TRT1 - 0100166-81.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100166-81.2025.5.01.0205 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE RECORRENTE: GUILHERME CALCANHO DE ANDRADES, IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA RECORRIDO: IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA, AMBEV S.A., GUILHERME CALCANHO DE ANDRADES Para ciência do acórdão de id. 39cf65c . RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA -
31/05/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2025 09:59
Comprovado o depósito judicial (R$ 5.000,00)
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31/05/2025 09:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
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31/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 30/05/2025
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30/05/2025 16:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 15:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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18/05/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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18/05/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CALCANHO DE ANDRADES
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18/05/2025 19:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA sem efeito suspensivo
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18/05/2025 19:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUILHERME CALCANHO DE ANDRADES sem efeito suspensivo
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16/05/2025 07:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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16/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 15/05/2025
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15/05/2025 16:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2025 14:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91ad8e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que nos autos consta, na Ação Trabalhista ajuizada por GUILHERME CALCANHO DE ANDRADES em face de IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA e AMBEV S.A., decido: julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados para condenar a primeira reclamada ao pagamento das parcelas a seguir especificadas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, reconhecida a responsabilidade subsidiária da segunda ré, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais: devolução dos descontos efetivados sob as rubricas ““PRESTAÇÃO DE CONTAS”, “PERDAS OU DANOS MERC”, “DESC FALTA DE PRODUTOS” e “TAXAS/BENEFÍCIOS CONQUISTADO” e “REFUGO”, conforme se apurar nos contracheques anexados aos autos, em regular liquidação de sentença.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela primeira reclamadas no valor de R$100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA - AMBEV S.A. -
01/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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01/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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01/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CALCANHO DE ANDRADES
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01/05/2025 11:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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01/05/2025 11:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUILHERME CALCANHO DE ANDRADES
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01/05/2025 11:46
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME CALCANHO DE ANDRADES
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24/04/2025 08:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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16/04/2025 21:30
Juntada a petição de Razões Finais
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16/04/2025 20:42
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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11/04/2025 11:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/04/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CALCANHO DE ANDRADES
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02/04/2025 12:30
Audiência una realizada (02/04/2025 08:46 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/04/2025 16:34
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2025 16:58
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2025 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de GUILHERME CALCANHO DE ANDRADES em 10/03/2025
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06/03/2025 08:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b66599e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Ante a manifestação do autor, #id:8eda5a7, procedo a retificação da ação para constar o selo "Juízo 100% Digital" A definição da modalidade de audiência se insere no poder diretivo do juiz, independentemente da adoção do juízo 100% digital.
Intime-se e aguarde-se a audiência.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME CALCANHO DE ANDRADES -
21/02/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CALCANHO DE ANDRADES
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21/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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21/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100166-81.2025.5.01.0205 : GUILHERME CALCANHO DE ANDRADES : IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GUILHERME CALCANHO DE ANDRADES NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - - Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 02/04/2025 08:46 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, à Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME CALCANHO DE ANDRADES -
19/02/2025 13:57
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME CALCANHO DE ANDRADES
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19/02/2025 13:57
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME CALCANHO DE ANDRADES
-
19/02/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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19/02/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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19/02/2025 13:57
Expedido(a) notificação a(o) AMBEV S.A.
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19/02/2025 13:57
Expedido(a) notificação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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19/02/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/02/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 13:51
Audiência una designada (02/04/2025 08:46 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/02/2025 09:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/02/2025 00:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/02/2025 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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