TRT1 - 0100258-72.2023.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 17/09/2025
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04/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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03/09/2025 19:30
Não admitido o Recurso de Revista de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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26/08/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/08/2025 15:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de UALACE MARTINS em 20/08/2025
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19/08/2025 15:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/08/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100258-72.2023.5.01.0482 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: UALACE MARTINS RECORRIDO: GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora".
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - UALACE MARTINS -
05/08/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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05/08/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) UALACE MARTINS
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30/06/2025 11:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-07
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18/06/2025 15:42
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 25 - 06 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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12/06/2025 10:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2025 11:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de UALACE MARTINS em 10/06/2025
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04/06/2025 18:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100258-72.2023.5.01.0482 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: UALACE MARTINS RECORRIDO: GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, julgando procedente o pedido, condenar a ré ao pagamento de horas extraordinárias excedentes da 8ª diária ou 44ª semanal, acrescidas de 50% (de segunda-feira a sábado) e 100% (em domingos e feriados), observada a jornada de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 19h30, e aos sábados e dois domingos por mês, das 08h30 às 17h30, sempre com uma hora de intervalo intrajornada, restando devida, ainda, a dobra dos feriados laborados, com fulcro no artigo 9º da Lei nº 605/1949, tudo isso com reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias acrescidas do terço constitucional, natalinas, FGTS e indenização compensatória, aplicando-se o divisor 220, a evolução salarial do obreiro e a Súmula 264 do TST, ficando autorizada, desde já, a dedução de parcelas pagas sob idêntico título; arbitra-se honorários sucumbenciais em favor dos patronos do autor no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação do julgado.
Juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela SDI-1 do TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368, III, do c.
TST, e o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/10 e a Instrução Normativa n. 1.500/14 da Receita Federal.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, com exceção do terço constitucional de férias, FGTS e indenização compensatória.
Custas em reversão, mantidos os valores arbitrados em sentença, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
O Excelentíssimo Desembargador Enoque Ribeiro dos Santos ressalvou seu entendimento quanto ao tópico "Das horas extraordinárias".
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - UALACE MARTINS -
27/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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27/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) UALACE MARTINS
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15/05/2025 11:22
Conhecido o recurso de UALACE MARTINS - CPF: *32.***.*94-30 e provido em parte
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02/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2025
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01/04/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2025 11:27
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 07 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100258-72.2023.5.01.0482 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 05 na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301185200000118180846?instancia=2 -
26/03/2025 14:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/03/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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25/03/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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