TRT1 - 0100663-31.2021.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100663-31.2021.5.01.0207 RECLAMANTE: VITOR HUGO TORRES ARAUJO RECLAMADO: FAMAN SERVICOS DE ENTREGA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Id f3d8e20.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de agosto de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA. -
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3d8e20 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:82aa896, homologo os cálculos apresentados pelo i.
Perito nos #id:23aa60f e #id:5c97179, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:7127229 e #id:7f64784, em R$90.928,92, conforme abaixo demonstrado. Pelo 1º Réu, FAMAN SERVICOS DE ENTREGA LTDA, devedor principal: R$68.045,53 ao autor; R$10.541,56 a título de Honorários Advocatícios; R$3.458,24 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$8.883,59 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Pelo 2º Réu, JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA., devedor subsidiário, até o limite: R$52.346,51 ao autor; R$8.067,55 a título de Honorários Advocatícios; R$2.165,58 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$5.556,32 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA. -
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100663-31.2021.5.01.0207 : VITOR HUGO TORRES ARAUJO : FAMAN SERVICOS DE ENTREGA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se acerca do laudo pericial, em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de abril de 2025.
GRIGORIO PEREIRA DE SOUZA FILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA. -
16/12/2024 14:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de FAMAN SERVICOS DE ENTREGA LTDA em 13/12/2024
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14/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de VITOR HUGO TORRES ARAUJO em 13/12/2024
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14/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA. em 13/12/2024
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) FAMAN SERVICOS DE ENTREGA LTDA
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27/11/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO TORRES ARAUJO
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27/11/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA.
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21/11/2024 15:02
Conhecido o recurso de JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-60 e não provido
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22/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/10/2024
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21/10/2024 13:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 13:09
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 10:00 Sala 3 Des. Marise 08-11-2024 ()
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11/10/2024 19:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2024 15:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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16/07/2024 01:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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