06.2024.5.01.0035 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 37 na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300501400000122083625?instancia=2 -
27/05/2025 10:52
Distribuído por dependência/prevenção
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12/03/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/03/2025
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08/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOILSON MARQUES DE PAULA em 07/03/2025
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18/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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17/02/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/02/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) JOILSON MARQUES DE PAULA
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12/02/2025 10:56
Conhecido o recurso de JOILSON MARQUES DE PAULA - CPF: *53.***.*82-61 e provido
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22/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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20/01/2025 15:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/01/2025 15:05
Incluído em pauta o processo para 11/02/2025 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 11-02-2025 ()
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26/12/2024 10:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/12/2024 10:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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12/12/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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