TRT1 - 0101442-87.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 15:33 Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS 
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                                            19/08/2025 17:24 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            06/05/2025 16:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2025 14:15 Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS 
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                                            06/05/2025 14:15 Iniciada a execução 
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                                            06/05/2025 14:15 Encerrada a conclusão 
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                                            29/04/2025 12:47 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            24/04/2025 08:07 Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS 
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                                            23/04/2025 00:03 Decorrido o prazo de NUTRIFIT RIO COMERCIO DE ALIMENTACAO FIT EIRELI em 22/04/2025 
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                                            23/04/2025 00:03 Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS BENTO DOS SANTOS em 22/04/2025 
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                                            24/03/2025 10:36 Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025 
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                                            24/03/2025 10:36 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025 
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                                            24/03/2025 10:36 Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025 
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                                            24/03/2025 10:36 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025 
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                                            24/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04112ab proferida nos autos.
 
 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Trata-se de processo em fase de liquidação do julgado no qual LUIZ CARLOS BENTO DOS SANTOS é a parte autora e NUTRIFIT RIO COMERCIO DE ALIMENTACAO FIT EIRELI e outros (1) é(são) a(s) reclamada(s).
 
 Por corretos, homologo os cálculos do reclamante de ID nº ec6d319, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 12.991,66Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS .......................................................R$ 870,77Hon.
 
 Advocaticios……………………....…...R$ 1.319,29Custas……………………………………............R$ 303,63TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
 
 R$ 15.485,35 Registre-se, por oportuno, que o imposto de renda foi calculado segundo a Instrução Normativa 1.127 de 2011 da RFB.
 
 Intimem-se as partes, sendo a ré ao pagamento, no prazo de 15 dias do valor discriminado na decisão acima, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa.
 
 Havendo depósito espontâneo, intimem-se as partes na forma do art. 884 da CLT, no prazo de 5 dias, observando a Secretaria que se trata de execução provisória.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
 
 DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS BENTO DOS SANTOS
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                                            22/03/2025 16:12 Expedido(a) intimação a(o) NUTRIFIT RIO COMERCIO DE ALIMENTACAO FIT EIRELI 
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                                            22/03/2025 16:12 Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS BENTO DOS SANTOS 
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                                            22/03/2025 16:11 Homologada a liquidação 
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                                            20/03/2025 08:00 Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS 
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                                            28/02/2025 00:13 Decorrido o prazo de CLAUDIOMIRA DA SILVA PORTO em 27/02/2025 
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                                            28/02/2025 00:13 Decorrido o prazo de NUTRIFIT RIO COMERCIO DE ALIMENTACAO FIT EIRELI em 27/02/2025 
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                                            12/02/2025 08:38 Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025 
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                                            12/02/2025 08:38 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 08:38 Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025 
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                                            12/02/2025 08:38 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0101442-87.2024.5.01.0010 REQUERENTE: LUIZ CARLOS BENTO DOS SANTOS REQUERIDO: NUTRIFIT RIO COMERCIO DE ALIMENTACAO FIT EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): NUTRIFIT RIO COMERCIO DE ALIMENTACAO FIT EIRELI NOTIFICAÇÃO - Fica o destinatário intimado para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
 
 MICHELE ALVES SOUSA E QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NUTRIFIT RIO COMERCIO DE ALIMENTACAO FIT EIRELI
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                                            11/02/2025 10:04 Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIOMIRA DA SILVA PORTO 
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                                            11/02/2025 10:04 Expedido(a) intimação a(o) NUTRIFIT RIO COMERCIO DE ALIMENTACAO FIT EIRELI 
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                                            11/02/2025 02:47 Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS BENTO DOS SANTOS em 10/02/2025 
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                                            06/02/2025 17:18 Juntada a petição de Apresentação de Cálculos 
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                                            20/12/2024 02:40 Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025 
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                                            20/12/2024 02:40 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024 
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                                            19/12/2024 19:56 Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS BENTO DOS SANTOS 
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                                            18/12/2024 12:18 Iniciada a liquidação 
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                                            18/12/2024 07:59 Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC) 
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                                            15/12/2024 19:23 Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS 
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                                            15/12/2024 19:23 Encerrada a conclusão 
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                                            15/12/2024 19:23 Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS 
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                                            12/12/2024 12:39 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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