TRT1 - 0100812-42.2022.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 19:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2025 16:12
Expedido(a) mandado a(o) GILVANDRO MATOS PEREIRA
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17/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de JORGE DA CONCEICAO MANHAES em 16/06/2025
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17/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de GILVANDRO MATOS PEREIRA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de AFFONSO SANTOS BITTENCOURT em 16/06/2025
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05/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA CONCEICAO MANHAES
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04/06/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) GILVANDRO MATOS PEREIRA
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04/06/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA
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04/06/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) AFFONSO SANTOS BITTENCOURT
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04/06/2025 09:01
Determinada a inclusão de dados de JORGE DA CONCEICAO MANHAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/06/2025 09:01
Determinada a inclusão de dados de GILVANDRO MATOS PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/06/2025 09:01
Determinada a inclusão de dados de DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/06/2025 17:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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29/05/2025 21:54
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) AFFONSO SANTOS BITTENCOURT
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22/05/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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22/05/2025 06:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 15:00
Registrada a inclusão de dados de JORGE DA CONCEICAO MANHAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/05/2025 15:00
Registrada a inclusão de dados de GILVANDRO MATOS PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/05/2025 14:42
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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21/05/2025 14:42
Determinada a inclusão de dados de JORGE DA CONCEICAO MANHAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/05/2025 14:42
Determinada a inclusão de dados de GILVANDRO MATOS PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/05/2025 09:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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20/05/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 229a698 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que apresente meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AFFONSO SANTOS BITTENCOURT -
28/03/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) AFFONSO SANTOS BITTENCOURT
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28/03/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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28/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de GILVANDRO MATOS PEREIRA em 27/03/2025
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18/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de JORGE DA CONCEICAO MANHAES em 17/03/2025
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14/03/2025 03:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/02/2025 15:47
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2025
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28/02/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100812-42.2022.5.01.0223 : AFFONSO SANTOS BITTENCOURT : DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA E OUTROS (2) O MM.
Juiz(a) MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado GILVANDRO MATOS PEREIRA, CPF *15.***.*19-88, que se encontra em local incerto e não sabido, para pagar, em 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, caput, a importância abaixo discriminada: Total devido: R$ 29.252,18 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GILVANDRO MATOS PEREIRA -
27/02/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2025 11:12
Expedido(a) edital a(o) GILVANDRO MATOS PEREIRA
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27/02/2025 11:12
Expedido(a) mandado a(o) JORGE DA CONCEICAO MANHAES
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25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de GILVANDRO MATOS PEREIRA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de AFFONSO SANTOS BITTENCOURT em 24/02/2025
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22/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de JORGE DA CONCEICAO MANHAES em 21/02/2025
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14/02/2025 03:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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11/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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11/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/02/2025 11:00
Expedido(a) mandado a(o) JORGE DA CONCEICAO MANHAES
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10/02/2025 11:00
Expedido(a) edital a(o) GILVANDRO MATOS PEREIRA
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10/02/2025 11:00
Expedido(a) edital a(o) DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA
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10/02/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) AFFONSO SANTOS BITTENCOURT
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03/02/2025 08:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de AFFONSO SANTOS BITTENCOURT
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31/01/2025 23:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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30/01/2025 05:49
Decorrido o prazo de GILVANDRO MATOS PEREIRA em 29/01/2025
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28/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2024
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28/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 10:20
Expedido(a) edital a(o) GILVANDRO MATOS PEREIRA
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05/11/2024 16:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de JORGE DA CONCEICAO MANHAES em 11/09/2024
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04/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA em 03/09/2024
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22/08/2024 19:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2024
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12/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/08/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/08/2024 14:25
Expedido(a) mandado a(o) GILVANDRO MATOS PEREIRA
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09/08/2024 14:25
Expedido(a) mandado a(o) JORGE DA CONCEICAO MANHAES
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09/08/2024 14:25
Expedido(a) edital a(o) DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA
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05/08/2024 05:46
Proferida decisão
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02/08/2024 09:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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22/07/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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17/07/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 06:30
Expedido(a) intimação a(o) AFFONSO SANTOS BITTENCOURT
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29/05/2024 06:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/05/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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12/04/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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09/04/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) AFFONSO SANTOS BITTENCOURT
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21/02/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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13/12/2023 16:53
Registrada a inclusão de dados de DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/12/2023 09:52
Determinada a inclusão de dados de DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/12/2023 08:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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13/12/2023 08:51
Encerrada a conclusão
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13/12/2023 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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12/12/2023 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 18:38
Expedido(a) intimação a(o) AFFONSO SANTOS BITTENCOURT
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19/10/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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28/09/2023 08:12
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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27/09/2023 12:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/09/2023 12:41
Encerrada a conclusão
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27/09/2023 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/09/2023 12:39
Iniciada a execução
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20/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA em 19/09/2023
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19/09/2023 10:50
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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18/09/2023 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2023 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 17:44
Expedido(a) edital a(o) DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA
-
09/08/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
08/08/2023 14:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/07/2023 14:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2023 13:39
Expedido(a) mandado a(o) DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA
-
30/06/2023 08:25
Homologada a liquidação
-
30/06/2023 07:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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30/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA em 29/06/2023
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17/06/2023 02:12
Decorrido o prazo de AFFONSO SANTOS BITTENCOURT em 16/06/2023
-
02/06/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 07:37
Expedido(a) intimação a(o) DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA
-
01/06/2023 07:37
Expedido(a) intimação a(o) AFFONSO SANTOS BITTENCOURT
-
20/04/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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14/04/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 10:33
Iniciada a liquidação
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13/04/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA
-
13/04/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) AFFONSO SANTOS BITTENCOURT
-
12/04/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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12/04/2023 11:13
Transitado em julgado em 29/03/2023
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12/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA em 11/04/2023
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10/04/2023 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de AFFONSO SANTOS BITTENCOURT em 21/03/2023
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10/03/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA
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09/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
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09/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 21:57
Expedido(a) intimação a(o) AFFONSO SANTOS BITTENCOURT
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07/03/2023 21:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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07/03/2023 21:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AFFONSO SANTOS BITTENCOURT
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07/03/2023 21:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a AFFONSO SANTOS BITTENCOURT
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02/03/2023 12:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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02/03/2023 11:33
Audiência una realizada (02/03/2023 10:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/02/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2023 15:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/02/2023 14:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2023 13:56
Expedido(a) mandado a(o) DG SIGN PUBLICIDADE GRAFICA E EDITORA LTDA
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06/02/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) AFFONSO SANTOS BITTENCOURT
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03/02/2023 16:42
Audiência una designada (02/03/2023 10:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/02/2023 14:29
Audiência inicial por videoconferência cancelada (15/03/2023 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/09/2022 08:20
Audiência inicial por videoconferência designada (15/03/2023 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/09/2022 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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