TRT1 - 0101102-02.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
24/09/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2025 11:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (22/09/2025 10:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2025 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101102-02.2024.5.01.0057 RECLAMANTE: RAFAELA DE VASCONCELOS FERREIRA RECLAMADO: INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA DESTINATÁRIO(S): RAFAELA DE VASCONCELOS FERREIRA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados,observando as instruções que se seguem: Instrução (rito sumaríssimo) - Sala "1. 57VTRJ": 22/09/2025 10:50, na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do artigo 455, do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Não obstante, as partes poderão apresentar petição conjunta de acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa da parte autora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA DE VASCONCELOS FERREIRA -
02/09/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA
-
02/09/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA DE VASCONCELOS FERREIRA
-
02/09/2025 15:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (22/09/2025 10:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af8cd87 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Analisando-se a petição de #id:3a8bd65, nota-se que a pretensão da parte autora nada mais é do que tentar impugnar as conclusões periciais, sem apresentação de subsídios técnicos e/ou jurídicos que possam amparar sua tese. Preclusa a apresentação de quesitos suplementares, uma vez que o momento processual adequado é por ocasião da diligência pericial, por inteligência do artigo 469 do CPC.
Frise-se que até o momento de prolação da sentença e, portanto, no curso da instrução processual, o Juízo pode ter dúvidas técnicas acerca da conclusão pericial e buscar eximi-las através de esclarecimentos.
O Juízo não está adstrito às conclusões periciais e as partes não devem buscar resisti-las sem notória necessidade, uma vez que, após cognição exauriente, serão analisadas todas as provas produzidas a fim de formar o convencimento do Juízo, na forma do artigo 479 do CPC.
Sendo assim, por entender que não há quaisquer elementos técnicos ou jurídicos que possam alterar as conclusões do expert, deixo, por ora, de intimá-lo para esclarecimentos.
Inclua-se o feito em pauta de instrução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA -
27/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA
-
27/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA DE VASCONCELOS FERREIRA
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27/08/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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25/08/2025 19:53
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
05/08/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA
-
04/08/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA DE VASCONCELOS FERREIRA
-
04/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
04/08/2025 10:02
Encerrada a conclusão
-
28/07/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE AIRTON BENDER em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE AIRTON BENDER em 07/07/2025
-
25/06/2025 14:10
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
-
19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA em 18/06/2025
-
10/06/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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10/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba930f8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o perito para apresentar o laudo pericial em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA -
09/06/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
-
09/06/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA
-
09/06/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA DE VASCONCELOS FERREIRA
-
09/06/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
09/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE AIRTON BENDER em 08/05/2025
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12/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA em 11/03/2025
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04/03/2025 22:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestacao reclamada)
-
28/02/2025 17:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101102-02.2024.5.01.0057 : RAFAELA DE VASCONCELOS FERREIRA : INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA DESTINATÁRIO(S): INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id bc3ebe3, abaixo transcrito(a): Tomar ciência da data da realização da diligência pericial. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARIA NINA CAPDEVILLE DUARTE ULLMANN AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA -
24/02/2025 10:55
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
-
24/02/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA
-
24/02/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA DE VASCONCELOS FERREIRA
-
21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE AIRTON BENDER em 20/02/2025
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03/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
-
03/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
01/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANDRE AIRTON BENDER em 31/01/2025
-
27/01/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2025 10:00
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
-
22/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE AIRTON BENDER em 21/01/2025
-
13/01/2025 15:13
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
-
14/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA em 13/12/2024
-
04/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE AIRTON BENDER em 03/12/2024
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03/12/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
03/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA
-
02/12/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA DE VASCONCELOS FERREIRA
-
02/12/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
26/11/2024 08:27
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
-
25/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
22/11/2024 10:57
Expedido(a) notificação a(o) WALTHER NUNES DA SILVA LOPES
-
22/11/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 22:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
13/11/2024 14:32
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/11/2024 20:55
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 20:54
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 13:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/10/2024 10:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2024 14:43
Juntada a petição de Contestação
-
17/10/2024 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/10/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA
-
30/09/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 10:53
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA
-
27/09/2024 10:53
Expedido(a) notificação a(o) RAFAELA DE VASCONCELOS FERREIRA
-
27/09/2024 10:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/10/2024 10:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 10:51
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (06/02/2025 10:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 22:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/02/2025 10:30 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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