TRT1 - 0100240-12.2025.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100240-12.2025.5.01.0246 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 04 na data 27/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082800301814900000127664815?instancia=2 -
27/08/2025 21:50
Distribuído por sorteio
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d28e0c proferida nos autos.
DECISÃO Recurso ordinário da 1ª ré, INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG, em Id 88cdb2d, tempestivo, com ciência da sentença em 05/06/2025, assinado por advogado devidamente habilitado nos autos, conforme procuração em Id 99bafce.
Custas recolhidas em Id 1aaf9b8 / Id 630ad8e. Depósito recursal pela metade, na forma do art. 899, § 9º, CLT - Id 0a12997/ Id 1eebe86.
Recurso ordinário da 2ª ré, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em Id b557b3b, apresentado tempestivamente, com ciência da sentença em 22/07/2025, apresentado por parte legítima, representada por Procurador, estando dispensado de juntada de procuração (Súmula 436 TST).
Sem depósito recursal - art. 1º, IV, do Decreto-Lei nº 779/69, estando isento do recolhimento de custas - art. 790-A da CLT.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários interpostos.
Intimem-se para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 31 de julho de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIVIA GRACE DA SILVA -
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 816ecce proferido nos autos.
Diante da possibilidade de aplicação de efeitos modificativos, intime-se a parte autora e 1ª ré para manifestarem-se sobre os embargos de declaração, conforme art. 897-A, parágrafo 2º da CLT, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, à i. colega vinculada CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO para apreciar os embargos de declaração opostos.
NITEROI/RJ, 12 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIVIA GRACE DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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