TRT1 - 0096700-16.2008.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de NILSON CORDEIRO DA SILVA FILHO em 11/07/2025
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de WANDERLEI DA CONCEICAO PIRES em 11/07/2025
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de INDUSTRIA MOVEIS SILVA JARDIM LTDA - ME em 11/07/2025
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28/06/2025 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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28/06/2025 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0096700-16.2008.5.01.0451 1ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB AGRAVANTE: INDUSTRIA MOVEIS SILVA JARDIM LTDA - ME AGRAVADO: WANDERLEI DA CONCEICAO PIRES, NILSON CORDEIRO DA SILVA FILHO A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma deste Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora.Id 6cb5b8b RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA MOVEIS SILVA JARDIM LTDA - ME -
26/06/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) NILSON CORDEIRO DA SILVA FILHO
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26/06/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEI DA CONCEICAO PIRES
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26/06/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA MOVEIS SILVA JARDIM LTDA - ME
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14/06/2025 12:24
Conhecido o recurso de INDUSTRIA MOVEIS SILVA JARDIM LTDA - ME - CNPJ: 29.***.***/0001-79 e não provido
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17/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 16:19
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 Sala 2 Des. Rosane Catrib 04-06-2025 ()
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29/04/2025 13:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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19/03/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0096700-16.2008.5.01.0451 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 51 na data 13/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031400300407500000117316139?instancia=2 -
16/03/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA MOVEIS SILVA JARDIM LTDA - ME
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16/03/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 22:18
Convertido o julgamento em diligência
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14/03/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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13/03/2025 09:40
Distribuído por sorteio
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de0f1cf proferida nos autos.
CERTIDÃO: Certifico que após análise do Agravo de Petição interposto pela primeira ré - INDUSTRIA MOVEIS SILVA JARDIM LTDA - ME, verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, estando tempestivo e com procurador regularmente constituído.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho. Edimar Filho Técnico Judiciário DESPACHO: Ante os termos da certidão anterior, recebo o Agravo de Petição por preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) agravado(s) para contraminutar o agravo de petição no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestações, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio TRT, com as nossas homenagens.
ITABORAI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANDERLEI DA CONCEICAO PIRES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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