TRT1 - 0144800-36.2009.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            11/09/2025 11:42 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir 
- 
                                            10/09/2025 00:02 Decorrido o prazo de IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A. em 09/09/2025 
- 
                                            10/09/2025 00:02 Decorrido o prazo de DEUSA FERNANDES DA CRUZ em 09/09/2025 
- 
                                            28/08/2025 04:15 Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025 
- 
                                            28/08/2025 04:15 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025 
- 
                                            27/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d3aa47 proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 20 Relator: MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE RECORRENTE: DEUSA FERNANDES DA CRUZ, IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A.
 
 RECORRIDO: DEUSA FERNANDES DA CRUZ, IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A.
 
 Vistos etc. Ante o que consta das petições de ID nº 2536e96 e a22351c, homologo a desistência dos recursos interpostos pelas partes, para que produzam os devidos efeitos jurídicos. Intimem-se. Após, encaminhem-se os autos à Secretaria da 9ª Turma a fim de que seja providenciado o retorno dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
 
 MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A. - DEUSA FERNANDES DA CRUZ
- 
                                            26/08/2025 09:53 Expedido(a) intimação a(o) IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A. 
- 
                                            26/08/2025 09:53 Expedido(a) intimação a(o) DEUSA FERNANDES DA CRUZ 
- 
                                            26/08/2025 09:52 Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A. 
- 
                                            26/08/2025 09:52 Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de DEUSA FERNANDES DA CRUZ 
- 
                                            25/08/2025 11:47 Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE 
- 
                                            21/08/2025 19:39 Juntada a petição de Manifestação 
- 
                                            20/08/2025 13:44 Juntada a petição de Manifestação 
- 
                                            20/08/2025 05:45 Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025 
- 
                                            20/08/2025 05:45 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025 
- 
                                            20/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb7118c proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 20 Relator: MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE RECORRENTE: DEUSA FERNANDES DA CRUZ, IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A.
 
 RECORRIDO: DEUSA FERNANDES DA CRUZ, IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A.
 
 PROCESSO – 0144800-36.2009.5.01.0202 e 0100379-96.2025.5.01.0202 (RO-Pje) Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso ordinário em que são partes: DEUSA FERNANDES DA CRUZ (Drª.
 
 CLAUDIA MARIA ZALUSKI DA SILVA – OAB/RJ:0061.143-D) e IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A. (Drª.
 
 MARIA LUISA SOUZA COSTA SOTER DA SILVEIRA – OAB/RJ:104.714-D) como recorrentes e recorridas.
 
 Tratam-se de processos conexos conforme certidão de ID c114b8e, fls. 3601 (Processo nº 0144800-36.2009.5.01.0202).
 
 Considerando que no processo conexo de nº 0100379-96.2025.5.01.0202, ID 74a369e, há notícia de acordo judicial firmado entre as partes.
 
 Considerando que naqueles autos, na ata de audiência, registra-se acordo firmado entre as partes com quitação geral quanto ao objeto daquelas pretensões e do extinto contrato de trabalho – ID 5df51c8 – chancelado pelo Exmo Juiz Dr.
 
 EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA da 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS.
 
 Considerando que o reconhecimento do acordo firmado, apesar dos termos da s.259-TST, somente pode ser realizado após a intimação das partes para manifestações (nestes autos - Processo nº 0144800-36.2009.5.01.0202), conforme art. 10-CPC (O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.), cujo desrespeito, em tese, afrontaria os termos da s.v.10-STF.
 
 Intimem-se os litigantes para, em cinco dias comuns às partes, confirmarem a pactuação e dizerem se desistem dos respectivos recurso interpostos.
 
 Cumprido, ou decorrido in albis, venham-me conclusos.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
 
 MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A. - DEUSA FERNANDES DA CRUZ
- 
                                            19/08/2025 14:48 Expedido(a) intimação a(o) IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A. 
- 
                                            19/08/2025 14:48 Expedido(a) intimação a(o) DEUSA FERNANDES DA CRUZ 
- 
                                            19/08/2025 14:47 Convertido o julgamento em diligência 
- 
                                            19/08/2025 11:23 Conclusos os autos para despacho a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE 
- 
                                            19/08/2025 11:23 Encerrada a conclusão 
- 
                                            15/04/2025 09:12 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE 
- 
                                            14/04/2025 15:42 Distribuído por dependência/prevenção 
- 
                                            26/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3362715 proferida nos autos.
 
 DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário adesivo interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. fb4e652), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
 
 Aos recorridos.
 
 Decorrido o prazo, ao e.
 
 TRT, com as nossas homenagens.
 
 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de março de 2025.
 
 FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEUSA FERNANDES DA CRUZ
- 
                                            04/09/2024 15:31 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir 
- 
                                            04/09/2024 00:14 Decorrido o prazo de IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A. em 03/09/2024 
- 
                                            04/09/2024 00:14 Decorrido o prazo de DEUSA FERNANDES DA CRUZ em 03/09/2024 
- 
                                            04/09/2024 00:14 Decorrido o prazo de IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A. em 03/09/2024 
- 
                                            04/09/2024 00:14 Decorrido o prazo de DEUSA FERNANDES DA CRUZ em 03/09/2024 
- 
                                            21/08/2024 01:55 Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024 
- 
                                            21/08/2024 01:55 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024 
- 
                                            21/08/2024 01:55 Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024 
- 
                                            21/08/2024 01:55 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024 
- 
                                            21/08/2024 01:55 Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024 
- 
                                            21/08/2024 01:55 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024 
- 
                                            21/08/2024 01:55 Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024 
- 
                                            21/08/2024 01:55 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024 
- 
                                            20/08/2024 15:30 Expedido(a) intimação a(o) IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A. 
- 
                                            20/08/2024 15:30 Expedido(a) intimação a(o) DEUSA FERNANDES DA CRUZ 
- 
                                            20/08/2024 15:30 Expedido(a) intimação a(o) IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A. 
- 
                                            20/08/2024 15:30 Expedido(a) intimação a(o) DEUSA FERNANDES DA CRUZ 
- 
                                            14/08/2024 15:13 Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de DEUSA FERNANDES DA CRUZ - CPF: *06.***.*06-02 
- 
                                            14/08/2024 15:13 Conhecido o recurso de IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A. - CNPJ: 33.***.***/0001-91 e provido 
- 
                                            03/08/2024 00:00 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2024 
- 
                                            02/08/2024 11:49 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
- 
                                            02/08/2024 11:49 Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 Sessão Presencial 14 08 2024 () 
- 
                                            30/07/2024 13:46 Recebidos os autos para incluir em pauta 
- 
                                            30/07/2024 13:46 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE 
- 
                                            30/07/2024 08:23 Retirado de pauta o processo 
- 
                                            12/07/2024 00:01 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024 
- 
                                            11/07/2024 14:31 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
- 
                                            11/07/2024 14:31 Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 09:00 Sessão Virtual CGF () 
- 
                                            04/07/2024 14:07 Recebidos os autos para incluir em pauta 
- 
                                            23/02/2024 12:50 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE 
- 
                                            22/02/2024 22:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100150-83.2024.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Waldevino de Oliveira Turl
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2025 09:23
Processo nº 0100150-83.2024.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lenon Pereira de Gouveia de Morais
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/06/2024 14:31
Processo nº 0101247-18.2024.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Armando Canali Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2024 19:52
Processo nº 0054100-60.2001.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Newton Vieira Pamplona
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2001 00:00
Processo nº 0100821-93.2024.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2025 13:43