TRT1 - 0100000-76.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 11:32 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            15/07/2025 19:03 Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da União ao Recurso Ordinário) 
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                                            28/06/2025 04:06 Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 27/06/2025 
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                                            11/06/2025 06:59 Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 06:59 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025 
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                                            11/06/2025 06:59 Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 06:59 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025 
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                                            11/06/2025 00:02 Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/06/2025 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 736200f proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT TERMO DE VERIFICAÇÃO - RO Certifico que, nesta data, procedi à conferência dos itens abaixo: a) Recurso Ordinário da Reclamante : #id:d0f9aea b) Representação: #id:cd92d40 c) Custas: não cabíveis d) data da ciência da sentença: 13/05/2025 e) data do recebimento do recurso: 15/05/2025 Autos conclusos.
 
 Ana Carolina Frota Analista Judiciário DESPACHO Ao(s) recorrido(s).
 
 Após, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, ao TRT com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
 
 LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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                                            10/06/2025 14:29 Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU) 
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                                            10/06/2025 14:29 Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA 
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                                            10/06/2025 14:29 Expedido(a) intimação a(o) LAIS REBELLO LOURENCO 
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                                            10/06/2025 14:28 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LAIS REBELLO LOURENCO sem efeito suspensivo 
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                                            10/06/2025 14:12 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI 
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                                            27/05/2025 00:30 Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 26/05/2025 
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                                            15/05/2025 15:30 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            12/05/2025 08:06 Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025 
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                                            12/05/2025 08:06 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025 
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                                            12/05/2025 08:06 Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025 
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                                            12/05/2025 08:06 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58b3459 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
 
 III - DISPOSITIVO Isso posto, - Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação Trabalhista movida por LAIS REBELLO LOURENÇO em face de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA., nos termos da fundamentação que integra este dispositivo, para DECLARAR a rescisão indireta do contrato de trabalho em 27/02/2025 e CONDENAR a primeira reclamada, ao pagamento das verbas rescisórias, conforme fundamentação, multa do art. 477 da CLT e indenização na quantia de R$5.000,00, a título de dano moral; - Julgo IMPROCEDENTE a Ação Trabalhista ajuizada por LAIS REBELLO LOURENÇO em face de UNIÃO FEDERAL (AGU).
 
 Com trânsito em julgado, exclua-se a segunda reclamada do polo passivo.
 
 Ante o exposto, independene do trânsito em julgado, a primeira reclamada deverá proceder à anotação da baixa na CTPS digital com data de 27/02/2025, sob pena de multa única no valor de R$500,00.
 
 Desde já, fica autorizada a Secretaria a proceder referida anotação, em caso de descumprimento da reclamada, sem prejuízo da multa.
 
 Ainda, julgo PROCEDENTE o pedido de levantamento dos depósitos do FGTS e habilitação ao seguro desemprego.
 
 Deverá a Secretaria do Juízo expedir o alvará e ofício respectivo, com a determinação para que o órgão competente efetue a habilitação da reclamante ao seguro desemprego, caso preencha os requisitos legais.
 
 Defiro indenização substitutiva, caso a parte autora tenha frustrado seu direito por culpa da ré.
 
 Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
 
 Honorários advocatícios e parâmetros de liquidação, conforme fundamentação.
 
 Custas de R$1.800,00, pelas reclamadas, calculadas sobre R$9.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Nada mais.
 
 CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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                                            09/05/2025 17:00 Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU) 
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                                            09/05/2025 17:00 Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA 
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                                            09/05/2025 17:00 Expedido(a) intimação a(o) LAIS REBELLO LOURENCO 
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                                            09/05/2025 16:59 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00 
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                                            09/05/2025 16:59 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LAIS REBELLO LOURENCO 
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                                            09/05/2025 16:59 Concedida a gratuidade da justiça a LAIS REBELLO LOURENCO 
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                                            02/05/2025 06:57 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO 
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                                            14/04/2025 13:32 Juntada a petição de Razões Finais 
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                                            14/04/2025 13:32 Juntada a petição de Impugnação 
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                                            10/04/2025 09:43 Juntada a petição de Razões Finais (União Razões finais ) 
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                                            08/04/2025 14:59 Audiência una realizada (08/04/2025 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            08/04/2025 08:44 Juntada a petição de Manifestação (União comprova fiscalização) 
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                                            08/04/2025 01:01 Juntada a petição de Contestação 
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                                            01/04/2025 08:54 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            31/03/2025 19:07 Encerrada a conclusão 
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                                            26/03/2025 11:07 Juntada a petição de Contestação (Contestação da União) 
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                                            18/03/2025 11:34 Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO 
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                                            08/03/2025 00:19 Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 07/03/2025 
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                                            24/02/2025 09:59 Alterado o tipo de petição de Emenda à Inicial (ID: 8cc4da5) para Manifestação 
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                                            20/02/2025 15:25 Juntada a petição de Emenda à Inicial 
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                                            19/02/2025 12:02 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            18/02/2025 08:48 Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025 
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                                            18/02/2025 08:48 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025 
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                                            18/02/2025 08:37 Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025 
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                                            18/02/2025 08:37 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025 
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                                            18/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100000-76.2025.5.01.0002 : LAIS REBELLO LOURENCO : FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LAIS REBELLO LOURENCO NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA ORDINÁRIO PRESENCIAL Fica V.
 
 Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência a ser realizada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, conforme abaixo: UNA ORDINÁRIO PRESENCIAL Una: 08/04/2025 às 09:00 horas 1-Os autos estão disponíveis no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-A ausência da parte autora importará arquivamento do processo e a ausência dos réus em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 4-Testemunhas serão conduzidas na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
 
 Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
 
 ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
 
 MILENE MADUREIRA CAMPOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LAIS REBELLO LOURENCO
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                                            17/02/2025 15:21 Expedido(a) intimação a(o) LAIS REBELLO LOURENCO 
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                                            17/02/2025 15:20 Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LAIS REBELLO LOURENCO 
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                                            17/02/2025 13:36 Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI 
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                                            17/02/2025 13:34 Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA 
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                                            17/02/2025 13:34 Expedido(a) notificação a(o) LAIS REBELLO LOURENCO 
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                                            17/02/2025 13:34 Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU) 
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                                            17/02/2025 13:34 Expedido(a) notificação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA 
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                                            17/02/2025 13:20 Incluídos os autos no Juízo 100% Digital 
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                                            17/02/2025 13:20 Audiência una designada (08/04/2025 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            17/02/2025 13:20 Excluídos os autos do Juízo 100% Digital 
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                                            13/01/2025 02:17 Incluídos os autos no Juízo 100% Digital 
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                                            13/01/2025 02:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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