TRT1 - 0100692-18.2023.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5c20f1 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Cuida-se de nova manifestação apresentada pela parte ré, por meio da qual requer o reconhecimento da prerrogativa da Fazenda Pública quanto à forma de pagamento dos débitos judiciais (ID. 4ce0ced).
Regularmente intimada, a parte exequente apresentou impugnação ao pleito, sustentando a inadmissibilidade da medida, ao argumento de que não se pode admitir a reapresentação de petição com idênticos fundamentos, desprovida de fatos novos, com o objetivo de rediscutir matéria já apreciada na fase de conhecimento e acobertada pela coisa julgada.
DECIDO.
Conforme se observa da decisão de ID. a5e770e, proferida pelo Exmo.
Desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, foi expressamente indeferido o pleito da parte ré quanto à equiparação à Fazenda Pública, entendimento este que restou posteriormente ratificado pela decisão de ID. 9081024.
Diante disso, não há espaço para nova apreciação da matéria por este Juízo, uma vez que já foi devidamente enfrentada e decidida em instância superior, sendo vedada a rediscussão de questão já definitivamente apreciada.
Pelo exposto, indefiro o requerimento da parte ré, determinando o prosseguimento do feito nos termos do ID indicado.
Prossiga-se na forma do ID. 1cd7e2e. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b618c25 proferido nos autos. À parte autora para manifestar-se em 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
19/02/2025 11:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/02/2025 10:07
Recebidos os autos para prosseguir
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30/10/2024 12:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALESSANDRA GUARINO em 23/10/2024
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10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GUARINO
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09/10/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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01/10/2024 11:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/09/2024 14:02
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/09/2024 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/09/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/09/2024 13:44
Encerrada a conclusão
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20/05/2024 13:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/05/2024 10:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALESSANDRA GUARINO em 17/05/2024
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14/05/2024 16:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/04/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GUARINO
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24/04/2024 11:57
Conhecido o recurso de ALESSANDRA GUARINO - CPF: *10.***.*21-10 e provido em parte
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02/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/04/2024
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26/03/2024 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/03/2024 10:47
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 10:00 17 - 04 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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20/03/2024 16:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/03/2024 13:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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08/03/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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