TRT1 - 0101249-93.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de VANESSA DE PAIVA OLIVEIRA em 12/05/2025
-
07/05/2025 09:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/05/2025 09:54
Iniciada a execução
-
07/05/2025 09:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/05/2025 09:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
07/05/2025 09:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/05/2025 09:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
07/05/2025 09:47
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (07/05/2025 09:06 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53decfb proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL Inclusão do processo em pauta telepresencial de conciliação por meio da plataforma Zoom, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados: • Data e hora da audiência: 07/05/2025 09:06 • Link: * acesso direto pelo link. https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4626212466?pwd=Qk5yZzVvMkxnd0JVM1hUNkxqcWo1QT09 * a sala será aberta na hora da reunião. • Número ID da reunião: 462 621 2466 • Senha de acesso: 03vtrj * o acesso também pode ser feito pelo aplicativo Zoom utilizando o número da reunião e senha acesso. 1 - Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes; e 2 - Em caso de problemas técnicos no horário da audiência, as partes e patronos poderão informar ao Juízo através do balcão virtual ou do telefone (21) 2380-5103. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR ALMEIDA DO NASCIMENTO -
01/05/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ALMEIDA DO NASCIMENTO
-
01/05/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE PAIVA OLIVEIRA
-
01/05/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
01/05/2025 07:16
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (07/05/2025 09:06 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/05/2025 01:05
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 23:53
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de VANESSA DE PAIVA OLIVEIRA em 09/04/2025
-
01/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28888e2 proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS no valor de R$ 25.763,32, atualizados em conformidade com a alteração legislativa da Lei nº14.905/2024.
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.; e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. RESUMO DOS CÁLCULOS Intimem-se as partes para ciência, sendo a Ré para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DE PAIVA OLIVEIRA -
31/03/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ALMEIDA DO NASCIMENTO
-
31/03/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE PAIVA OLIVEIRA
-
31/03/2025 17:47
Homologada a liquidação
-
31/03/2025 15:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
30/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
28/03/2025 23:00
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6a1682 proferido nos autos.
Vistos.
Renove-se a intimação do(a) autor(a) para apresentar seus cálculos de liquidação ou concordar com os cálculos já apresentados, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, § 2º da CLT, no prazo de 10 dias.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
PRAZO 10 DIAS RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DE PAIVA OLIVEIRA -
21/03/2025 06:41
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE PAIVA OLIVEIRA
-
21/03/2025 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 06:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
21/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de VANESSA DE PAIVA OLIVEIRA em 20/03/2025
-
20/03/2025 20:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/02/2025 16:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de VANESSA DE PAIVA OLIVEIRA em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acfc854 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JÚLIO CÉSAR ALMEIDA DO NASCIMENTO -
25/02/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) JÚLIO CÉSAR ALMEIDA DO NASCIMENTO
-
25/02/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE PAIVA OLIVEIRA
-
25/02/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
25/02/2025 08:51
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (25/02/2025 08:25 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
20/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
20/02/2025 00:16
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) JÚLIO CÉSAR ALMEIDA DO NASCIMENTO
-
18/02/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE PAIVA OLIVEIRA
-
18/02/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
18/02/2025 07:44
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (25/02/2025 08:25 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/02/2025 07:44
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/02/2025 08:25 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/02/2025 07:43
Audiência inicial por videoconferência designada (25/02/2025 08:25 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/02/2025 07:43
Iniciada a liquidação
-
18/02/2025 07:43
Transitado em julgado em 18/02/2025
-
17/02/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 02:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de VANESSA DE PAIVA OLIVEIRA em 14/02/2025
-
04/02/2025 04:33
Publicado(a) o(a) edital em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 08:31
Expedido(a) edital a(o) JULIO CESAR ALMEIDA DO NASCIMENTO
-
03/02/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ALMEIDA DO NASCIMENTO
-
03/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
02/02/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE PAIVA OLIVEIRA
-
02/02/2025 11:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 487,86
-
02/02/2025 11:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANESSA DE PAIVA OLIVEIRA
-
02/02/2025 11:26
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA DE PAIVA OLIVEIRA
-
12/11/2024 15:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
-
12/11/2024 15:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/11/2024 14:40 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de VANESSA DE PAIVA OLIVEIRA em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de VANESSA DE PAIVA OLIVEIRA em 05/11/2024
-
24/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE PAIVA OLIVEIRA
-
23/10/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
23/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE PAIVA OLIVEIRA
-
23/10/2024 15:10
Expedido(a) notificação a(o) JULIO CESAR ALMEIDA DO NASCIMENTO
-
23/10/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
23/10/2024 15:09
Audiência inicial por videoconferência designada (12/11/2024 14:40 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Advogado: Simone Faustino Torres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2024 15:27