TRT1 - 0100272-71.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 12:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de 35.081.144 LUAN PIMENTEL DA SILVA em 28/05/2025
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27/05/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae2285a proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 16/05/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas.
Certifico, por fim, que o(a) requerente encontra-se representado(a) conforme documento de (Id b8c18ef). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 35.081.144 LUAN PIMENTEL DA SILVA -
26/05/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) 35.081.144 LUAN PIMENTEL DA SILVA
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26/05/2025 19:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEFFERSON DE BRITO COSTA sem efeito suspensivo
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26/05/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/05/2025 13:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aafbc9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - Conclusão Pelo exposto, resolve este Juízo julgar PROCEDENTES EM PARTE os Embargos de Declaração opostos pelo embargante, tudo conforme fundamentação supra, que é parte integrante deste decisum. A presente decisão passa a integrar a decisão embargada. Intimem-se as partes. Encerrou-se. Duque de Caxias, 14 de maio de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 35.081.144 LUAN PIMENTEL DA SILVA -
14/05/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) 35.081.144 LUAN PIMENTEL DA SILVA
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14/05/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE BRITO COSTA
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14/05/2025 17:39
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JEFFERSON DE BRITO COSTA
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13/05/2025 12:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/05/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faa0392 proferido nos autos.
Vistos, etc. À(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em), em 05 dias, acerca dos embargos de declaração de #id:460a130.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 35.081.144 LUAN PIMENTEL DA SILVA -
08/05/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) 35.081.144 LUAN PIMENTEL DA SILVA
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08/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/05/2025 14:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fbc3fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por JEFFERSON DE BRITO COSTA em face de LUAN PIMENTEL DA SILVA.
Ante a sucumbência da parte autora, pagará ainda ao advogado da reclamada 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, a título de honorários advocatícios, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT).
Porém, ante a decisão do C.
STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Defere-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas pelo reclamante, no importe de R$719,81, calculadas sobre R$35.990,59, valor ora dado à causa.
Isento. Intimem-se as partes. Duque de Caxias, 01 de maio de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 35.081.144 LUAN PIMENTEL DA SILVA -
01/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) 35.081.144 LUAN PIMENTEL DA SILVA
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01/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE BRITO COSTA
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01/05/2025 15:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 719,81
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01/05/2025 15:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JEFFERSON DE BRITO COSTA
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01/05/2025 15:27
Concedida a gratuidade da justiça a JEFFERSON DE BRITO COSTA
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15/04/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/04/2025 13:19
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (15/04/2025 08:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/04/2025 14:55
Juntada a petição de Contestação
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14/04/2025 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100272-71.2024.5.01.0207 RECLAMANTE: JEFFERSON DE BRITO COSTA RECLAMADO: 35.081.144 LUAN PIMENTEL DA SILVA DESTINATÁRIO(S): JEFFERSON DE BRITO COSTA NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una (rito sumaríssimo) Data e hora: 15/04/2025 08:00 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON DE BRITO COSTA -
11/02/2025 10:07
Expedido(a) notificação a(o) 35.081.144 LUAN PIMENTEL DA SILVA
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11/02/2025 10:07
Expedido(a) notificação a(o) JEFFERSON DE BRITO COSTA
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11/02/2025 10:07
Expedido(a) notificação a(o) JEFFERSON DE BRITO COSTA
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31/07/2024 10:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 10:26
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/04/2025 08:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/07/2024 10:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/04/2025 08:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/07/2024 10:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/07/2024 10:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/04/2025 08:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/07/2024 10:25
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (10/04/2025 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/07/2024 10:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 10:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/04/2025 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/07/2024 10:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/10/2024 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/07/2024 10:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/05/2024 18:21
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/10/2024 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/04/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2024 00:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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11/04/2024 14:15
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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09/04/2024 17:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (09/04/2024 10:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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14/03/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE BRITO COSTA
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13/03/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) 35.081.144 LUAN PIMENTEL DA SILVA
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13/03/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE BRITO COSTA
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13/03/2024 14:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (09/04/2024 10:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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08/03/2024 19:40
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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06/03/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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