TRT1 - 0100030-25.2024.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ em 18/08/2025
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13/08/2025 15:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 15:30
Juntada a petição de Contraminuta
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04/08/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb1f91b proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ - BREWTECO ROSAS BAR E RESTAURANTE LTDA -
01/08/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ
-
01/08/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) BREWTECO ROSAS BAR E RESTAURANTE LTDA
-
01/08/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROSEANNE VICTORIA DA CONCEICAO em 30/07/2025
-
29/07/2025 17:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e04a025 proferida nos autos.
RORSum 0100030-25.2024.5.01.0042 - 3ª Turma Recorrente: 1.
ROSEANNE VICTORIA DA CONCEICAO Recorrido: BREWTECO ROSAS BAR E RESTAURANTE LTDA Recorrido: SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ RECURSO DE: ROSEANNE VICTORIA DA CONCEICAO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/02/2025 - Id d106fb9; recurso apresentado em 06/03/2025 - Id d3d9998).
Representação processual regular. Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / TRABALHO AOS DOMINGOS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GORJETA Alegação(ões): -violação do inciso XXXVI do artigo 5º da CRFB/88; -violação do art. 7º, inciso VI da CRFB/88; -violação do artigo 7º, X da Constituição Federal; -violação o Art. 7º, XX, da CF/88. -violação do art. 2º da CLT; -violação do art. 9º da CLT; - violação o art. 386 da CLT; -violação do art. 483 da CLT; -violação do art. 457 da CLT; -violação do artigo 611-B, VII -violação dos artigos 511 e 581 da CLT e no artigo 8º, inciso II, da Constituição Federal; -violação dos artigos. 612, 614 e 615 da CLT; -contrariedade à Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho; -contrariedade à Súmula nº 354 do C.
TST. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROSEANNE VICTORIA DA CONCEICAO -
16/07/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANNE VICTORIA DA CONCEICAO
-
16/07/2025 09:24
Não admitido o Recurso de Revista de ROSEANNE VICTORIA DA CONCEICAO
-
10/03/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
10/03/2025 11:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de BREWTECO ROSAS BAR E RESTAURANTE LTDA em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ROSEANNE VICTORIA DA CONCEICAO em 06/03/2025
-
06/03/2025 18:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100030-25.2024.5.01.0042 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: ROSEANNE VICTORIA DA CONCEICAO RECORRIDO: BREWTECO ROSAS BAR E RESTAURANTE LTDA, SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ MMM Tomar ciência da decisão de ID 50bd3fd: "…por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROSEANNE VICTORIA DA CONCEICAO -
14/02/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ
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14/02/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) BREWTECO ROSAS BAR E RESTAURANTE LTDA
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14/02/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANNE VICTORIA DA CONCEICAO
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11/02/2025 11:59
Conhecido o recurso de ROSEANNE VICTORIA DA CONCEICAO - CPF: *53.***.*45-55 e não provido
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17/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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16/01/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/01/2025 14:04
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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14/11/2024 14:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2024 08:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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22/10/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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