TRT1 - 0100857-27.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA QUITERIA DE OLIVEIRA SABINO
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10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de J.R. COLEGIO LTDA - ME em 09/07/2025
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10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIA QUITERIA DE OLIVEIRA SABINO em 09/07/2025
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04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES em 03/07/2025
-
01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de J.R. COLEGIO LTDA - ME em 30/06/2025
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01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de MARIA QUITERIA DE OLIVEIRA SABINO em 30/06/2025
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30/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca234b3 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimem-se as partes para ciência da manifestação de ID efe53db.
Após, aguarde-se a conclusão da perícia.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J.R.
COLEGIO LTDA - ME -
29/06/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) J.R. COLEGIO LTDA - ME
-
29/06/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA QUITERIA DE OLIVEIRA SABINO
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29/06/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES em 18/06/2025
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18/06/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES
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18/06/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/06/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 14:40
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES
-
17/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) J.R. COLEGIO LTDA - ME
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17/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA QUITERIA DE OLIVEIRA SABINO
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10/06/2025 10:02
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES
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09/06/2025 23:45
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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03/06/2025 21:22
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9914210 proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, tendo em vista a necessidade da realização de prova pericial, retiro o feito de pauta.
No caso em análise, o(a) reclamante postula adicional de insalubridade aduzindo, para tanto, exercer suas atividades exposto(a) a agentes insalubres, sem, contudo, receber o adicional pertinente.
A ré, em contestação, impugna as alegações do(a) obreiro(a), resistindo ao pedido sob o fundamento que as atividades desenvolvidas não são insalubres, sendo, portanto, indevido o adicional perseguido.
Passo a decidir.
Inicialmente, destaco que é incontroversa a função para a qual o(a) autor(a) foi contratado(a) (Auxiliar de Serviços Gerais).
Todavia, a reclamada não apresentou os documentos de Medicina e Segurança do Trabalho requeridos pelo juízo em ID 57ec942, atraindo a cominação lá estabelecida.
Por conseguinte, inverto o ônus da prova, o que faço com fundamento no art. 373, § 1º do CPC. 1) Intime-se a parte reclamada para dizer se pretende produzir prova pericial, a fim de ilidir tal presunção, em 05 dias, sob pena de perda da prova, valendo o silêncio como resposta negativa.
Ficam cientes as partes que o pagamento será feito ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, na forma do art. 790, B, da CLT. 2) No silêncio ou negativa a manifestação, inclua-se o feito em pauta de instrução, nos moldes do item "9", da presente decisão.
Lado outro, havendo o interesse na produção da prova, fica deferida, desde já, nomeado-se para o encargo o(a) expert Natalia Ornellas Lobo Rodrigues, cujos honorários arbitro em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Destaco que o(a) perito(a) ora nomeado(a) está autorizado(a) a solicitar às partes toda documentação que entenda necessária à realização da prova técnica, cabendo-lhes fazer a juntada do que for solicitado nos autos ou encaminhar diretamente ao(à) Louvado(a).
Em caso de não atendimento, o(a) expert deverá noticiar ao juízo o ocorrido. 3) Intimem-se as partes a fim de que, querendo, apresentem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 5 dias, ao final dos quais deve ser intimado(a) o(a) perito(a), para que, no mesmo prazo, manifeste o aceite do encargo, entendido o silêncio como recusa; 4) Havendo expressa recusa ou decorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos, para deliberação.
Lado outro, havendo aceite, fica determinado o início da perícia, bem como a intimação das partes e do(a) perito(a), para ciência, sendo o(a) último(a), inclusive, de que deverá, no prazo de 5 dias, manifestar-se nos autos informando acerca do agendamento da diligência pericial (data, hora e local) e, caso entenda necessário, deverá solicitar documentação adicional a ser eventualmente apresentada pelo(a) empregador(a); 5) Agendada a diligência e constando dos autos os dados a ela referentes, redesigne-se a perícia (por meio do Painel específico do PJe), observando-se, como marco, a data agendada pelo(a) expert acrescida do prazo de 10 dias, fixado, desde já, para apresentação do laudo pericial. Paralelamente, intimem-se as partes para ciência da data designada, sendo o(a) empregador(a), na hipótese de solicitação de documental adicional pelo(a) louvado(a) na forma do item anterior, inclusive para que a apresente (caso já não conste dos autos), no prazo de 5 dias, sob as penas do art. 400, do CPC. 6) Caso o(a) perito(a) eventual e inadvertidamente deixe cumprir qualquer do(s) prazo(s) ora fixado(s), fica determinada, desde já, a renovação do ato intimatório a ele(s) referente, acrescido da ressalva da responsabilidade da atuação como auxiliar desta Justiça Especial, observadas as previsões emergentes do art. 77, IV, §§ 1.º e 2.º, do CPC. 7) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que dele tenham ciência, facultando-lhes a apresentação de manifestações, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. 8) Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o(a) expert para que acerca dela(s) apresente esclarecimentos, no prazo de 5 dias, e, uma vez apresentados, dê-se vista às partes, facultando-lhes manifestações adicionais, no prazo de 5 dias, mais uma vez sob pena de preclusão. 9) Com o decurso do prazo, fica, prima facie, encerrada a prova pericial, cabendo o registro de que conclusão do(a) expert não vincula, necessariamente, a decisão a ser proferida pelo juízo, e sendo certo, ademais, que, entendidos necessários, poderão ser solicitados novos esclarecimentos.
Sendo assim, designe-se audiência de instrução na modalidade presencial, conforme os termos do Provimento n.º 02/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho 1.ª Região.
As partes deverão ser intimadas para comparecimento a fim de que prestem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão ser trazidas pelas partes e patronos, na forma do artigo 455, do CPC (inclusive quanto ao prazo de comunicação de intimação), sob pena de preclusão.
Ficam as partes cientes que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da VT é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J.R.
COLEGIO LTDA - ME -
29/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) J.R. COLEGIO LTDA - ME
-
29/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA QUITERIA DE OLIVEIRA SABINO
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29/05/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:26
Audiência de instrução cancelada (11/07/2025 12:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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21/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA QUITERIA DE OLIVEIRA SABINO em 20/03/2025
-
17/03/2025 01:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100857-27.2024.5.01.0045 : MARIA QUITERIA DE OLIVEIRA SABINO : J.R.
COLEGIO LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): J.R.
COLEGIO LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do cumprimento do prazo concedido na ata de audiência de id 57ec942.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - J.R.
COLEGIO LTDA - ME -
20/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA QUITERIA DE OLIVEIRA SABINO
-
20/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) J.R. COLEGIO LTDA - ME
-
20/02/2025 13:56
Audiência de instrução designada (11/07/2025 12:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 17:57
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (19/02/2025 09:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 19:29
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) J.R. COLEGIO LTDA - ME
-
09/12/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA QUITERIA DE OLIVEIRA SABINO
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09/12/2024 12:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (19/02/2025 09:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2024 12:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (18/12/2024 09:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de J.R. COLEGIO LTDA - ME em 04/09/2024
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22/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARIA QUITERIA DE OLIVEIRA SABINO em 21/08/2024
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31/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) J.R. COLEGIO LTDA - ME
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30/07/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA QUITERIA DE OLIVEIRA SABINO
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30/07/2024 12:14
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA QUITERIA DE OLIVEIRA SABINO
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30/07/2024 08:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/07/2024 23:09
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/07/2024 08:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (18/12/2024 09:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 08:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/07/2024 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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