TRT1 - 0100118-25.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 15/07/2025
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS em 30/06/2025
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23/06/2025 10:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0deeae9 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETRÓPOLIS, em 20/05/2025, sob o ID 8dbc88e, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante procuração anexada sob ID a8b64ea.
Depósito recursal e custas pelo réu, dispensado o recolhimento, visto o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos da decisão de id ac4315. Certifico, ainda, que em foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo réu MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, em 10/06/2025, ID nº 6fb67a6, sendo este tempestivo, considerando-se ainda a dobra de que dispõe os entes públicos (art. 1º , inc.
III, do Decreto -Lei 776/69).
Depósito recursal não efetuado e custas não recolhidas conforme art. 1º, inc.
IV, do Decreto-Lei nº 779/69 e art. 790-A/CLT. Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 12/06/2025 Renata Fonseca Villar Brandão - Técnico Judiciário Vistos, etc.
Recebo os recursos ordinários interpostos pelos réus, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos para contrarrazões recíprocas, pelo prazo de 08 dias, sendo o ente público em dobro.
Após, contrarrazoados ou não, remetam-se os autos ao Egr.
TRT com as homenagens de estilo.
PETROPOLIS/RJ, 12 de junho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS -
12/06/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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12/06/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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12/06/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RAMOS
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12/06/2025 16:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE PETROPOLIS sem efeito suspensivo
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12/06/2025 16:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS sem efeito suspensivo
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12/06/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/06/2025 10:29
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 10/06/2025
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10/06/2025 17:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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20/05/2025 14:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 11:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac43157 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar solidariamente as reclamadas COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS e MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, sendo este de forma subsidiária, a pagar ao reclamante LUIZ CARLOS RAMOS, no prazo de oito dias e na forma da fundamentação todas as parcelas acima deferidas a qual integra o presente decisum, conforme apurado no sistema PJECALC, cujas planilhas estão em anexo, integrando a presente decisão.
Caso o valor apurado seja superior ao da inicial, ficará limitado àquele.
Juros de mora e correção monetária, na forma da lei.
Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário-contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.
Adota-se a Súmula 368 do C.
TST.
Autorizada a dedução de tudo quanto pago a idêntico título de modo a obstar-se o enriquecimento sem causa, desde que já constante dos autos.
As parcelas ora reconhecidas serão acrescidas de correção monetária, observada a Súmula 381, do C.
TST, e juros de mora ex vi legis, efetuando-se os descontos previdenciários e do imposto de renda cabíveis, cujos recolhimentos deverão ser comprovados nos autos, na forma da lei (Súmula 368 e OJ 363 do TST).
Dispensada a remessa obrigatória diante dos termos da Súmula 303 do C.TST.
Em face da sucumbência no feito, as reclamadas são responsáveis pelo pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 789, parágrafo 1º, da CLT, as quais são fixadas em R$ 1.312,04, calculadas sobre R$ 65.601,99, valor arbitrado à condenação, para este efeito específico, estando a segunda ré isenta.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS RAMOS -
08/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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08/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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08/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RAMOS
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08/05/2025 12:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.312,04
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08/05/2025 12:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CARLOS RAMOS
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22/04/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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09/04/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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03/04/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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03/04/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RAMOS
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03/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/04/2025 14:19
Convertido o julgamento em diligência
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26/03/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS RAMOS em 21/03/2025
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15/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 14/03/2025
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14/03/2025 13:53
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RAMOS
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13/03/2025 13:02
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0d67bde) para Réplica
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13/03/2025 12:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/03/2025 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/03/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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24/02/2025 10:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2025 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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24/02/2025 10:56
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/03/2025 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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24/02/2025 10:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/03/2025 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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24/02/2025 10:55
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/03/2025 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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24/02/2025 10:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2025 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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24/02/2025 10:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/02/2025 10:25 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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24/02/2025 10:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/03/2025 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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21/02/2025 09:42
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2025 09:06
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 09:05
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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21/02/2025 09:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS RAMOS em 20/02/2025
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19/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS em 18/02/2025
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12/02/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0100118-25.2025.5.01.0302 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS RAMOS RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUIZ CARLOS RAMOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL nos presentes autos. A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 24/02/2025 10:25horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4- Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- Caso a parte queira ver intimada a testemunha deverá trazê-la nesta audiência para ciência, sob as penas do art. 825 da CLT, ou seja, independentemente de intimação. 6- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 7- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS RAMOS -
11/02/2025 12:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/02/2025 00:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/02/2025 11:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 16:15
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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06/02/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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06/02/2025 16:15
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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06/02/2025 16:15
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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06/02/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RAMOS
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05/02/2025 15:04
Audiência inicial por videoconferência designada (24/02/2025 10:25 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/02/2025 15:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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