TRT1 - 0101238-74.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 11/07/2025
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30/06/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce8460f proferida nos autos.
Vistos.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 17/06/2025, ID:be92f86 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de id:d131783.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a).
Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
27/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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27/06/2025 11:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIO CESAR FERNANDES DA CRUZ sem efeito suspensivo
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27/06/2025 09:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 26/06/2025
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17/06/2025 09:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2fb195 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: Posto isto, conheço os Embargos de Declaração propostos pela parte reclamante, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes. ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR FERNANDES DA CRUZ -
09/06/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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09/06/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FERNANDES DA CRUZ
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09/06/2025 09:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULIO CESAR FERNANDES DA CRUZ
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23/05/2025 07:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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23/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 22/05/2025
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14/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4970df proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Ao embargado.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
13/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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13/05/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 12/05/2025
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30/04/2025 19:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9230693 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, ajuizados, por JULIO CESAR FERNANDES DA CRUZ.
Em observância a decisão do STF na ADI 5766, bem como considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT e a sucumbência total da parte autora, arbitro os honorários advocatícios devidos pelo reclamante em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos na petição inicial, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Entretanto, considerando a gratuidade de justiça deferida, ficam os honorários advocatícios sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Custas de R$768,03, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$38.401,42, na forma do artigo 789, I da CLT, pela parte autora, isenta.
Intimem-se as partes. ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
24/04/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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24/04/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FERNANDES DA CRUZ
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24/04/2025 09:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 768,03
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24/04/2025 09:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIO CESAR FERNANDES DA CRUZ
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24/04/2025 09:08
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO CESAR FERNANDES DA CRUZ
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11/03/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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10/03/2025 10:45
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101238-74.2023.5.01.0205 : JULIO CESAR FERNANDES DA CRUZ : RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA Expediente elaborado para controle de prazo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
DANIELLA BOURGUIGNON DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR FERNANDES DA CRUZ -
19/02/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FERNANDES DA CRUZ
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19/02/2025 13:31
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/02/2025 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de JULIO CESAR FERNANDES DA CRUZ em 04/12/2024
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26/11/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 14:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/02/2025 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/11/2024 14:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/02/2025 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/11/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
25/11/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FERNANDES DA CRUZ
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25/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/11/2024 13:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2025 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/11/2024 13:34
Audiência de instrução cancelada (19/02/2025 13:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/04/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 19:05
Juntada a petição de Réplica
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07/03/2024 13:32
Audiência de instrução designada (19/02/2025 13:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/03/2024 12:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/03/2024 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/03/2024 11:56
Juntada a petição de Contestação
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05/03/2024 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/12/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 13:43
Expedido(a) notificação a(o) JULIO CESAR FERNANDES DA CRUZ
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06/12/2023 13:43
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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31/10/2023 15:06
Audiência inicial por videoconferência designada (07/03/2024 08:40 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/10/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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