TRT1 - 0100071-15.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            26/08/2025 13:20 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
- 
                                            26/08/2025 13:14 Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 60,00) 
- 
                                            26/08/2025 13:14 Comprovado o depósito judicial (R$ 3.000,00) 
- 
                                            19/08/2025 13:13 Juntada a petição de Contrarrazões 
- 
                                            07/08/2025 07:03 Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025 
- 
                                            07/08/2025 07:03 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025 
- 
                                            07/08/2025 07:03 Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025 
- 
                                            07/08/2025 07:03 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025 
- 
                                            07/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9bafaa proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT TERMO DE VERIFICAÇÃO - RO Certifico que, nesta data, procedi à conferência dos itens abaixo: a) Recurso Ordinário da Reclamada: #id:c2a58ca b) Representação: #id:f3aea8f c) Custas e Depósito Recursal: #id:edc6244 e #id:dc18f4c d) data da ciência da sentença: 10/07/2025 e) data do recebimento do recurso: 22/07/2025 Autos conclusos.
 
 Ana Carolina Frota Analista Judiciário DESPACHO Ao(s) recorrido(s).
 
 Após, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, ao TRT com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
 
 LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE SOARES PINTO
- 
                                            06/08/2025 18:01 Expedido(a) intimação a(o) LIMPPANO S A 
- 
                                            06/08/2025 18:01 Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SOARES PINTO 
- 
                                            06/08/2025 18:00 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIMPPANO S A sem efeito suspensivo 
- 
                                            06/08/2025 14:46 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI 
- 
                                            23/07/2025 00:21 Decorrido o prazo de FELIPE SOARES PINTO em 22/07/2025 
- 
                                            22/07/2025 16:41 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
- 
                                            09/07/2025 09:08 Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025 
- 
                                            09/07/2025 09:08 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025 
- 
                                            09/07/2025 09:08 Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025 
- 
                                            09/07/2025 09:08 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025 
- 
                                            09/07/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5f2a91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
 
 DISPOSITIVO ISTO POSTO, conheço dos embargos de declaração opostos por FELIPE SOARES PINTO, e, no mérito, dou-lhes provimento, nos termos da fundamentação, sanando a omissão apontada, imprimindo-se efeito modificativo ao julgado. Tendo em vista o efeito modificativo do julgado, a sentença deixa de ser líquida. As custas de conhecimento devidas pela reclamada passam a ser no importe de R$ 60,00, calculadas na razão de 2% sobre R$ 3.000,00, valor ora arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE SOARES PINTO
- 
                                            08/07/2025 16:53 Expedido(a) intimação a(o) LIMPPANO S A 
- 
                                            08/07/2025 16:53 Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SOARES PINTO 
- 
                                            08/07/2025 16:52 Acolhidos os Embargos de Declaração de FELIPE SOARES PINTO 
- 
                                            26/06/2025 15:26 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI 
- 
                                            26/06/2025 00:38 Decorrido o prazo de FELIPE SOARES PINTO em 25/06/2025 
- 
                                            23/06/2025 20:58 Juntada a petição de Manifestação 
- 
                                            13/06/2025 04:52 Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025 
- 
                                            13/06/2025 04:52 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025 
- 
                                            13/06/2025 04:52 Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025 
- 
                                            13/06/2025 04:52 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025 
- 
                                            13/06/2025 00:07 Decorrido o prazo de LIMPPANO S A em 12/06/2025 
- 
                                            13/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4873119 proferido nos autos.
 
 Ante a possibilidade de se conferir efeito modificativo aos embargos de declaração, converto o feito em diligência, para que se intime a parte contrária para, querendo, se manifestar em contrariedade, na forma §2º do art. 897-A da CLT, no prazo de 05 dias. Após, retornem conclusos para decisão.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
 
 LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE SOARES PINTO
- 
                                            12/06/2025 18:32 Expedido(a) intimação a(o) LIMPPANO S A 
- 
                                            12/06/2025 18:32 Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SOARES PINTO 
- 
                                            12/06/2025 18:31 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/06/2025 11:34 Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI 
- 
                                            12/06/2025 11:34 Encerrada a conclusão 
- 
                                            10/06/2025 11:02 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI 
- 
                                            04/06/2025 10:04 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
- 
                                            30/05/2025 06:37 Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025 
- 
                                            30/05/2025 06:37 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025 
- 
                                            30/05/2025 06:37 Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025 
- 
                                            30/05/2025 06:37 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025 
- 
                                            30/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4be93d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
 
 DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a prejudicial de prescrição suscitada pela reclamada. Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por FELIPE SOARES PINTO em face de LIMPPANO S A, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante: a) intervalo intrajornada indenizado. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação, além dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991.
 
 Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pela reclamada, no importe de R$ 17,08, calculadas na razão de 2% sobre R$ 853,93, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pela reclamada, no importe de R$ 4,27, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIMPPANO S A
- 
                                            29/05/2025 17:36 Expedido(a) intimação a(o) LIMPPANO S A 
- 
                                            29/05/2025 17:36 Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SOARES PINTO 
- 
                                            29/05/2025 17:35 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 17,08 
- 
                                            29/05/2025 17:35 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FELIPE SOARES PINTO 
- 
                                            29/05/2025 17:35 Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE SOARES PINTO 
- 
                                            23/05/2025 07:35 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI 
- 
                                            22/05/2025 23:20 Juntada a petição de Razões Finais 
- 
                                            08/05/2025 17:41 Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (08/05/2025 09:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
- 
                                            01/05/2025 00:22 Decorrido o prazo de LIMPPANO S A em 30/04/2025 
- 
                                            01/05/2025 00:22 Decorrido o prazo de FELIPE SOARES PINTO em 30/04/2025 
- 
                                            25/04/2025 00:01 Decorrido o prazo de RAFAEL SOARES DE LEMOS em 24/04/2025 
- 
                                            14/04/2025 07:46 Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025 
- 
                                            14/04/2025 07:46 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025 
- 
                                            14/04/2025 07:46 Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025 
- 
                                            14/04/2025 07:46 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025 
- 
                                            11/04/2025 14:55 Expedido(a) intimação a(o) LIMPPANO S A 
- 
                                            11/04/2025 14:55 Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SOARES PINTO 
- 
                                            11/04/2025 14:54 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/04/2025 10:08 Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO 
- 
                                            10/04/2025 22:06 Incluídos os autos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            10/04/2025 20:49 Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (08/05/2025 09:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
- 
                                            10/04/2025 20:29 Excluídos os autos do Juízo 100% Digital 
- 
                                            10/04/2025 07:43 Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025 
- 
                                            10/04/2025 07:43 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025 
- 
                                            09/04/2025 07:28 Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025 
- 
                                            09/04/2025 07:28 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025 
- 
                                            09/04/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9dfec proferido nos autos. Vistos etc.
 
 Dou por concluída a perícia, designe-se audiência de instrução na modalidade presencial.
 
 As partes deverão ser intimadas para comparecimento para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão. Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados.
 
 Testemunhas deverão ser trazidas pelas partes e patronos, na forma do artigo 455 do CPC.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
 
 CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIMPPANO S A
- 
                                            08/04/2025 07:47 Expedido(a) intimação a(o) LIMPPANO S A 
- 
                                            08/04/2025 07:47 Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SOARES PINTO 
- 
                                            08/04/2025 07:46 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            07/04/2025 21:49 Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO 
- 
                                            12/03/2025 14:21 Juntada a petição de Manifestação 
- 
                                            07/03/2025 09:17 Juntada a petição de Impugnação 
- 
                                            28/02/2025 17:28 Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025 
- 
                                            28/02/2025 17:28 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025 
- 
                                            28/02/2025 17:28 Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025 
- 
                                            28/02/2025 17:28 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025 
- 
                                            25/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b76a59 proferido nos autos. PROCESSO: 0100071-15.2024.5.01.0002 DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para vista do laudo pericial, no prazo de 10 dias.
 
 Caso haja impugnações, intime-se o perito a prestar esclarecimentos, em 10 dias.
 
 Vindo, dê-se vista às partes por 05 dias.
 
 Finalizada a fase pericial, inclua-se o feito em pauta para prosseguimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
 
 LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE SOARES PINTO
- 
                                            24/02/2025 13:13 Expedido(a) intimação a(o) LIMPPANO S A 
- 
                                            24/02/2025 13:13 Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SOARES PINTO 
- 
                                            24/02/2025 13:12 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/02/2025 08:51 Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI 
- 
                                            05/12/2024 11:27 Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL SOARES DE LEMOS 
- 
                                            16/11/2024 00:01 Decorrido o prazo de RAFAEL SOARES DE LEMOS em 15/11/2024 
- 
                                            17/10/2024 09:57 Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL SOARES DE LEMOS 
- 
                                            05/10/2024 00:10 Decorrido o prazo de RAFAEL SOARES DE LEMOS em 04/10/2024 
- 
                                            12/09/2024 14:03 Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL SOARES DE LEMOS 
- 
                                            10/09/2024 00:04 Decorrido o prazo de RAFAEL SOARES DE LEMOS em 09/09/2024 
- 
                                            09/09/2024 06:04 Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024 
- 
                                            09/09/2024 06:04 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024 
- 
                                            09/09/2024 06:04 Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024 
- 
                                            09/09/2024 06:04 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024 
- 
                                            06/09/2024 12:02 Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SOARES DE LEMOS 
- 
                                            06/09/2024 12:02 Expedido(a) intimação a(o) LIMPPANO S A 
- 
                                            06/09/2024 12:02 Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SOARES PINTO 
- 
                                            06/09/2024 12:01 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/09/2024 10:57 Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI 
- 
                                            02/08/2024 10:31 Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL SOARES DE LEMOS 
- 
                                            02/08/2024 10:14 Juntada a petição de Apresentação de Quesitos 
- 
                                            31/07/2024 17:50 Juntada a petição de Manifestação 
- 
                                            31/07/2024 09:20 Juntada a petição de Impugnação 
- 
                                            18/07/2024 18:13 Audiência inicial realizada (18/07/2024 08:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
- 
                                            17/07/2024 15:16 Juntada a petição de Manifestação 
- 
                                            17/07/2024 14:57 Juntada a petição de Contestação 
- 
                                            23/04/2024 02:21 Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024 
- 
                                            23/04/2024 02:21 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024 
- 
                                            23/04/2024 02:21 Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024 
- 
                                            23/04/2024 02:21 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024 
- 
                                            22/04/2024 12:53 Expedido(a) intimação a(o) LIMPPANO S A 
- 
                                            22/04/2024 12:53 Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SOARES PINTO 
- 
                                            22/04/2024 12:52 Audiência inicial designada (18/07/2024 08:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
- 
                                            21/02/2024 13:26 Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC) 
- 
                                            21/02/2024 09:27 Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI 
- 
                                            02/02/2024 13:10 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
- 
                                            30/01/2024 08:51 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100499-67.2022.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Pinto Albertino
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2025 09:50
Processo nº 0101541-36.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriel dos Santos Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2023 17:04
Processo nº 0100618-12.2017.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cyro Franklin de Azevedo Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/04/2017 15:25
Processo nº 0101541-36.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriel dos Santos Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 18:00
Processo nº 0100618-12.2017.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro dos Santos Clarino
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2025 17:20