TRT1 - 0101156-43.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:03
Arquivados os autos definitivamente
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12/09/2025 19:01
Transitado em julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de DORIO RIBEIRO MIRANDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A em 22/08/2025
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23/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de HUMBERTO VICTOR GOMES SILVA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de RAQUEL DA COSTA MATEUS SILVA em 22/08/2025
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08/08/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) DORIO RIBEIRO MIRANDA
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07/08/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
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07/08/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO VICTOR GOMES SILVA
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07/08/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA COSTA MATEUS SILVA
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07/08/2025 17:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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07/08/2025 17:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de RAQUEL DA COSTA MATEUS SILVA
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07/08/2025 17:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de HUMBERTO VICTOR GOMES SILVA
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07/08/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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07/08/2025 14:22
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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25/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de DORIO RIBEIRO MIRANDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A em 24/06/2025
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25/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de HUMBERTO VICTOR GOMES SILVA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de RAQUEL DA COSTA MATEUS SILVA em 24/06/2025
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11/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6595a2 proferida nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pela embargante, uma vez que se verifica tratar-se, em verdade, de pretensão que visa à antecipação do próprio mérito da demanda — providência que se mostra incabível no atual estágio processual, especialmente na via incidental em que veiculada.
A tutela provisória, nos termos do art. 300 do CPC, pressupõe a presença concomitante da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos estes que não se encontram plenamente demonstrados no caso em análise.
Ademais, a controvérsia apresentada demanda instrução e análise aprofundada, o que impede seu deferimento em sede de cognição sumária.
Dessa forma, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência antecipada.
Dê-se ciência às partes.
Na sequência, intime-se a empresa Salgueiro Construções S.A., anteriormente denominada Delta Construções S.A., a qual figura como credora fiduciária, tendo em vista que o imóvel objeto da controvérsia foi alienado fiduciariamente por intermédio da referida empresa.
Deverá, pois, manifestar-se nos autos, no prazo legal, via Diário Eletrônico, sendo oportunamente promovida a habilitação dos patronos regularmente constituídos no processo de nº 0010493-97.2014.5.01.0226.
Aguardem-se as manifestações e, após, voltem conclusos para ulteriores deliberações. enm NOVA IGUACU/RJ, 10 de junho de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DA COSTA MATEUS SILVA - HUMBERTO VICTOR GOMES SILVA -
10/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) DORIO RIBEIRO MIRANDA
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10/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
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10/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO VICTOR GOMES SILVA
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10/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA COSTA MATEUS SILVA
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10/06/2025 16:18
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAQUEL DA COSTA MATEUS SILVA
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09/06/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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09/06/2025 15:03
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de DORIO RIBEIRO MIRANDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A em 11/03/2025
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12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de HUMBERTO VICTOR GOMES SILVA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAQUEL DA COSTA MATEUS SILVA em 11/03/2025
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28/02/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6970ed1 proferido nos autos.
Observo que o embargado, embora regularmente intimado, permaneceu silente.
Dessa forma, concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para, caso queiram, apresentar requerimentos finais.
Findo o prazo, venham conclusos para julgamento. ccb NOVA IGUACU/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DA COSTA MATEUS SILVA - HUMBERTO VICTOR GOMES SILVA -
24/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) DORIO RIBEIRO MIRANDA
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24/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
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24/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO VICTOR GOMES SILVA
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24/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA COSTA MATEUS SILVA
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24/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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20/12/2024 00:54
Decorrido o prazo de DORIO RIBEIRO MIRANDA em 18/12/2024
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10/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) DORIO RIBEIRO MIRANDA
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02/12/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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15/11/2024 00:31
Decorrido o prazo de SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A em 14/11/2024
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06/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
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30/10/2024 08:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/10/2024 08:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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28/10/2024 21:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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