TRT1 - 0100214-24.2025.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:10
Arquivados os autos definitivamente
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08/09/2025 13:09
Transitado em julgado em 03/09/2025
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de FAFATO RESTAURANTE BAR E PIZZARIA EIRELI - EPP em 03/09/2025
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ERIK RUAN ALVES PITA em 03/09/2025
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27/08/2025 08:41
Audiência inicial cancelada (27/08/2025 08:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32cec14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Custas de R$ 1.520,55, pelo(a) reclamante, calculadas sobre R$ 76.027,35, valor da causa, das quais fica dispensado(a), na forma do art.790, § 3º da CLT.
Ciente a autora.
Após o decurso do prazo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERIK RUAN ALVES PITA -
20/08/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) FAFATO RESTAURANTE BAR E PIZZARIA EIRELI - EPP
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20/08/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ERIK RUAN ALVES PITA
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20/08/2025 14:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.520,55
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20/08/2025 14:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/08/2025 08:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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20/08/2025 08:38
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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19/08/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 15:49
Audiência inicial designada (27/08/2025 08:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 15:49
Audiência inicial realizada (15/07/2025 08:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2025 14:55
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2025 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100214-24.2025.5.01.0081 : ERIK RUAN ALVES PITA : FAFATO RESTAURANTE BAR E PIZZARIA EIRELI - EPP DESTINATÁRIO(S): ERIK RUAN ALVES PITA NOTIFICAÇÃO PJe Ficam as partes citadas/intimadas, para ciência da audiência inicial híbrida a ser realizada no DIA 15/07/2025 08:30 horas, na Avenida Gomes Freire, 471, 4º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Aqueles que optarem por participar da audiência telepresencialmente serão responsáveis pelo dispositivo utilizado e pela conexão à internet, ficando desde já cientes de que não haverá adiamento da audiência por alegação de inviabilidade técnica/prática e que serão aplicadas as penalidades legais em caso de ausência/não participação na audiência. Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt81rj ID: 547 041 6620 - Senha: 908123 Solicita-se que o advogado da ré apresente defesa e documentos em formato eletrônico (art. 193 a 199 do CPC), até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará em arquivamento da ação e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação da pena de confissão ficta, quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT. As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto aos autos. A pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência. O Juízo informa que utiliza sala de audiência virtual única, por isso, não há envio de convite por e-mail, bastando entrar com os dados informados.
Por fim, em caso de possibilidade de acordo, o Juízo esclarece que homologa acordo por petição conjunta, se os advogados signatários possuírem poderes para transigir e se não possuírem, que seja assinada conjuntamente pelos advogados e partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ANDREIA SANTIAGO PICONE KARASHEV AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ERIK RUAN ALVES PITA -
02/05/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) FAFATO RESTAURANTE BAR E PIZZARIA EIRELI - EPP
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02/05/2025 16:26
Expedido(a) notificação a(o) ERIK RUAN ALVES PITA
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02/05/2025 16:26
Expedido(a) notificação a(o) FAFATO RESTAURANTE BAR E PIZZARIA EIRELI - EPP
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15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) ERIK RUAN ALVES PITA
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14/04/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/04/2025 08:26
Audiência inicial designada (15/07/2025 08:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 10:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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27/02/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100214-24.2025.5.01.0081 distribuído para 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500300194500000221675622?instancia=1 -
24/02/2025 11:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 11:53
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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