TRT1 - 0100351-28.2023.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
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16/09/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ASPEN COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA
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16/09/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) NINIVE DA SILVA COUTO
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16/09/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/09/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/09/2025 15:07
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.029,24)
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16/09/2025 15:07
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.592,03)
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16/09/2025 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.811,10)
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22/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 21/08/2025
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12/08/2025 14:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
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12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de NINIVE DA SILVA COUTO em 11/07/2025
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09/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 08/07/2025
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04/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
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02/07/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) NINIVE DA SILVA COUTO
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASPEN COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA em 12/06/2025
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09/06/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
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03/06/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ASPEN COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA
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03/06/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) NINIVE DA SILVA COUTO
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03/06/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/06/2025 05:15
Iniciada a execução
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21/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ASPEN COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de NINIVE DA SILVA COUTO em 20/05/2025
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12/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d4060f proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado: Principal LÍQUIDO R$ 9.811,10 Hon. adv. autor R$ 1.029,24 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 2.592,03 TOTAL GERAL DEVIDO REMANESCENTE R$ 13.432,37 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art. 879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, bem como de que o(s) depósito(s) recursal(ais) foi(ram) convolado(s) em penhora, estando o Juízo garantido.
Decorrido o prazo sem oposição de embargos, certifique-se.
Após, expeçam-se os competentes alvarás, com as cautelas de praxe, observando-se os créditos demonstrados.
Havendo saldo remanescente, devolva-se à Ré.
ITABORAI/RJ, 09 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASPEN COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA - SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA -
09/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
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09/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ASPEN COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA
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09/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) NINIVE DA SILVA COUTO
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09/05/2025 14:05
Homologada a liquidação
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09/05/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de NINIVE DA SILVA COUTO em 10/03/2025
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10/03/2025 23:39
Juntada a petição de Impugnação
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17/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f088ec3 proferido nos autos.
Venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. ITABORAI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASPEN COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA - SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA -
14/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
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14/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ASPEN COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA
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14/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) NINIVE DA SILVA COUTO
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14/02/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/02/2025 12:57
Iniciada a liquidação
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14/02/2025 12:57
Transitado em julgado em 04/02/2025
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10/02/2025 13:12
Recebidos os autos para prosseguir
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16/08/2024 16:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2024 15:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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16/08/2024 15:50
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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14/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 13/08/2024
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13/08/2024 20:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2024 17:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 17:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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01/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
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30/07/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ASPEN COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA
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30/07/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) NINIVE DA SILVA COUTO
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30/07/2024 16:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NINIVE DA SILVA COUTO sem efeito suspensivo
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30/07/2024 16:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASPEN COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA sem efeito suspensivo
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23/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 22/07/2024
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22/07/2024 16:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/07/2024 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/07/2024 11:21
Encerrada a conclusão
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21/07/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/07/2024 11:21
Encerrada a conclusão
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21/07/2024 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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19/07/2024 18:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
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08/07/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ASPEN COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA
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08/07/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) NINIVE DA SILVA COUTO
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08/07/2024 15:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
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05/07/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de ASPEN COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA em 02/07/2024
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02/07/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
-
13/06/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ASPEN COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA
-
13/06/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) NINIVE DA SILVA COUTO
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13/06/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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13/06/2024 11:10
Encerrada a conclusão
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13/06/2024 09:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de ASPEN COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA em 10/06/2024
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11/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de NINIVE DA SILVA COUTO em 10/06/2024
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05/06/2024 20:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
-
24/05/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ASPEN COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA
-
24/05/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) NINIVE DA SILVA COUTO
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24/05/2024 15:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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24/05/2024 15:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NINIVE DA SILVA COUTO
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24/05/2024 15:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a NINIVE DA SILVA COUTO
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29/04/2024 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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18/04/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 11:52
Juntada a petição de Razões Finais
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11/04/2024 10:08
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/04/2024 09:50 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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10/04/2024 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 23/11/2023
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24/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de ASPEN COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA em 23/11/2023
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23/11/2023 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
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13/11/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ASPEN COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA
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13/11/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) NINIVE DA SILVA COUTO
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13/11/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2023 19:40
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/04/2024 09:50 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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02/11/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 27/10/2023
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26/10/2023 23:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2023 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2023 12:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de NINIVE DA SILVA COUTO em 18/09/2023
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12/09/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2023 10:25
Expedido(a) mandado a(o) SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
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12/09/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) NINIVE DA SILVA COUTO
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08/09/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de ASPEN COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA em 01/08/2023
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02/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 01/08/2023
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26/06/2023 09:47
Expedido(a) notificação a(o) ASPEN COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA
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26/06/2023 09:47
Expedido(a) notificação a(o) SEIJIN COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
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22/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de NINIVE DA SILVA COUTO em 21/06/2023
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13/06/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) NINIVE DA SILVA COUTO
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12/06/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 21:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/05/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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