TRT1 - 0100745-76.2020.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA
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26/09/2025 10:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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23/09/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANE BASTOS SCORSATO
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA em 15/09/2025
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09/09/2025 19:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/09/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86ec913 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos...
A ré opôs embargos à execução, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Juízo garantido.
Manifestação do ex adverso. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Da aplicabilidade da Súmula 264, TST Insurge-se a Embargante quanto aos cálculos homologados, mais especificamente em relação à incidência do adicional de insalubridade, no intervalo intrajornada.
Não prospera as alegações da parte ré, eis que deve incidir os reflexos do adicional de insalubridade sobre o intervalo não fruído, sendo certo que o teor da Súmula 264, TST deve ser observado quando se verifica ausência de especificação no título exequendo das parcelas que irão compor a base de cálculo das horas extras deferidas.
Improcede. Dos honorários sucumbenciais devidos ao patrono da parte ré.
Embora título exequendo tenha expressamente deferido ao autor os benefícios da Justiça gratuita, manteve a condenação do mesmo em honorários sucumbenciais devidos ao patrono da parte ré, ressaltando que as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva ( artigo 791-A da CLT, §4º da CLT), não prejudicando sua execução a posteriori, caso seja comprovada que o autor é capaz de suportá-los.
Improcedem.
Isso posto, julgo o pedido improcedentes formulado nos embargos à execução, observados os limites da fundamentação supra que integram este dispositivo.
Custas de R$ 44,26, pela embargante, ex vi legis.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão, sendo a executada inclusive para o pagamento das custas ora arbitradas. INDEPENDENTEMENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO, expeça-se alvará ao autor e ao patrono, até o limite do valor incontroverso apontado pela ré em seus Embargos à Execução, fazendo constar ordem de transferência para a conta bancária, informada nos autos. TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
01/09/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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01/09/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA
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01/09/2025 10:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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29/08/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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29/08/2025 11:31
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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15/08/2025 14:30
Iniciada a execução
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15/08/2025 14:29
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a THIAGO MACEDO VINAGRE
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20/06/2025 13:36
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aca2790 proferido nos autos.
Vistos, etc... 1- Ao Embargado. 2- Após, dê-se vista à calculista a fim de que se manifeste, de forma específica e fundamentada sobre cada ponto dos Embargos à Execução, ratificando ou retificando os seus cálculos; 3- O que feito, voltem à conclusão para decisão dos embargos à execução.
VOLTA REDONDA/RJ, 10 de junho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA -
10/06/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA
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10/06/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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16/05/2025 19:24
Juntada a petição de Embargos à Execução
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16/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/05/2025
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30/04/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67919a2 proferida nos autos.
Vistos etc… 1- Homologo os cálculos ofertados pela parte autora, por adequados à coisa julgada. 2- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3- Concomitantemente, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD. 4- Positivo o bloqueio, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT.
VOLTA REDONDA/RJ, 14 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
14/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA
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14/04/2025 10:03
Homologada a liquidação
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09/04/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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04/04/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/03/2025 16:16
Juntada a petição de Impugnação
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21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7f892d proferido nos autos.
DESPACHO Diga a parte autora, no prazo de 8 (oito) dias sobre a impugnação da parte ré. VOLTA REDONDA/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA -
20/02/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA
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20/02/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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16/01/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 19:30
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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18/12/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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16/12/2024 19:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/12/2024 19:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA
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26/11/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/11/2024 16:09
Iniciada a liquidação
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25/11/2024 16:09
Transitado em julgado em 18/11/2024
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24/11/2024 05:00
Recebidos os autos para prosseguir
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15/05/2023 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2023 16:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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02/05/2023 13:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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27/04/2023 15:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
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21/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 20/04/2023
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20/04/2023 17:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/04/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/04/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA
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04/04/2023 09:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 183,66
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04/04/2023 09:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA
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04/04/2023 09:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA
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29/03/2023 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
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29/03/2023 11:59
Audiência de instrução realizada (29/03/2023 11:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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07/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA em 06/02/2023
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01/02/2023 00:18
Decorrido o prazo de MATEUS TOMAS ARAUJO DE SOUZA em 31/01/2023
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31/01/2023 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 30/01/2023
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26/01/2023 00:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/12/2022 14:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/12/2022 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 16/12/2022
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17/12/2022 00:22
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA em 16/12/2022
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14/12/2022 16:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/12/2022 17:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/12/2022 15:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/12/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/12/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/12/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/12/2022 14:43
Expedido(a) mandado a(o) MOISES JOSE RESENDE FILHO
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08/12/2022 14:43
Expedido(a) mandado a(o) MATEUS TOMAS ARAUJO DE SOUZA
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08/12/2022 14:43
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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08/12/2022 14:43
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA
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08/12/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
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08/12/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
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08/12/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/12/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA
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07/12/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 13:45
Audiência de instrução designada (29/03/2023 11:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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07/12/2022 13:45
Audiência de instrução cancelada (29/03/2023 15:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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07/12/2022 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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03/11/2022 00:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/10/2022 02:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2022 12:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/10/2022 16:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/10/2022 13:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/10/2022 13:19
Expedido(a) mandado a(o) MOISES JOSE RESENDE FILHO
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21/10/2022 13:19
Expedido(a) mandado a(o) MATEUS TOMAS ARAUJO DE SOUZA
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21/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 20/10/2022
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21/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA em 20/10/2022
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20/10/2022 14:14
Audiência de instrução designada (29/03/2023 15:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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20/10/2022 14:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/10/2022 11:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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17/10/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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14/10/2022 18:01
Juntada a petição de Manifestação (PAUTA PRESENCIAL)
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12/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/10/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA
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11/10/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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13/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 12/05/2022
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13/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA em 12/05/2022
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12/05/2022 00:32
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA em 11/05/2022
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05/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
-
05/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
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05/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 08:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/10/2022 11:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/05/2022 18:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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03/05/2022 18:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA
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03/05/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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03/05/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
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03/05/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA
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02/05/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2022 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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08/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA em 07/04/2022
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07/04/2022 18:15
Juntada a petição de Manifestação (Dilação Rol de Testemunha)
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31/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
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31/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA
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30/03/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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05/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 04/02/2022
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05/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA em 04/02/2022
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04/02/2022 10:33
Juntada a petição de Manifestação (RECUSA JUÍZO 100 PORCENTO DIGITAL)
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03/01/2022 17:41
Juntada a petição de Manifestação (Confirmação da possibilidade de audiência virtual)
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17/12/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 18:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
15/12/2021 18:26
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA
-
15/12/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
15/12/2021 14:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/12/2021 14:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
27/08/2021 17:01
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
23/10/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
23/10/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
21/10/2020 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 20/10/2020
-
21/10/2020 00:10
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA em 20/10/2020
-
20/10/2020 22:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/10/2020 12:19
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS E AUDIÊNCIA VIRTUAL)
-
20/10/2020 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
10/10/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
-
10/10/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
-
10/10/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 12:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
09/10/2020 12:46
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA
-
09/10/2020 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
08/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA em 07/10/2020
-
07/10/2020 19:30
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
16/09/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 14:28
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA
-
15/09/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
12/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 11/09/2020
-
21/08/2020 17:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/08/2020 15:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2020
-
20/08/2020 15:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 17:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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18/08/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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10/08/2020 14:11
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
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10/08/2020 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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05/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 04/08/2020
-
09/07/2020 08:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/07/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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03/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA em 02/07/2020
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02/07/2020 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PROPOSTA ACORDO)
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25/06/2020 13:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2020
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25/06/2020 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2020 18:16
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA
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23/06/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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23/06/2020 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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