TRT1 - 0100162-33.2019.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 10:53
Arquivados os autos definitivamente
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31/01/2025 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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31/01/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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31/01/2025 15:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.900,00)
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05/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de BIANCA DOS SANTOS CARVALHO em 04/07/2024
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05/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTETICA STUDIO 91 LTDA - ME em 04/07/2024
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03/07/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4cbf77 proferido nos autos.
Vistos,Considerando o requerimento id f00559d e a guia de depósito anexada em id 6eb329a ;Defiro o pagamento do valor remanescente referente ao Líquido autoral em 06 (seis) parcelas, com os acréscimos previstos no artigo 916 do CPC.As parcelas terão vencimento a cada 30 dias, devendo ser quitadas diretamente na conta a ser apresentada pela parte autora, sendo a primeira parcela com vencimento até 25/07/2024.Dê-se ciência à ré que o deferimento do parcelamento implica em renúncia, por parte do devedor, de oposição de eventuais embargos, conforme o § 6º do art. 916 do CPC.1- Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte autora para que apresente uma conta bancária para transferência dos valores devidos.
Deverá a parte autora ficar ciente que, caso a conta informada seja do patrono, deverá haver procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.2- Vindo a informação, expeçam-se ofícios alvarás para transferência dos valores devidos (id 6eb329a) ao autor para a conta a ser informada (acordo não cumprido).3- Integralizado o parcelamento do art. 916 do CPC, procedam-se os lançamentos pertinentes no PJE e arquivem-se os autos definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DOS SANTOS CARVALHO
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26/06/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTETICA STUDIO 91 LTDA - ME
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26/06/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DA SILVA DOS SANTOS
-
26/06/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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25/06/2024 20:57
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 20:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DOS SANTOS CARVALHO
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20/06/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTETICA STUDIO 91 LTDA - ME
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20/06/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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20/06/2024 04:20
Recebidos os autos para prosseguir
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21/06/2022 08:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de TEREZINHA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS em 20/06/2022
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21/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de TEREZINHA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS em 20/06/2022
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14/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de BIANCA DOS SANTOS CARVALHO em 13/06/2022
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14/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de TEREZINHA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS em 13/06/2022
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07/06/2022 16:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTETICA STUDIO 91 LTDA - ME em 06/06/2022
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07/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de ANGELICA DA SILVA DOS SANTOS em 06/06/2022
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06/06/2022 20:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/06/2022 20:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/06/2022 20:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/05/2022 12:34
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AP)
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25/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
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25/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2022 22:31
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DA SILVA DOS SANTOS
-
23/05/2022 22:31
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTETICA STUDIO 91 LTDA - ME
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23/05/2022 22:31
Expedido(a) mandado a(o) TEREZINHA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS
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23/05/2022 16:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BIANCA DOS SANTOS CARVALHO sem efeito suspensivo
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23/05/2022 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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21/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de BIANCA DOS SANTOS CARVALHO em 20/05/2022
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21/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTETICA STUDIO 91 LTDA - ME em 20/05/2022
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21/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de ANGELICA DA SILVA DOS SANTOS em 20/05/2022
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20/05/2022 10:13
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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10/05/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2022 14:50
Expedido(a) mandado a(o) TEREZINHA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS
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09/05/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DOS SANTOS CARVALHO
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09/05/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTETICA STUDIO 91 LTDA - ME
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09/05/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DA SILVA DOS SANTOS
-
06/05/2022 11:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BIANCA DOS SANTOS CARVALHO
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05/05/2022 18:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCOS DIAS DE CASTRO
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27/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de ANGELICA DA SILVA DOS SANTOS em 26/04/2022
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25/04/2022 14:50
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Embargos de Execução)
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12/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DA SILVA DOS SANTOS
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11/04/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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07/04/2022 00:20
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTETICA STUDIO 91 LTDA - ME em 06/04/2022
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07/04/2022 00:20
Decorrido o prazo de ANGELICA DA SILVA DOS SANTOS em 06/04/2022
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06/04/2022 17:35
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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04/04/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2022 14:41
Expedido(a) mandado a(o) BIANCA DOS SANTOS CARVALHO
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04/04/2022 14:41
Expedido(a) mandado a(o) TEREZINHA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS
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30/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTETICA STUDIO 91 LTDA - ME
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29/03/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DA SILVA DOS SANTOS
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29/03/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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26/03/2022 16:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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15/03/2022 12:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2022 10:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/03/2022 07:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/02/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/02/2022 14:08
Expedido(a) mandado a(o) BIANCA DOS SANTOS CARVALHO
-
14/02/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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11/02/2022 11:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
08/12/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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07/12/2021 11:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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22/06/2021 13:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/06/2021 13:45
Expedido(a) mandado a(o) BIANCA DOS SANTOS CARVALHO
-
18/06/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
17/06/2021 17:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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17/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de ANGELICA DA SILVA DOS SANTOS em 16/06/2021
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16/06/2021 14:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/06/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DA SILVA DOS SANTOS
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08/06/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 22:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
28/05/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
27/05/2021 00:16
Decorrido o prazo de ANGELICA DA SILVA DOS SANTOS em 26/05/2021
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26/05/2021 13:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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19/05/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
-
19/05/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DA SILVA DOS SANTOS
-
14/04/2021 11:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
31/03/2021 14:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTETICA STUDIO 91 LTDA - ME em 24/03/2021
-
25/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de ANGELICA DA SILVA DOS SANTOS em 24/03/2021
-
17/03/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 23:11
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DOS SANTOS CARVALHO
-
15/03/2021 23:11
Expedido(a) intimação a(o) TEREZINHA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS
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15/03/2021 23:09
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTETICA STUDIO 91 LTDA - ME
-
15/03/2021 23:09
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DA SILVA DOS SANTOS
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15/03/2021 12:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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12/03/2021 18:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANGELICA DA SILVA DOS SANTOS
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12/03/2021 16:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
08/02/2021 14:50
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DOS SANTOS CARVALHO
-
08/02/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DOS SANTOS CARVALHO
-
08/02/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) TEREZINHA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS
-
03/02/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
02/02/2021 17:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/05/2020 21:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2020 21:58
Expedido(a) mandado a(o) BIANCA DOS SANTOS CARVALHO
-
22/05/2020 21:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2020 21:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2020 21:56
Expedido(a) mandado a(o) BIANCA DOS SANTOS CARVALHO
-
22/05/2020 21:56
Expedido(a) mandado a(o) TEREZINHA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS
-
22/05/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
15/05/2020 14:36
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
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12/05/2020 00:25
Decorrido o prazo de ANGELICA DA SILVA DOS SANTOS em 11/05/2020
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29/03/2020 01:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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29/03/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2020 22:31
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DA SILVA DOS SANTOS
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06/03/2020 14:59
Iniciada a execução
-
12/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTETICA STUDIO 91 LTDA - ME em 11/02/2020
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06/02/2020 10:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
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06/02/2020 10:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 10:06
Conclusos os autos para despacho a MARCOS DIAS DE CASTRO
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03/02/2020 10:06
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de cognição
-
30/01/2020 15:07
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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05/04/2019 00:34
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTETICA STUDIO 91 LTDA - ME em 04/04/2019 23:59:59
-
05/04/2019 00:34
Decorrido o prazo de ANGELICA DA SILVA DOS SANTOS em 04/04/2019 23:59:59
-
26/03/2019 00:18
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTETICA STUDIO 91 LTDA - ME em 15/03/2019 23:59:59
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25/03/2019 22:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/03/2019 14:02
Arquivados os autos definitivamente
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25/03/2019 14:02
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela final - 450,00)
-
25/03/2019 14:02
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela intermediária - 450,00)
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25/03/2019 14:02
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela intermediária - 600,00)
-
25/03/2019 14:02
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela intermediária - 600,00)
-
25/03/2019 14:02
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela intermediária - 600,00)
-
25/03/2019 14:02
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela intermediária - 600,00)
-
25/03/2019 14:02
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela intermediária - 600,00)
-
25/03/2019 14:02
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela intermediária - 600,00)
-
25/03/2019 14:02
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela intermediária - 600,00)
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25/03/2019 14:02
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela intermediária - 600,00)
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25/03/2019 14:02
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela intermediária - 600,00)
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25/03/2019 14:02
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela intermediária - 600,00)
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25/03/2019 14:02
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela intermediária - 600,00)
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25/03/2019 14:02
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela intermediária - 600,00)
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25/03/2019 14:02
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela intermediária - 600,00)
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25/03/2019 14:02
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela intermediária - 600,00)
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25/03/2019 14:02
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (primeira parcela - 600,00)
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25/03/2019 13:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 198.00
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25/03/2019 13:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANGELICA DA SILVA DOS SANTOS
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25/03/2019 13:35
Homologada a Transação
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25/03/2019 13:35
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/03/2019 10:50 - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2019 16:12
Juntada a petição de Manifestação (PETICAO DE JUNTADA)
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24/03/2019 16:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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24/03/2019 16:02
Juntada a petição de Manifestação (PETICAO REQUERENDO HABILITACAO)
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28/02/2019 01:04
Decorrido o prazo de ANGELICA DA SILVA DOS SANTOS em 27/02/2019 23:59:59
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23/02/2019 02:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/02/2019
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23/02/2019 02:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2019 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/02/2019 11:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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22/02/2019 11:19
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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21/02/2019 16:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/03/2019 10:50:00 Sala AUD 18a VT/RJ DR MARCOS - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2019 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2019
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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