TRT1 - 0064400-24.2009.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 07:24
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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16/09/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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15/09/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) DANILLO COELHO GONCALVES SOUZA
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15/09/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA COELHO GONCALVES
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15/09/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ANGELINA SILVA SOUZA SANTOS
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15/09/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ASAFE EMANOEL SILVA SOUZA SANTOS
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15/09/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANA SILVA SANTOS
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15/09/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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12/09/2025 14:32
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de BARBARA COELHO GONCALVES em 04/09/2025
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05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCIANA SILVA SANTOS em 04/09/2025
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05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de DINOVAN SOUZA SANTOS em 04/09/2025
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28/08/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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27/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 037e0a7 proferida nos autos.
LRSA DECISÃO PJe
Vistos.
Foi ajuizada a presente demanda em nome de DINOVAN SOUZA SANTOS em 2009 em face de T.
A.
C.
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME. Em 08/09/2022, a parte autora veio a óbito, conforme certidão de ID n° d151f9c, sendo necessária a substituição processual do polo ativo.
Revendo posicionamento anterior, a analise da Lei 6858/80 induz à clara conclusão de que tal norma se direciona ao empregador e a órgãos públicos e privados, para atuação administrativa, quando se refere às verbas devidas pelo empregador ao empregado falecido, ao saldo do FGTS e do PIS/PSEP. A análise do seu regulamento, Decreto 85845/81, leva irrefutavelmente à mesma interpretação, mencionando, inclusive, saldo de contas bancarias e devolução de imposto de renda.
Ou seja, é uma norma aplicável ao requerimento de pagamento administrativo de diversos benefícios e direitos. Assim, em não se aplicando a Lei 6858/80, a sucessão processual deve ser feita com base na lei civil, uma vez que não existe norma trabalhista tratando a matéria.
Dispõe o artigo 110 e 313 do CPC: “Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º . ” "Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; […] § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689 . § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. […]" Foi juntada a certidão de óbito do de cujus, onde consta que era casado com MARCIANA SILVA SOUZA SANTOS, a existência de 3filho(s) , bem como deixou bens.
No id ad765df, MARCIANA SILVA SOUZA SANTOS se habilitou nos autos, mas somente no id 3df19f8, informou inexistência de inventário e juntou certidão de nascimento dos menores ANGELINA SILVA SOUZA SANTOS e ASAFE EMANOEL SILVA SOUZA SANTOS. No id cee84e0, DANILLO COELHO GONÇALVES SOUZA, representado por BÁRBARA COELHO GONÇALVES, se habilitou nos autos.
A certidão de dependentes habilitados junto ao INSS (ID n° 88c83be), informa aexistência de dependentes habilitados, a saber: MARCIANA SILVA SANTOS (CONJUGE), ANGELINA SILVA SOUZA SANTOS (FILHA), ASAFE EMANOEL SILVA SOUZA SANTOS (FILHO), DANILLO COELHO GONÇALVES SOUZA (FILHO) representante Legal (tutor nato) BARBARA COELHO GONÇALVES "Art. 1.829.
A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721) (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694) I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais." O documento de id d151f9c comprova que MARCIANA SILVA SANTOS era a cônjuge de DINOVAN SOUZA SANTOS; o de id fb0d4a3 que ANGELINA SILVA SOUZA SANTOS e ASAFE EMANOEL SILVA SOUZA SANTOS são seus filhos com a primeira; e no id que DANILLO COELHO GONÇALVEZ SOUZA é também seu filho com BÁRBARA COELHO GONÇALVES.
Assim, defere-se a habilitação incidental de MARCIANA SILVA SANTOS, ANGELINA SILVA SOUZA SANTOS, ASAFE EMANOEL SILVA SOUZA SANTOS e DANILLO COELHO GONÇALVEZ SOUZA devendo o polo ativo se retificado, observando que o segundo e terceiro são representados pela primeira e o quarto por BÁRBARA COELHO GONÇALVES.
Intime-se os autores para requererem o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Não havendo manifestação,SOBRESTE-SE e aguarde-se o prazo.
Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 26 de agosto de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIANA SILVA SANTOS - BARBARA COELHO GONCALVES -
26/08/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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26/08/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA COELHO GONCALVES
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26/08/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANA SILVA SANTOS
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26/08/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) DINOVAN SOUZA SANTOS
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26/08/2025 18:39
Deferida a habilitação
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09/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de BARBARA COELHO GONCALVES em 08/08/2025
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09/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARCIANA SILVA SANTOS em 08/08/2025
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09/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de DINOVAN SOUZA SANTOS em 08/08/2025
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31/07/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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31/07/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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30/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA COELHO GONCALVES
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30/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANA SILVA SANTOS
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30/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) DINOVAN SOUZA SANTOS
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30/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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30/07/2025 13:33
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCIANA SILVA SANTOS em 09/07/2025
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de DINOVAN SOUZA SANTOS em 09/07/2025
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01/07/2025 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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13/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c72ac proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Dê-se vista às demais partes da petição de id 3df19f8 e voltem conclusos.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 12 de junho de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIANA SILVA SANTOS -
12/06/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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12/06/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANA SILVA SANTOS
-
12/06/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) DINOVAN SOUZA SANTOS
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12/06/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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20/05/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARCIANA SILVA SANTOS em 19/05/2025
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20/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de DINOVAN SOUZA SANTOS em 19/05/2025
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14/05/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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09/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 190eb44 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando que o autor veio a óbito em 08/09/2022, verificou-se que seus possíveis sucessores seriam a senhora MARCIANA SILVA SANTOS, cônjuge e genitora de ANGELINA SILVA SOUZA SANTOS e ASAFE EMANOEL SILVA SOUZA SANTOS, e a senhora BARBARA COELHO GONCALVES, genitora de DANILLO COELHO GONÇALVES SOUZA.
Citada, a senhora BARBARA COELHO GONCALVES em Id 348ccd6, quedou-se inerte.
A senhora MARCIANA SILVA SANTOS em Id ad765df apenas requereu a habilitação de seus patronos sem nenhuma manifestação.
Intimada em id 0d50098 para cumprir determinações, deixou transcorrer o prazo in albis.
Assim, não havendo nos autos nenhum sucessor no polo ativo, voltem conclusos para extinção da execução por falta de pressupostos processuais.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 08 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIANA SILVA SANTOS -
08/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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08/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANA SILVA SANTOS
-
08/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) DINOVAN SOUZA SANTOS
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08/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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14/04/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:47
Decorrido o prazo de MARCIANA SILVA SANTOS em 11/04/2025
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12/04/2025 00:47
Decorrido o prazo de DINOVAN SOUZA SANTOS em 11/04/2025
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09/04/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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03/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
02/04/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANA SILVA SANTOS
-
02/04/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) DINOVAN SOUZA SANTOS
-
02/04/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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26/03/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e72841 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Defere-se a dilação requerida pela parte autora na petição de Id 6e668fb, pelo prazo de 15 dias improrrogáveis.
Inerte, inicie-se a contagem da prescrição intercorrente.
Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DINOVAN SOUZA SANTOS -
24/02/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) DINOVAN SOUZA SANTOS
-
24/02/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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18/02/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) DINOVAN SOUZA SANTOS
-
26/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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02/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCIANA SILVA SANTOS em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de DINOVAN SOUZA SANTOS em 01/08/2024
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16/07/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
11/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
10/07/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANA SILVA SANTOS
-
10/07/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) DINOVAN SOUZA SANTOS
-
10/07/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
25/06/2024 13:26
Encerrada a conclusão
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13/06/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/06/2024 09:59
Encerrada a conclusão
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11/06/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/06/2024 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de BARBARA COELHO GONCALVES em 25/04/2024
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10/04/2024 17:36
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARCIANA SILVA SANTOS
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10/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de DINOVAN SOUZA SANTOS em 09/04/2024
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03/04/2024 15:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/04/2024 09:55
Expedido(a) mandado a(o) BARBARA COELHO GONCALVES
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02/04/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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31/03/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) DINOVAN SOUZA SANTOS
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31/03/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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18/03/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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06/03/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) DINOVAN SOUZA SANTOS
-
06/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) DINOVAN SOUZA SANTOS
-
05/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
26/01/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) DINOVAN SOUZA SANTOS
-
17/01/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
14/12/2023 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
05/12/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) DINOVAN SOUZA SANTOS
-
05/12/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
21/11/2023 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) DINOVAN SOUZA SANTOS
-
10/10/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
27/09/2023 00:18
Decorrido o prazo de DINOVAN SOUZA SANTOS em 26/09/2023
-
19/09/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) DINOVAN SOUZA SANTOS
-
18/09/2023 16:08
Encerrada a conclusão
-
18/09/2023 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
07/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de DINOVAN SOUZA SANTOS em 06/09/2023
-
30/08/2023 16:01
Expedido(a) ofício a(o) DINOVAN SOUZA SANTOS
-
30/08/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) DINOVAN SOUZA SANTOS
-
28/08/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
21/08/2023 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) DINOVAN SOUZA SANTOS
-
05/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) DINOVAN SOUZA SANTOS
-
04/08/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
03/08/2023 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 21:40
Expedido(a) intimação a(o) DINOVAN SOUZA SANTOS
-
25/07/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
13/07/2023 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) DINOVAN SOUZA SANTOS
-
30/05/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
10/05/2023 11:52
Encerrada a conclusão
-
08/05/2023 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
05/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de DINOVAN SOUZA SANTOS em 04/05/2023
-
26/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) DINOVAN SOUZA SANTOS
-
25/04/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
24/04/2023 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) DINOVAN SOUZA SANTOS
-
06/03/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
14/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de DINOVAN SOUZA SANTOS em 13/02/2023
-
07/02/2023 20:29
Expedido(a) ofício a(o) T. A. C. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
07/02/2023 00:45
Decorrido o prazo de DINOVAN SOUZA SANTOS em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) DINOVAN SOUZA SANTOS
-
03/02/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
02/02/2023 12:29
Encerrada a conclusão
-
31/01/2023 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
25/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DINOVAN SOUZA SANTOS
-
24/01/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
23/01/2023 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 11:42
Expedido(a) intimação a(o) DINOVAN SOUZA SANTOS
-
04/11/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
14/10/2022 00:33
Decorrido o prazo de DINOVAN SOUZA SANTOS em 13/10/2022
-
04/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) DINOVAN SOUZA SANTOS
-
03/10/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
03/10/2022 10:41
Encerrada a conclusão
-
12/09/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
13/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de DINOVAN SOUZA SANTOS em 12/07/2022
-
06/07/2022 20:52
Expedido(a) ofício a(o) T. A. C. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
05/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) DINOVAN SOUZA SANTOS
-
04/07/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
03/07/2022 17:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
23/06/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/06/2022 10:08
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO DO NASCIMENTO ALVES BARBOSA
-
30/05/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
12/05/2022 00:34
Decorrido o prazo de DINOVAN SOUZA SANTOS em 11/05/2022
-
03/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) DINOVAN SOUZA SANTOS
-
02/05/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
02/05/2022 10:52
Encerrada a conclusão
-
11/04/2022 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
08/04/2022 13:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Exequente)
-
08/04/2022 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
22/02/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) DINOVAN SOUZA SANTOS
-
21/02/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
09/02/2022 00:34
Decorrido o prazo de DINOVAN SOUZA SANTOS em 07/02/2022
-
31/01/2022 15:59
Expedido(a) ofício a(o) T. A. C. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
29/01/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
29/01/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) DINOVAN SOUZA SANTOS
-
27/01/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
03/12/2021 00:28
Decorrido o prazo de DINOVAN SOUZA SANTOS em 02/12/2021
-
25/11/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 14:43
Expedido(a) intimação a(o) DINOVAN SOUZA SANTOS
-
24/11/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
24/11/2021 13:40
Encerrada a conclusão
-
12/11/2021 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
12/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de DINOVAN SOUZA SANTOS em 11/11/2021
-
09/11/2021 17:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Exequente)
-
23/09/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 17:46
Expedido(a) intimação a(o) DINOVAN SOUZA SANTOS
-
21/09/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
17/03/2021 15:00
Registrada a inclusão de dados de T. A. C. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/03/2021 15:00
Registrada a inclusão de dados de MARCELO DO NASCIMENTO ALVES BARBOSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/02/2021 17:30
Determinada a inclusão de dados de T. A. C. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/02/2021 17:30
Determinada a inclusão de dados de MARCELO DO NASCIMENTO ALVES BARBOSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/02/2021 17:30
Determinada a indisponibilidade de bens
-
25/02/2021 17:30
Determinada a quebra de sigilo fiscal
-
25/02/2021 17:30
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
25/02/2021 11:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
29/10/2020 21:34
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2008
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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