TRT1 - 0100911-24.2022.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
23/09/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
23/09/2025 07:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANO LUIZ DA COSTA SANSAO sem efeito suspensivo
-
11/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/09/2025
-
10/09/2025 20:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
10/09/2025 18:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de ADRIANO LUIZ DA COSTA SANSAO em 02/09/2025
-
28/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53d2b71 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE-JT ADRIANO LUIZ DA COSTA SANSAO opôs embargos de declaração apontando vícios na sentença de mérito. Não há omissão a ser sanada acerca da suposta nulidade da perícia, pois, conforme apontado em sentença, apenas outro profissional poderia afastar as conclusões técnicas, não bastando mera discordância da parte autora. Outrossim, as supostas irregularidades no faturamento no tocante a vendas canceladas e juros não foram identificadas em perícia, tampouco comprovadas cabalmente pela parte autora, inclusive com suposto prejuízo ao cálculo dos seus prêmios. Por fim, também não há omissão acerca do prêmio incentivo, pois, assim como as demais diferenças de premiações pleiteadas, não houve prova cabal das diferenças supostamente devidas. O debate suscitado pelo embargante envolvendo matéria de direito e análise de conjunto probatório no tocante a validade da norma coletiva implica em reexame do mérito, o que foge ao escopo legal dos embargos declaratórios – art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC/2015. Como bem delineou o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede do RE 194.662 (colacionado no Informativo n. 785), os embargos declaratórios consistem em recurso de fundamentação vinculada e aplicação restrita.
A possibilidade de produção de efeitos infringentes deve ser apurada com atenção, sendo justificável em caso de premissa equivocada, isto é, erro material ou de fato, e não para sanar eventual erro de julgamento. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça repudia a utilização dos embargos declaratórios como um pedido de reconsideração, conforme transcrito no Informativo n. 575: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Os embargos de declaração, ainda que contenham pedido de efeitos infringentes, não devem ser recebidos como "pedido de reconsideração".
Os embargos de declaração são um recurso taxativamente previsto na Lei Processual Civil e, ainda que contenham indevido pedido de efeitos infringentes, não se confundem com mero "pedido de reconsideração", este sim, figura processual atípica, de duvidosa existência.
Inclusive, a hipótese sequer comporta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, pois "pedido de reconsideração" não é recurso.
Assim, deve-se reconhecer que os embargos de declaração apresentados tempestivamente com pedido de efeitos infringentes não devem ser recebidos como "pedido de reconsideração", porque tal mutação não atende a nenhuma previsão legal, tampouco aos requisitos de aplicação do princípio da fungibilidade.
Ademais, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido da impossibilidade de recebimento de mero "pedido de reconsideração" como embargos de declaração, por ausência de previsão legal e por isso constituir erro grosseiro (Pet no AREsp 6.655-RN, Quarta Turma, DJe 15/10/2013). (...)”. (REsp 1.522.347-ES, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 16/9/2015, DJe 16/12/2015). Feitas essas ponderações, fica o embargante ciente de que eventual interposição de novos embargos com igual teor importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT. Embargos de declaração rejeitados. Intimem-se as partes.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
27/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
27/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LUIZ DA COSTA SANSAO
-
27/08/2025 16:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ADRIANO LUIZ DA COSTA SANSAO
-
25/08/2025 21:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
25/08/2025 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/08/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da50102 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Diante da possibilidade de haver efeito modificativo, é necessário que seja ouvida a parte contrária, a teor do disposto no art. 897-A, §2º da CLT e OJ n. 142 da SDI-I do TST. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca dos embargos de declaração opostos nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Rio de Janeiro, RJ, 22 de agosto de 2025. PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de agosto de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
23/08/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
23/08/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LUIZ DA COSTA SANSAO
-
23/08/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
22/08/2025 17:26
Encerrada a conclusão
-
22/08/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 31/07/2025
-
25/07/2025 13:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 06:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
17/07/2025 06:09
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LUIZ DA COSTA SANSAO
-
17/07/2025 06:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 24.925,12
-
17/07/2025 06:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANO LUIZ DA COSTA SANSAO
-
17/07/2025 06:08
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO LUIZ DA COSTA SANSAO
-
24/06/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
18/06/2025 13:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/06/2025 11:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/06/2025 13:04
Audiência de instrução realizada (04/06/2025 11:10 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 11:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/05/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LUIZ DA COSTA SANSAO
-
30/05/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
27/05/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100911-24.2022.5.01.0025 : ADRIANO LUIZ DA COSTA SANSAO : GRUPO CASAS BAHIA S.A.
INTIMAÇÃO Audiência de Instrução Presencial DESTINATÁRIO(S): ADRIANO LUIZ DA COSTA SANSAO A AUDIÊNCIA SERÁ PRESENCIAL.
DESCONSIDERAR A EXPRESSÃO "VIDEOCONFERÊNCIA", se houver (ERRO DO SISTEMA), sendo desnecessário balcão virtual para esclarecer sobre a modalidade.
Fica(m) intimado(s) o(s) destinatário(s) acima para a Audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL, em que deverão comparecer PARTES, TESTEMUNHAS E ADVOGADOS, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados, bem como de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos da Súmula nº 74 do C.
TST, mantidas as cominações anteriores, além de observar as instruções que se seguem: Instrução: 04/06/2025 11:10 horas 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Todas as partes, advogados e testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE aos espaços disponibilizados pelo Tribunal, munidos de identificação com foto. LOCAL: 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).
OBS.: As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, e as testemunhas deverão comparecer na forma determinada na ATA DA AUDIÊNCIA anterior ou no DESPACHO retro. No caso de ENTE PÚBLICO, o comparecimento será nos termos do Ato Corregedoria nº. 02/2024 GCGJT. Em caso de dúvida, acesse a página http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
OMAR GONCALVES REGIO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO LUIZ DA COSTA SANSAO -
25/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA COSTA GOULART
-
25/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
25/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
25/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LUIZ DA COSTA SANSAO
-
25/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LUIZ DA COSTA SANSAO
-
12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/03/2025
-
07/03/2025 08:59
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
07/03/2025 03:47
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c8cd4 proferido nos autos.
Designo audiência de instrução PRESENCIAL para o dia 19 de maio de 2025, às 11h10min.
As partes serão intimadas pela Secretaria da Vara para apresentar rol de testemunhas no prazo improrrogável de 3 dias uteis, sendo que o silêncio ou atraso importará na condução daquelas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Ambas as partes ficam desde já cientes que a ausência de testemunhas intimadas acarretará o acionamento do SISBAJUD no importe de 1 salário mínimo (art. 730 da CLT), com contraditório postergado.
Será adotado extremo rigor com pedidos de adiamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO LUIZ DA COSTA SANSAO -
25/02/2025 04:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
25/02/2025 04:52
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LUIZ DA COSTA SANSAO
-
25/02/2025 04:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 04:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
25/02/2025 04:28
Audiência de instrução designada (04/06/2025 11:10 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
21/02/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
05/02/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
05/02/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LUIZ DA COSTA SANSAO
-
06/08/2024 11:15
Encerrada a conclusão
-
19/07/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
19/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCELLE PIRES RAMOS em 18/07/2024
-
05/06/2024 19:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
03/06/2024 11:29
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLE PIRES RAMOS
-
29/05/2024 14:57
Audiência de instrução realizada (29/05/2024 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/04/2024
-
25/04/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
20/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
19/04/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
19/04/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LUIZ DA COSTA SANSAO
-
19/04/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LUIZ DA COSTA SANSAO
-
19/04/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
17/04/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LUIZ DA COSTA SANSAO
-
04/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCELLE PIRES RAMOS em 03/04/2024
-
27/03/2024 10:23
Audiência de instrução designada (29/05/2024 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCELLE PIRES RAMOS em 07/03/2024
-
19/02/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE PIRES RAMOS
-
19/02/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCELLE PIRES RAMOS em 15/02/2024
-
13/02/2024 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
12/02/2024 20:39
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLE PIRES RAMOS
-
06/02/2024 20:09
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCELLE PIRES RAMOS em 26/01/2024
-
23/01/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
21/01/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
21/01/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LUIZ DA COSTA SANSAO
-
22/11/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE PIRES RAMOS
-
22/11/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
17/10/2023 13:38
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLE PIRES RAMOS
-
17/10/2023 13:15
Encerrada a conclusão
-
17/10/2023 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
07/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCELLE PIRES RAMOS em 06/10/2023
-
06/10/2023 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de Via S.A em 05/10/2023
-
05/10/2023 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE PIRES RAMOS
-
20/09/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
20/09/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LUIZ DA COSTA SANSAO
-
20/09/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
11/09/2023 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2023 23:01
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLE PIRES RAMOS
-
08/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARCELLE PIRES RAMOS em 07/07/2023
-
30/06/2023 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 15:05
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLE PIRES RAMOS
-
28/06/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
28/06/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LUIZ DA COSTA SANSAO
-
28/06/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
27/06/2023 08:21
Encerrada a conclusão
-
26/06/2023 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
08/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANO LUIZ DA COSTA SANSAO em 07/06/2023
-
07/06/2023 18:51
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 18:44
Juntada a petição de Impugnação
-
24/05/2023 04:42
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 23/05/2023
-
17/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LUIZ DA COSTA SANSAO
-
16/05/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
15/05/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
15/05/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
29/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 28/04/2023
-
18/04/2023 15:26
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
10/04/2023 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2023 15:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
03/04/2023 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de Via S.A em 29/03/2023
-
30/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANO LUIZ DA COSTA SANSAO em 29/03/2023
-
22/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
21/03/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LUIZ DA COSTA SANSAO
-
21/03/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 22:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
10/02/2023 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LUIZ DA COSTA SANSAO
-
13/01/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
12/12/2022 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2022 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/10/2022 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LUIZ DA COSTA SANSAO
-
18/10/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 05:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
17/10/2022 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100785-95.2023.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/08/2023 14:36
Processo nº 0100785-95.2023.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eron Luis da Costa Brito
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 08:00
Processo nº 0101831-19.2017.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauro Bolcato Dibe Rodrigues
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2022 17:03
Processo nº 0101831-19.2017.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandra Lopes Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2017 12:07
Processo nº 0100437-72.2023.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Faustino Torres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2023 16:54