TRT1 - 0101483-91.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:16
Arquivados os autos definitivamente
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05/08/2025 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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05/08/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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04/08/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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02/08/2025 08:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/08/2025 08:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de precatório
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01/08/2025 20:42
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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09/07/2025 08:43
Suspenso o processo por expedição de precatório
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09/07/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/07/2025
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26/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de ELIZANGELA FREIRE DE LIMA em 25/06/2025
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13/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0101483-91.2024.5.01.0030 REQUERENTE: ELIZANGELA FREIRE DE LIMA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS NOTIFICAÇÃO PJE ELIZANGELA FREIRE DE LIMA Fica V.Sa. intimado para se manifestar, nos termos do art. 7º, §5º da Resolução do CNJ nº 303/2019, no prazo de 5 dias.
No silêncio, o respectivo Precatório / RPV será autuado no GPREC e ficará aguardando o pagamento.
Frisa-se que a fase de liquidação não será reaberta, considerando que a Contadoria do Juízo apenas atualizou os cálculos.
O prazo supracitado deverá ser utilizado apenas para que as partes apontem possíveis erros materiais ou inconsistências no documento expedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
RACHEL GOMES BARQUETTE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELIZANGELA FREIRE DE LIMA -
12/06/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA FREIRE DE LIMA
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12/06/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/06/2025 08:24
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/06/2025
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/02/2025
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24/02/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dcc0b2 proferida nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:160776d e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 1.811,50 de crédito líquido autoral.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento remanescente no montante de R$ 1.811,50 no prazo improrrogável de 15 dias ou garantir a execução, nos termos do artigo 523 do cpc.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30%dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final. Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIZANGELA FREIRE DE LIMA -
21/02/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/02/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA FREIRE DE LIMA
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21/02/2025 11:34
Homologada a liquidação
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20/02/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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18/02/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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11/02/2025 02:54
Decorrido o prazo de ELIZANGELA FREIRE DE LIMA em 10/02/2025
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14/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/01/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA FREIRE DE LIMA
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13/01/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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20/12/2024 16:38
Iniciada a execução
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20/12/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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