TRT1 - 0101035-70.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101035-70.2024.5.01.0046 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 38 na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300599900000126094534?instancia=2 -
31/07/2025 10:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/07/2025
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14/07/2025 19:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c9316c proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes.
Aos Recorridos.
Contra-arrazoados os Recursos Ordinários, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. /rm RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIANE GUEDES DE ASSIS -
27/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
27/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) LIANE GUEDES DE ASSIS
-
27/06/2025 16:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
-
27/06/2025 16:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIANE GUEDES DE ASSIS sem efeito suspensivo
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25/06/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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25/06/2025 14:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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09/06/2025 16:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 360d2d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece dos Embargos de Declaração, rejeitando-se os opostospor EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT e acolhendo em parte os apresentados por LIANE GUEDES DE ASSIS, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa integrar.
Intimem-se as partes. \amca.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIANE GUEDES DE ASSIS -
27/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) LIANE GUEDES DE ASSIS
-
27/05/2025 13:43
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LIANE GUEDES DE ASSIS
-
27/05/2025 13:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
27/05/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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26/05/2025 19:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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22/05/2025 09:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d9a9af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes LIANE GUEDES DE ASSIS e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar o Reclamado a pagar à Reclamante as seguintes parcelas: - adicional de periculosidade, no valor de 30% do salário-base da Reclamante (art. 193, p. 1º da CLT), parcelas vencidas e vincendas, com reflexos em depósitos de FGTS, horas extras com adicional de 70%, adicional noturno de 60%, anuênios, trabalho em dias de repouso e finais de semana, férias com adicional e abono e 13º salários.
Deferem-se, ainda, honorários advocatícios de sucumbência conforme fundamentação.
Juros de mora e correção monetária, na forma da lei, da fundamentação e da Súmula nº 381 do TST.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, com a redação dada pela lei 10.035/00, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Têm natureza salarial, para fins de apuração da contribuição previdenciária, nos termos do art. 28 § 8º e § 9º da Lei 8212/91 e art. 214 § 9º,IV do Dec. 3048/99 todas as parcelas deferidas à Reclamante, salvo aquelas relativas a diferenças de férias e diferenças de FGTS.
Custas de R$ 2000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor arbitrado à condenação com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT, pela Ré, isenta.
Intimem-se as partes.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIANE GUEDES DE ASSIS -
13/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LIANE GUEDES DE ASSIS
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13/05/2025 14:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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13/05/2025 14:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LIANE GUEDES DE ASSIS
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13/05/2025 14:10
Concedida a gratuidade da justiça a LIANE GUEDES DE ASSIS
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13/05/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
13/05/2025 11:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/05/2025 11:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LIANE GUEDES DE ASSIS em 09/04/2025
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/04/2025
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28/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de LIANE GUEDES DE ASSIS em 27/03/2025
-
18/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) LIANE GUEDES DE ASSIS
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18/03/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c90e51f proferido nos autos.
Considerando que a autora requer realização de audiência de instrução, em pauta.
Dê-se vistas à ré de ID 232f1fd, podendo se manifestar até a próxima audiência, a fim de salvaguardar o contraditório.
Tratando-se de processo que tramita como Juízo 100% Digital, será marcada audiência telepresencial, nos termos da Resolução 345/2020.
Fica marcado o dia 13/05/2025 11:00 horas, para audiência de instrução.
A audiência será realizada através da plataforma ZOOM, devendo as partes e advogados acessarem através do seguinte link: Navegador de internet: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt46.rj ID da reunião: 547 214 1656 Senha: 947527 Ao acessar, deverá permitir o uso de câmera, microfone e notificações.
Informar nome e papel na audiência (ex: "Fulano de tal, réu"), e horário de participação (ex: "10h30"). Não haverá necessidade de envio do convite por e-mail, bastando acessar diretamente pelo link supra.
Caso o participante acesse o Zoom pelo celular, será necessário baixar o aplicativo gratuitamente com antecedência.
Os advogados das partes deverão intimar as testemunhas informando o link da audiência virtual designada e respectivo dia e horário, caso queiram ouvi-las, na forma do art. 455 do CPC.
As partes devem prestar depoimentos pessoais sob pena de confissão.
Se houver possibilidade de acordo, as partes deverão informar e será marcada pauta telepresencial bastante breve para análise e homologação.
Intimem-se as partes para ciência, inclusive pessoalmente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIANE GUEDES DE ASSIS -
17/03/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/03/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) LIANE GUEDES DE ASSIS
-
17/03/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 21:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/05/2025 11:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2025 21:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
17/03/2025 21:07
Juntada a petição de Impugnação
-
17/03/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 223a797 proferido nos autos.
Apresentado o laudo, vistas às partes por dez dias, ocasião em que também devem informar se há outras provas a produzir, sob pena de preclusão, até porque à princípio a matéria controvertida desafia prova técnica, já realizada.
Não havendo, venham conclusos para sentença na forma do art. 355 do CPC.
Indicando prova oral, em pauta para que não haja cerceio.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIANE GUEDES DE ASSIS -
21/02/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/02/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) LIANE GUEDES DE ASSIS
-
21/02/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
08/02/2025 02:52
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/02/2025
-
20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de LIANE GUEDES DE ASSIS em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/12/2024
-
14/12/2024 00:20
Decorrido o prazo de LIANE GUEDES DE ASSIS em 13/12/2024
-
10/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
09/12/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/12/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LIANE GUEDES DE ASSIS
-
09/12/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
03/12/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/12/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) LIANE GUEDES DE ASSIS
-
02/12/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
27/11/2024 11:59
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
27/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
19/11/2024 12:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/11/2024 12:22
Juntada a petição de Impugnação
-
05/11/2024 08:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/11/2024 08:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2024 03:22
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/09/2024
-
19/09/2024 18:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/09/2024 02:59
Decorrido o prazo de LIANE GUEDES DE ASSIS em 13/09/2024
-
05/09/2024 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/09/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) LIANE GUEDES DE ASSIS
-
04/09/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
04/09/2024 17:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/11/2024 08:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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