TRT1 - 0100872-46.2024.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JAIR LEAL SENORANS - CPF: *47.***.*20-87
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29/08/2025 16:11
Incluído em pauta o processo para 17/09/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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27/08/2025 14:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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27/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/08/2025
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20/08/2025 23:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/08/2025 04:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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14/08/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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14/08/2025 04:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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14/08/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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14/08/2025 04:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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14/08/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100872-46.2024.5.01.0481 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: JAIR LEAL SENORANS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: JAIR LEAL SENORANS, ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): JAIR LEAL SENORANS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 7a7b009, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 30 de julho, às 10h, e encerrada no dia 05 de agosto de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador do Trabalho Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos Recursos Ordinários interpostos pelo reclamante (Id 5bd0fee - fls. 1.557-1.577) e pela reclamada acessória - PETROBRAS (Id 4364115 - fls. 1.521-1.55); e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para as finalidades adiante especificadas: I - ao apelo do autor: a) declarar que a Gratificação de Embarque (rubrica 324), quitada em decorrência da função de confiança exercida, detém natureza salarial, devendo ser integrado à remuneração os valores já quitados e as diferenças deferidas com repercussão nas férias +1/3, trezenos, RSR, FGTS e aviso prévio; b) afastar a declaração da prática de litigância de má-fé e, por corolário, a condenação ao pagamento da multa a ele cominada com base no disposto no art. 793-C da CLT; c) deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita; d) determinar que incida a condição suspensiva de exigibilidade sobre a obrigação relacionada à condenação do autor ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos patronos da 1ª reclamada, na forma do art. 791-A, § 4º da CLT; II - ao recurso da 2ª reclamada - PETROBRAS, para, reformando a sentença, afastar/excluir a responsabilidade subsidiária imputada à referida Companhia-Pública, isentando-a/absolvendo-a de qualquer obrigação quanto às parcelas deferidas ao reclamante no âmbito deste feito.
Fica mantido o valor provisório atribuído à condenação, por se revelar compatível, mesmo considerando as reformas ora implementadas na sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JAIR LEAL SENORANS -
12/08/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA
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12/08/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/08/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) JAIR LEAL SENORANS
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07/08/2025 12:01
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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07/08/2025 12:01
Conhecido o recurso de JAIR LEAL SENORANS - CPF: *47.***.*20-87 e provido em parte
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03/08/2025 16:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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16/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/07/2025
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15/07/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/07/2025 09:25
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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07/07/2025 17:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100872-46.2024.5.01.0481 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062400301249900000123680382?instancia=2 -
23/06/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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