TRT1 - 0100821-19.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERREIRA BORGE FILHO
-
15/09/2025 10:09
Registrada a inclusão de dados de REIS COMERCIO E MANUTENCAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/09/2025 10:09
Registrada a inclusão de dados de ACQUAMETAL NV INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS E RESERVATORIOS METALICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/08/2025 10:06
Iniciada a execução
-
27/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de REIS COMERCIO E MANUTENCAO LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ACQUAMETAL NV INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS E RESERVATORIOS METALICOS LTDA em 26/08/2025
-
01/08/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) REIS COMERCIO E MANUTENCAO LTDA
-
31/07/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ACQUAMETAL NV INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS E RESERVATORIOS METALICOS LTDA
-
31/07/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERREIRA BORGE FILHO
-
31/07/2025 15:22
Homologada a liquidação
-
30/07/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de REIS COMERCIO E MANUTENCAO LTDA em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ACQUAMETAL NV INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS E RESERVATORIOS METALICOS LTDA em 25/07/2025
-
14/07/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100821-19.2023.5.01.0045 RECLAMANTE: JORGE FERREIRA BORGE FILHO RECLAMADO: ACQUAMETAL NV INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS E RESERVATORIOS METALICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ACQUAMETAL NV INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS E RESERVATORIOS METALICOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ACQUAMETAL NV INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS E RESERVATORIOS METALICOS LTDA -
11/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) REIS COMERCIO E MANUTENCAO LTDA
-
11/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ACQUAMETAL NV INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS E RESERVATORIOS METALICOS LTDA
-
10/07/2025 15:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15adf79 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor acerca do trânsito em julgado da decisão, para que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), deverá ser aplicada a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, qual seja, a aplicação do IPCA-E no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, e a taxa Selic a partir de então, compreendido nesta a correção monetária e os juros moratórios, sendo certo que a citação referida na decisão da Corte Suprema retroage seus efeitos à data da propositura da ação - inteligência do artigo 240, §1º do CPC.Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE FERREIRA BORGE FILHO -
29/06/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERREIRA BORGE FILHO
-
29/06/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/06/2025 14:46
Iniciada a liquidação
-
29/06/2025 14:46
Transitado em julgado em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:26
Decorrido o prazo de REIS COMERCIO E MANUTENCAO LTDA em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:26
Decorrido o prazo de ACQUAMETAL NV INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS E RESERVATORIOS METALICOS LTDA em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:26
Decorrido o prazo de JORGE FERREIRA BORGE FILHO em 27/06/2025
-
12/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 418b9a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido de JORGE FERREIRA BORGE FILHO para condenar as rés ACQUAMETAL NV INDÚSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS E RESERVATORIOS METALICOS LTDA e REIS COMERCIO E MANUTENCAO LTDA, solidariamente, ao pagamento, em oito dias, das parcelas acima deferidas, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Juros e correção monetária na conformidade da legislação em vigor a cada época.
Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que a totalidade da condenação tem natureza indenizatória. Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
Custas de R$ 4.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 200.000,00, pelas rés.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ACQUAMETAL NV INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS E RESERVATORIOS METALICOS LTDA - REIS COMERCIO E MANUTENCAO LTDA -
11/06/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) REIS COMERCIO E MANUTENCAO LTDA
-
11/06/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) ACQUAMETAL NV INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS E RESERVATORIOS METALICOS LTDA
-
11/06/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERREIRA BORGE FILHO
-
11/06/2025 19:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
-
11/06/2025 19:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE FERREIRA BORGE FILHO
-
11/06/2025 19:22
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE FERREIRA BORGE FILHO
-
02/05/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de REIS COMERCIO E MANUTENCAO LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ACQUAMETAL NV INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS E RESERVATORIOS METALICOS LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de JORGE FERREIRA BORGE FILHO em 30/04/2025
-
30/04/2025 16:51
Audiência de instrução realizada (30/04/2025 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ACQUAMETAL NV INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS E RESERVATORIOS METALICOS LTDA em 28/04/2025
-
12/04/2025 00:43
Decorrido o prazo de JORGE FERREIRA BORGE FILHO em 11/04/2025
-
11/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) ACQUAMETAL NV INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS E RESERVATORIOS METALICOS LTDA
-
10/04/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
09/04/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) REIS COMERCIO E MANUTENCAO LTDA
-
02/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ACQUAMETAL NV INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS E RESERVATORIOS METALICOS LTDA
-
02/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERREIRA BORGE FILHO
-
02/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) REIS COMERCIO E MANUTENCAO LTDA
-
02/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ACQUAMETAL NV INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS E RESERVATORIOS METALICOS LTDA
-
02/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERREIRA BORGE FILHO
-
02/04/2025 15:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 15:14
Audiência de instrução designada (30/04/2025 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2025 15:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 14:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
23/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
17/03/2025 18:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/03/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 627e98e proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, em prazo comum de 10 (dez) dias, dizer se há mais provas orais a produzir, JUSTIFICANDO-AS, e se há possibilidade de composição e, caso negativo, apresentar razões finais.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Lado outro, havendo requerimento de produção de prova oral e demonstrada sua pertinência e finalidade, designe-se audiência de instrução na modalidade presencial, conforme os termos do Provimento n.º 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região.
As partes deverão ser intimadas para comparecimento para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão ser trazidas pelas partes e patronos, na forma do artigo 455, do CPC (inclusive quanto ao prazo de comunicação de intimação), sob pena de preclusão. Ficam as partes cientes que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da VT é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados.
Destaco que, por ora, não haverá a realização de audiência na modalidade híbrida, até que haja equipamento instalado que viabilize sua realização sem transtornos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE FERREIRA BORGE FILHO -
21/02/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) REIS COMERCIO E MANUTENCAO LTDA
-
21/02/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ACQUAMETAL NV INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS E RESERVATORIOS METALICOS LTDA
-
21/02/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERREIRA BORGE FILHO
-
21/02/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de REIS COMERCIO E MANUTENCAO LTDA em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ACQUAMETAL NV INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS E RESERVATORIOS METALICOS LTDA em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de JORGE FERREIRA BORGE FILHO em 19/02/2025
-
19/02/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) REIS COMERCIO E MANUTENCAO LTDA
-
03/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ACQUAMETAL NV INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS E RESERVATORIOS METALICOS LTDA
-
03/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERREIRA BORGE FILHO
-
23/01/2025 10:20
Expedido(a) notificação a(o) MONICA LEITE DE ARAUJO
-
20/01/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/11/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERREIRA BORGE FILHO
-
26/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MONICA LEITE DE ARAUJO em 25/11/2024
-
20/07/2024 02:21
Decorrido o prazo de MONICA LEITE DE ARAUJO em 19/07/2024
-
17/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de REIS COMERCIO E MANUTENCAO LTDA em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de ACQUAMETAL NV INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS E RESERVATORIOS METALICOS LTDA em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de JORGE FERREIRA BORGE FILHO em 16/07/2024
-
09/07/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
06/07/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) REIS COMERCIO E MANUTENCAO LTDA
-
06/07/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ACQUAMETAL NV INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS E RESERVATORIOS METALICOS LTDA
-
06/07/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERREIRA BORGE FILHO
-
06/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:24
Expedido(a) notificação a(o) MONICA LEITE DE ARAUJO
-
04/07/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
02/07/2024 14:02
Expedido(a) notificação a(o) MONICA LEITE DE ARAUJO
-
01/07/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
25/03/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERREIRA BORGE FILHO
-
23/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de MONICA LEITE DE ARAUJO em 22/03/2024
-
06/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de MONICA LEITE DE ARAUJO em 05/03/2024
-
22/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de REIS COMERCIO E MANUTENCAO LTDA em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de ACQUAMETAL NV INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS E RESERVATORIOS METALICOS LTDA em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de JORGE FERREIRA BORGE FILHO em 21/02/2024
-
17/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de REIS COMERCIO E MANUTENCAO LTDA em 16/02/2024
-
17/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de ACQUAMETAL NV INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS E RESERVATORIOS METALICOS LTDA em 16/02/2024
-
17/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de JORGE FERREIRA BORGE FILHO em 16/02/2024
-
08/02/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
06/02/2024 22:43
Expedido(a) intimação a(o) REIS COMERCIO E MANUTENCAO LTDA
-
06/02/2024 22:43
Expedido(a) intimação a(o) ACQUAMETAL NV INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS E RESERVATORIOS METALICOS LTDA
-
06/02/2024 22:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERREIRA BORGE FILHO
-
06/02/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
05/02/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) REIS COMERCIO E MANUTENCAO LTDA
-
05/02/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ACQUAMETAL NV INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS E RESERVATORIOS METALICOS LTDA
-
05/02/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERREIRA BORGE FILHO
-
05/02/2024 10:16
Expedido(a) notificação a(o) MONICA LEITE DE ARAUJO
-
05/02/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 00:55
Decorrido o prazo de JORGE FERREIRA BORGE FILHO em 01/02/2024
-
30/01/2024 01:24
Decorrido o prazo de REIS COMERCIO E MANUTENCAO LTDA em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:24
Decorrido o prazo de ACQUAMETAL NV INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS E RESERVATORIOS METALICOS LTDA em 29/01/2024
-
17/01/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) REIS COMERCIO E MANUTENCAO LTDA
-
16/01/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ACQUAMETAL NV INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS E RESERVATORIOS METALICOS LTDA
-
16/01/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2024 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/01/2024 12:42
Expedido(a) notificação a(o) MONICA LEITE DE ARAUJO
-
12/12/2023 16:32
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
11/12/2023 11:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
11/12/2023 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERREIRA BORGE FILHO
-
02/12/2023 14:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/11/2023 09:05 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2023 19:58
Juntada a petição de Contestação
-
27/11/2023 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2023 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/09/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 21:05
Expedido(a) intimação a(o) REIS COMERCIO E MANUTENCAO LTDA
-
15/09/2023 21:05
Expedido(a) intimação a(o) ACQUAMETAL NV INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS E RESERVATORIOS METALICOS LTDA
-
15/09/2023 21:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERREIRA BORGE FILHO
-
15/09/2023 19:45
Audiência inicial por videoconferência designada (28/11/2023 09:05 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2023 19:19
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101798-02.2016.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Yasmin dos Santos Vale
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2016 16:28
Processo nº 0100430-48.2020.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emmerson Ornelas Forganes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2022 12:24
Processo nº 0100430-48.2020.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Vieira Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2020 18:34
Processo nº 0100363-50.2023.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitor Mello Leon Blum
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2023 13:18
Processo nº 0102267-14.2017.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 13:01