TRT1 - 0101248-83.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 19:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de RICHARD CURTIS HILLS em 25/09/2025
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20/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS em 19/09/2025
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17/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD CURTIS HILLS
-
16/09/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
15/09/2025 13:39
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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08/09/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bf886d proferida nos autos.
DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela parte executada, sob o argumento de nulidade da citação. É o breve relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO 1.
Da validade da citação por e-Carta Nos termos do art. 841, § 1º, da CLT, a citação no processo do trabalho se realiza, preferencialmente, por via postal, sendo suficiente a entrega no endereço da parte ré, independentemente de recebimento pessoal.
A jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Tese Jurídica Prevalecente nº 223, firmou entendimento no sentido de que: “No processo do trabalho, em face da regra da impessoalidade, é válida a citação ou intimação pela entrega da notificação postal no endereço da parte ré (art. 841, § 1º, da CLT), competindo ao destinatário o ônus da prova de eventual não recebimento do documento.” No âmbito deste Regional, o Ato Conjunto nº 03/2018 instituiu o sistema de e-Carta Registrada, executado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, que imprime, envelopa, registra, entrega e rastreia a correspondência, fornecendo inclusive acesso ao acompanhamento do trâmite.
Trata-se de serviço público essencial, dotado de fé pública, cujas declarações gozam de presunção de veracidade.
No caso concreto, verifica-se que a citação foi regularmente expedida ao endereço constante nos autos, não tendo a parte excipiente comprovado qualquer irregularidade ou falha no procedimento.
Assim, reputa-se válida a citação. 2.
Da preclusão Constata-se, ainda, que os patronos do executado se habilitaram nos autos, mediante juntada de procuração em 15/04/2025, tendo apresentado a presente exceção apenas em 18/08/2025.
Nos termos do art. 795 da CLT, as nulidades devem ser arguidas na primeira oportunidade em que a parte tiver de se manifestar nos autos ou em Juízo.
Não o fazendo, opera-se a preclusão.
Assim, além de inexistir nulidade na citação, observa-se que a arguição foi formulada fora do momento processual oportuno, restando, portanto, prejudicada.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada, prosseguindo-se a execução em seus ulteriores termos.
Notifique-se.
MARICA/RJ, 05 de setembro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RICHARD CURTIS HILLS -
05/09/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD CURTIS HILLS
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05/09/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS
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05/09/2025 13:38
Rejeitada a exceção de pré-executividade de RICHARD CURTIS HILLS
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02/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS em 01/09/2025
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01/09/2025 22:13
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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01/09/2025 13:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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29/08/2025 00:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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25/08/2025 02:11
Juntada a petição de Réplica
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22/08/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec0f17 proferido nos autos.
Primeiramente, ao excepto.
MARICA/RJ, 21 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS -
21/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS
-
21/08/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/08/2025 22:03
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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06/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS em 05/08/2025
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28/07/2025 14:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2025 13:57
Expedido(a) mandado a(o) RICHARD CURTIS HILLS
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15/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de RICHARD CURTIS HILLS em 14/07/2025
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15/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS em 14/07/2025
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04/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac6d181 proferido nos autos.
Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação do imóvel #id:82a9332.
MARICA/RJ, 03 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS -
03/07/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD CURTIS HILLS
-
03/07/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS
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03/07/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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23/06/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73442a7 proferido nos autos.
Considerando o requerimento de penhora do imóvel do réu #id:fe2fd06, venha o reclamante com a certidão de ônus reais atualizada do referido imóvel.
MARICA/RJ, 18 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS -
18/06/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS
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18/06/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de RICHARD CURTIS HILLS em 29/05/2025
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS em 29/05/2025
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20/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD CURTIS HILLS
-
19/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS
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19/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/05/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de RICHARD CURTIS HILLS em 15/05/2025
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS em 15/04/2025
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15/04/2025 00:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD CURTIS HILLS
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24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ba0689 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, e a condenação em obrigações de FAZER e PAGAR QUANTIA CERTA, observe-se o seguinte: a) Defiro o prazo de 8 dias para cumprimento e comprovação, pela parte ré, da obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em anotação da CTPS e entrega de guias do seguro-desemprego, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes para ciência; b) Na ausência da parte reclamada, a Secretaria deverá proceder à anotação, na forma do art. 39, §2º, da CLT; c) intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; 2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 3.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, a simili, no SERASA-JUD; 3.2.
Prossiga-se com a consulta ao RENAJUD, ficando deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo. 3.3.
Em resultando infrutífera ou insuficiente, prossiga-se com a consulta ao INFOJUD, ficando deferida a consulta para obtenção das últimas 3 (três) declarações de renda do(s) executado(s), bem como a declaração sobre operações imobiliárias - DOI, anexando-se aos autos SOB SIGILO.
Cumprido, dê-se ciência ao exequente para ter ciência dos documentos obtidos e que foram anexados aos autos, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo (declarações de renda) estarão com visibilidade apenas ao advogado do autor, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a divulgação e utilização para outro fim, sob as penas da lei. 3.4 Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 3.5 Em caso de consultas negativas, intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
MARICA/RJ, 21 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS -
21/03/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS
-
21/03/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
21/03/2025 14:15
Iniciada a execução
-
21/03/2025 14:14
Transitado em julgado em 17/03/2025
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19/03/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de RICHARD CURTIS HILLS em 18/03/2025
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28/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS em 27/02/2025
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14/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD CURTIS HILLS
-
14/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f9e6e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para reconhecer o vínculo empregatício e condenar o reclamado nos pedidos deferidos e no valor da condenação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pelo réu no importe de R$ 2.716,55 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 108.661,83 nos moldes do art. 789 da CLT.
Deverá o réu proceder à anotação do pacto laboral, constando como admissão a data de 01.06.2022 e término em 04.09.2024 (já computada a projeção do aviso prévio), a contar do trânsito em julgado, devendo a Secretaria deste Juízo intimar o reclamado para comprovar o cumprimento da obrigação na CTPS digital do obreiro.
Na mesma ocasião, deverá o réu proceder à entrega das guias do seguro desemprego, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais). Fica a Secretaria, desde já, autorizada a fazer a anotação em caso de omissão ou recusa, a teor do disposto no art. 39, § 1º, da CLT, bem como a incluir a indenização substitutiva do seguro-desemprego em regular liquidação de sentença, nos termos da legislação pertinente Lei n. 7.998/90 e Resoluções do CODEFAT, em caso de impossibilidade do recebimento do benefício por culpa exclusiva da ré, sem prejuízo da aplicação da multa.
Não existem valores a serem deduzidos em face da ausência de comprovação de quitação das parcelas deferidas.
Juros e correção, conforme ADC 58, ou seja, aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e da Selic na fase judicial, com marco temporal da fase judicial como a distribuição da demanda.
A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador quanto do empregado (CRFB, artigo 195, incisos I e II, e artigo 11, alíneas “a” usque “c”, da Lei nº 8.212/91).
Definida a liquidação a ré deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo do autor, incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contribuição (Decreto nº 3.048/99).
Autoriza-se a retenção do crédito do autor das importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.
A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.
Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Os recolhimentos a título de Imposto de Renda deverão observar a legislação pertinente, autorizado o desconto do empregado do que for devido, mês a mês, conforme Instrução Normativa da Receita Federal 1.500 que alterou a Instrução Normativa 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, regra instituída pela Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010.
Indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora das parcelas devidas, independentemente da sua natureza.
Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS -
13/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS
-
13/02/2025 14:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.716,55
-
13/02/2025 14:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS
-
13/02/2025 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS
-
07/02/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
06/02/2025 15:44
Encerrada a conclusão
-
06/02/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
06/02/2025 08:51
Audiência una por videoconferência realizada (05/02/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
30/01/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RICHARD CURTIS HILLS em 04/11/2024
-
16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS em 15/10/2024
-
08/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS em 07/10/2024
-
30/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD CURTIS HILLS
-
27/09/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS
-
27/09/2024 08:34
Audiência una por videoconferência designada (05/02/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
27/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS
-
26/09/2024 08:46
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JACOBE JOSE GASPAR LAMELAS
-
25/09/2024 09:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
20/09/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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