TRT1 - 0100829-10.2021.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/09/2025 19:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
11/08/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
04/08/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
04/08/2025 15:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/08/2025 15:28
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
19/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 18/07/2025
-
11/07/2025 09:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/07/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6ef278 proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: AUGUSTO DOS SANTOS PEDROSA RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Vistos, etc.
Em 14 de abril de 2025, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da controvérsia constitucional discutida no Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.532.603/PR, originando o Tema 1.389, cujo enunciado dispõe: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude em contrato civil/comercial de prestação de serviços, bem como a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para tal finalidade.” Notícia divulgada no sítio oficial do STF em 14/04/2025 esclarece que a repercussão geral alcança, além da validade dos contratos de trabalhadores autônomos ou constituídos sob a forma de pessoa jurídica (“pejotização”), (i) a definição da competência da Justiça do Trabalho para processar eventual fraude e (ii) a distribuição do ônus probatório entre contratante e contratado (https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-processos-em-todo-o-pais-sobre-licitude-de-contratos-de-prestacao-de-servicos/).
O Tema 1.389 da Repercussão Geral não se restringe à análise de contratos civis formais ou escritos, abrangendo, de forma mais ampla, a discussão sobre a licitude das formas alternativas de contratação — inclusive sem contrato escrito — que visem afastar a incidência da legislação trabalhista, em especial nos casos de "pejotização".
A problemática abordada nos presentes autos — suposta dissimulação de vínculo de emprego sob a aparência de prestação de serviços autônomos — está inserida nos contornos do referido tema, cuja definição pela Suprema Corte ainda se encontra pendente.
Assim, o Exmo.
Ministro Relator Gilmar Mendes, com fundamento no art. 1.035, § 5.º, do Código de Processo Civil, suspendeu nacionalmente a tramitação de todos os feitos que versem, no todo ou em parte, sobre as questões abarcadas pelo Tema 1.389, até o julgamento definitivo do aludido recurso extraordinário.
Pelo exposto, DETERMINO o sobrestamento do presente processo até decisão final no RE 1.532.603/PR (Tema 1.389 da repercussão geral).
Intimem-se as partes. rcbs/ RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO DOS SANTOS PEDROSA -
03/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
03/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO DOS SANTOS PEDROSA
-
03/07/2025 15:57
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
02/07/2025 20:01
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de AUGUSTO DOS SANTOS PEDROSA em 08/04/2025
-
28/03/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO DOS SANTOS PEDROSA
-
27/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
07/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de AUGUSTO DOS SANTOS PEDROSA em 06/03/2025
-
18/02/2025 16:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100829-10.2021.5.01.0451 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: AUGUSTO DOS SANTOS PEDROSA RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do autor e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, REFORMANDO a decisão de primeiro grau, JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido para: A) RECONHECER o vínculo de emprego entre as partes, com as devidas anotações na CTPS; B) DETERMINAR que a ré proceda as devidas anotações na CTPS da reclamante.
Na omissão da reclamada, deverá a Secretaria efetuar a anotação; C) CONDENAR a reclamada ao pagamento de: aviso prévio indenizado; décimos terceiros salários; férias acrescidas de 1/3; depósitos do FGTS e multa de 40% e multa do artigo 477 da CLT ; D) CONDENAR a reclamada ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.
Em cumprimento ao entendimento fixado pelo E.
STF nas ADC´s 58 e 59, em consonância com o art. 883 da CLT e com a parte final da Súmula 439 do C.
TST, DETERMINAR que a indenização por danos morais seja atualizada a partir da data do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC; E) CONDENAR a reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-I do TST); F) CONDENAR a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de 5% sobre o valor dos pedidos indeferidos, os quais, no entanto, ficarão com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, tudo nos termos e limites da fundamentação.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a títulos idênticos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Quanto aos juros e correção monetária determino que, na atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, sejam aplicados: (1) o IPCA-E mais juros pela TR acumulada (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial; (2) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (apurada de forma composta), de acordo com a decisão proferida pelo Pretório Supremo Tribunal Federal na ADC nº. 58/DF (CPC, art. 927, inciso I).
Descontos fiscais e previdenciários na forma da Súmula nº 368 do C.
TST.
Observe-se a inversão do ônus da sucumbência.
Mantido o valor fixado à causa pelo Juízo de origem.
Pela reclamada, falou o Dr.
José Paulo dos Santos Caires (OAB/SP 355984).ID 34abfbc RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO DOS SANTOS PEDROSA -
14/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
14/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO DOS SANTOS PEDROSA
-
12/02/2025 15:01
Conhecido o recurso de AUGUSTO DOS SANTOS PEDROSA - CPF: *24.***.*82-18 e provido em parte
-
07/02/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 10:47
Incluído em pauta o processo para 11/02/2025 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 11-02-2025 ()
-
17/12/2024 15:37
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
09/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
08/11/2024 16:18
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 06-12-2024 ()
-
14/10/2024 15:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/10/2024 15:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
31/01/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
30/01/2024 11:49
Determinada a requisição de informações
-
30/01/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
05/12/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 09:43
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
22/11/2023 15:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
21/11/2023 17:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (21/11/2023 09:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
27/10/2023 12:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (21/11/2023 09:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
27/10/2023 08:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (25/10/2023 11:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
19/10/2023 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
19/10/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO DOS SANTOS PEDROSA
-
05/10/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
05/10/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
05/10/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO DOS SANTOS PEDROSA
-
20/09/2023 09:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (25/10/2023 11:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
12/09/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
12/09/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:09
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
04/09/2023 08:23
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
04/09/2023 08:22
Convertido o julgamento em diligência
-
01/09/2023 18:39
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
30/08/2023 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010347-68.2013.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monica da Silva Magalhaes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2013 00:39
Processo nº 0100616-39.2023.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Oliveira de Araujo Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2023 14:56
Processo nº 0100093-50.2024.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria do Carmo Sanchez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2024 21:49
Processo nº 0100890-33.2024.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Brunna Gloria Campos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2024 15:13
Processo nº 0100829-10.2021.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Paulo Polastri de Castro e Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2022 10:30