TRT1 - 0101144-93.2019.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:42
Arquivados os autos definitivamente
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12/06/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE CASTRO BRANCO
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04/06/2025 14:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 163.242,08)
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04/06/2025 14:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 163.242,08)
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04/06/2025 13:35
Expedido(a) alvará a(o) LEONARDO DE CASTRO BRANCO
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/05/2025
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/05/2025
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28/05/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 070f1ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que não houve recurso por parte da 1ª ré após o depósito espontâneo, expeça-se desde já alvará em favor do autor pelo depósito de id 2ae1e9b, sendo certo que a rubrica "previdência privada" é de competência da própria 1ª ré e deve ser operacionalizada internamente pela mesma.
Após, intime-se para ciência do ALVARÁ expedido.
No mais, tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
INTIMEM-SE.
Não há restrições ativas.
Deixo de intimar a União Federal, tendo em vista a portaria normativa N° 47 de 07.07.2023, da PGF/AGU.
Zeradas as contas judiciais, arquivem-se os autos definitivamente.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
14/05/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/05/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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14/05/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUISA DE CASTRO BRANCO
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14/05/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE CASTRO BRANCO
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14/05/2025 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/05/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/05/2025 14:24
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/04/2025
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21/04/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 153c7e5 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo reclamado com concordância expressa do autor, homologo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id 00ed6de/bcb3b6e.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 323.390,78 Valor da Previdência Privada R$ 27.080,24 TOTAL DEVIDO R$350.471,02 ATUALIZADO EM 28/02/2025 Intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
26/03/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/03/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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26/03/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUISA DE CASTRO BRANCO
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26/03/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE CASTRO BRANCO
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26/03/2025 17:58
Homologada a liquidação
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26/03/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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07/03/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101144-93.2019.5.01.0035 : LEONARDO DE CASTRO BRANCO E OUTROS (1) : FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):LEONARDO DE CASTRO BRANCO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresente manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DE CASTRO BRANCO -
19/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUISA DE CASTRO BRANCO
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19/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE CASTRO BRANCO
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14/02/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/02/2025 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/02/2025
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12/02/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 14:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/02/2025 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/01/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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27/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/11/2024
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08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 07/11/2024
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06/11/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/10/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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25/10/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUISA DE CASTRO BRANCO
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25/10/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE CASTRO BRANCO
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25/10/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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07/10/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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07/10/2024 05:16
Recebidos os autos para prosseguir
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17/08/2022 19:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/08/2022 15:10
Juntada a petição de Manifestação (Ratificar Petros)
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12/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/08/2022
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12/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 11/08/2022
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11/08/2022 11:59
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AP PETROS)
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11/08/2022 11:59
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AP PETROS)
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04/08/2022 14:38
Juntada a petição de Manifestação (CIENTE)
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04/08/2022 14:38
Juntada a petição de Manifestação (CIENTE)
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30/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
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30/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
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30/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 19:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/07/2022 19:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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28/07/2022 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUISA DE CASTRO BRANCO
-
28/07/2022 19:06
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE CASTRO BRANCO
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28/07/2022 19:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEONARDO DE CASTRO BRANCO sem efeito suspensivo
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12/07/2022 16:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/07/2022
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12/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 11/07/2022
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01/07/2022 14:31
Juntada a petição de Manifestação (INFORMA CUMPRIMENTO NO ID 103907d)
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01/07/2022 14:31
Juntada a petição de Manifestação (INFORMA CUMPRIMENTO NO ID 103907d)
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01/07/2022 14:31
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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29/06/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 19:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/06/2022 19:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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27/06/2022 19:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUISA DE CASTRO BRANCO
-
27/06/2022 19:04
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE CASTRO BRANCO
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27/06/2022 19:03
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
21/06/2022 13:09
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
21/06/2022 13:09
Encerrada a conclusão
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06/05/2022 08:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
17/03/2022 09:12
Encerrada a conclusão
-
25/02/2022 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
17/12/2021 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
27/08/2021 00:20
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 26/08/2021
-
27/08/2021 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/08/2021
-
20/08/2021 18:02
Juntada a petição de Manifestação (INFORMA CUMPRIMENTO NO ID 4354fa9)
-
20/08/2021 18:02
Juntada a petição de Manifestação (INFORMA CUMPRIMENTO NO ID 4354fa9)
-
20/08/2021 18:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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20/08/2021 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Petros pede juntada do Rol dos Substituídos)
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19/08/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/08/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
18/08/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUISA DE CASTRO BRANCO
-
18/08/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE CASTRO BRANCO
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18/08/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
19/05/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/05/2021 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
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09/09/2020 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/08/2020
-
23/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 20/08/2020
-
20/08/2020 09:48
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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17/08/2020 17:38
Juntada a petição de Contraminuta (Petros apresenta Contraminuta ao Agravo de Petição)
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13/08/2020 13:34
Juntada a petição de Manifestação (CIENTE)
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13/08/2020 13:34
Juntada a petição de Manifestação (CIENTE)
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13/08/2020 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
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13/08/2020 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2020 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2020 13:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
12/08/2020 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/08/2020 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE CASTRO BRANCO
-
12/08/2020 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUISA DE CASTRO BRANCO
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12/08/2020 13:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANA LUISA DE CASTRO BRANCO sem efeito suspensivo
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12/08/2020 00:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/07/2020
-
23/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 22/07/2020
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21/07/2020 16:58
Juntada a petição de Manifestação (INFORMA CUMPRIMENTO NO ID bb7fca9)
-
21/07/2020 16:58
Juntada a petição de Manifestação (INFORMA CUMPRIMENTO NO ID bb7fca9)
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21/07/2020 16:57
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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12/07/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2020
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12/07/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2020
-
12/07/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2020 17:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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08/07/2020 17:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/07/2020 17:33
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE CASTRO BRANCO
-
08/07/2020 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUISA DE CASTRO BRANCO
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08/07/2020 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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08/07/2020 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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30/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/06/2020
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29/06/2020 17:45
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS - PETROBRAS)
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18/06/2020 10:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2020
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18/06/2020 10:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2020 09:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/06/2020 08:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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04/06/2020 00:29
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 03/06/2020
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06/05/2020 10:56
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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06/05/2020 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABLITAÇÃO)
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20/04/2020 21:31
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
03/04/2020 15:34
Juntada a petição de Manifestação (CIENTE)
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03/04/2020 15:33
Juntada a petição de Manifestação (CIENTE)
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01/04/2020 11:13
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PETROBRAS)
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01/04/2020 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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29/03/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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29/03/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2020 17:25
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE CASTRO BRANCO
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19/03/2020 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUISA DE CASTRO BRANCO
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19/03/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/03/2020
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05/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 04/03/2020
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04/02/2020 09:17
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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04/02/2020 09:17
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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11/01/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2020 11:12
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/12/2019 21:07
Iniciada a execução
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30/10/2019 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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