TRT1 - 0101216-40.2023.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/09/2025 19:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a40fb37 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Agravo(s) de Petição interposto(s) pelo(s) 2º Réu em 03/09/2025, documento de id 3f21c7f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 22/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 9f460ef. Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Agravo(s) de Petição de id 3f21c7f por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s).
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM BARRETO DA SILVA NETO -
04/09/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
04/09/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM BARRETO DA SILVA NETO
-
04/09/2025 11:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 03/09/2025
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOAQUIM BARRETO DA SILVA NETO em 03/09/2025
-
03/09/2025 18:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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03/09/2025 15:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/09/2025 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2025 15:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 15:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 15:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b354c99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, INADMISSÍVEIS os Embargos à Execução interpostos por OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. , por ausência de pressuposto de admissibilidade, julgo-os EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos da fundamentação supra que esta decisão passa a integrar.
Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
20/08/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
20/08/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/08/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM BARRETO DA SILVA NETO
-
20/08/2025 13:44
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/08/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
20/08/2025 13:30
Encerrada a conclusão
-
20/08/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
20/08/2025 13:22
Encerrada a conclusão
-
05/08/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de JOAQUIM BARRETO DA SILVA NETO em 04/08/2025
-
04/08/2025 22:19
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM BARRETO DA SILVA NETO
-
24/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
24/07/2025 09:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/07/2025 09:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
24/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de JOAQUIM BARRETO DA SILVA NETO em 23/07/2025
-
23/07/2025 22:36
Juntada a petição de Embargos à Execução
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23/07/2025 22:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2025 09:44
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
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18/07/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
18/07/2025 07:30
Iniciada a execução
-
17/07/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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14/07/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/07/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM BARRETO DA SILVA NETO
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14/07/2025 15:49
Homologada a liquidação
-
14/07/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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14/07/2025 15:17
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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10/07/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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09/07/2025 22:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/06/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 19:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 13:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/06/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbb26dc proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA STF 1361) Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST; e e) Sendo a Fazendo Pública devedora principal, será aplicada a Taxa Selic "simples".
Empresas publicas, empresas privadas ou Fazenda pública subsidiária, será aplicada a Taxa Selic "receita" até 29.08.2024 e Taxa Selic "simples" a partir 30.08.2024. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM BARRETO DA SILVA NETO -
18/06/2025 06:52
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
18/06/2025 06:52
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/06/2025 06:52
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM BARRETO DA SILVA NETO
-
18/06/2025 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 06:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
18/06/2025 06:51
Iniciada a liquidação
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18/06/2025 06:50
Transitado em julgado em 18/06/2025
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17/06/2025 19:00
Recebidos os autos para prosseguir
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20/03/2025 08:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 08:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/03/2025 20:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/03/2025 10:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c07f87 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto(s) pelo Autor em 25/02/2025, documento de id 447caea, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 688aa60.
Custas pelas Rés. Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto(s) pelo 1º Réu em 26/02/2025, documento de id e0f4ff1, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 04eb341.
Ausentes o depósito recursal e custas.
Requerida a gratuidade de justiça nas razões recursais. Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id 447caea por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id e0f4ff1 por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, à exceção do depósito recursal e das custas.
Por requerida a gratuidade de justiça nas razões recursais, deixo a cargo da Instância Superior a sua apreciação.
Ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s).
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM BARRETO DA SILVA NETO -
14/03/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
14/03/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/03/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM BARRETO DA SILVA NETO
-
14/03/2025 11:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. sem efeito suspensivo
-
14/03/2025 11:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAQUIM BARRETO DA SILVA NETO sem efeito suspensivo
-
14/03/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/03/2025
-
27/02/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
27/02/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
26/02/2025 12:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/02/2025 17:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/02/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 243eec1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Isto posto, conheço dos Embargos Declaratórios opostos por SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., para no mérito rejeitá-los, mantendo íntegra a sentença atacada.
Intimem-se as partes.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM BARRETO DA SILVA NETO -
22/02/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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22/02/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/02/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM BARRETO DA SILVA NETO
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22/02/2025 07:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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22/02/2025 07:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
22/02/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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22/02/2025 07:52
Convertido o julgamento em diligência
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22/02/2025 07:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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22/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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22/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 17:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94d3ed8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, rejeito as preliminares de impugnação ao valor da causa e ilegitimidade passiva e, no MÉRITO, decreto a prescrição parcial e extingo o processo com mérito em relação as parcelas condenatórias anteriores a 19.12.2018, com aplicação do artigo 487, II do NCPC e julgo PROCEDENTE EM PARTE o restante do pedido formulado por JOAQUIM BARRETO DA SILVA NETO para condenar, solidariamente, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, como se apurar em liquidação de sentença por simples cálculos, observados os parâmetros definidos na fundamentação supra.
Deverão ser deduzidas as parcelas pagas a idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao reclamante. Horas extras e adicional de horas extras (parte variável);Integração das horas extras e adicional devidos, pela média apurada, na parcela de RSR e das horas extras somadas ao RSR, nas parcelas de férias+1/3, 13º salário, FGTS acrescido de 40% e aviso prévio.
Não se aplica a antiga redação da orientação jurisprudencial 394 do C.TST, por caracterizar, data vênia, uma equivocada interpretação matemática da natureza remuneratória das parcelas.
Destaco, ainda, que as horas extras foram realizadas em períodos anteriores ao julgamento do IRR 0010169-57.2013.5.05.0024(20.03.2023);Diferenças de vale refeição; eReembolso das importâncias indevidamente descontadas a título de banco de horas negativo, saldo devedor e sindicato. Condeno, ainda, as reclamadas ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Custas no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$50.000,00, na forma do artigo 789, § 2º da CLT, pela(s) reclamada(s) sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
20/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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20/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM BARRETO DA SILVA NETO
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20/02/2025 13:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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20/02/2025 13:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAQUIM BARRETO DA SILVA NETO
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19/02/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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19/02/2025 12:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/02/2025 10:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 11:12
Juntada a petição de Réplica
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28/02/2024 14:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2025 10:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 14:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/02/2024 08:45 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 08:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 08:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2024 10:36
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2024 13:55
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2024 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2024 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2024 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/01/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 08:37
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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11/01/2024 08:37
Expedido(a) notificação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/01/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM BARRETO DA SILVA NETO
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11/01/2024 08:34
Audiência inicial por videoconferência designada (28/02/2024 08:45 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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