TRT1 - 0100167-30.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
12/09/2025 21:28
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de PRISCILA NEVES DOS SANTOS em 10/09/2025
-
06/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de PRISCILA NEVES DOS SANTOS em 05/09/2025
-
02/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3d0e4c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ao embargado.
Após, conclusos para julgamento.
ARARUAMA/RJ, 01 de setembro de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA NEVES DOS SANTOS -
01/09/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA NEVES DOS SANTOS
-
01/09/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
01/09/2025 17:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19ade20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Nos autos da ação trabalhista, decido AFASTAR a impugnação ao valor da causa, e, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PREVINE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA-EPP para condenar a ré ao pagamento de saldo de salário, décimo terceiro salário proporcional, e férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, nos valores pleiteados na inicial, bem como aviso prévio indenizado e multa do art. 477 da CLT.
Julgo improcedentes os demais pedidos, inclusive a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio de Janeiro.
Para evitar enriquecimento sem causa da parte autora (art. 884 do CC), autorizo o abatimento de eventuais valores quitados a idêntico título, que poderão ser comprovados pelas rés na fase de liquidação/execução.
Honorários, nos termos da fundamentação.
Gratuidade de justiça concedida a parte autora.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Juros e correção monetária, na forma das ADCS 58 E 59, bem como observadas as modificações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas de R$200,00, a serem pagos pela primeira ré, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$10.000,00.
Intime-se as partes LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP -
22/08/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/08/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
22/08/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA NEVES DOS SANTOS
-
22/08/2025 18:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
22/08/2025 18:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PRISCILA NEVES DOS SANTOS
-
22/08/2025 18:24
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA NEVES DOS SANTOS
-
19/08/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
15/08/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 17:05
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/07/2025 15:02
Audiência una por videoconferência realizada (31/07/2025 09:10 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025
-
04/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de PRISCILA NEVES DOS SANTOS em 03/06/2025
-
26/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3562631 proferido nos autos.
Tomar ciência que foi redesignada audiência UNA, 100% digital , para o dia 31/07/2025 às 09:10 horas.
Intime-se a parte autora, por DEJET e Cite-se a Reclamada por E-carta.
As testemunhas, se houver, deverão comparecer a audiência, nos termos do art 455 do CPC Segue o link das pautas para audiências híbridas/virtuais em Araruama. https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*77-89? pwd=RWppY1FZd1FHS2ppeXdOMEFRR3N1dz09 Iddareunião8284677089 Senha de acesso: 344154 ARARUAMA/RJ, 23 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA NEVES DOS SANTOS -
23/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA NEVES DOS SANTOS
-
23/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 20:24
Juntada a petição de Contestação
-
22/05/2025 20:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
22/05/2025 14:17
Audiência una por videoconferência designada (31/07/2025 09:10 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
22/05/2025 14:17
Audiência una por videoconferência cancelada (23/05/2025 10:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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05/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP em 04/04/2025
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29/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2025
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27/03/2025 11:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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13/03/2025 09:33
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/03/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de PRISCILA NEVES DOS SANTOS em 12/03/2025
-
01/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/02/2025
-
28/02/2025 17:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ce4f84 proferido nos autos.
Tomar ciência que foi redesignada audiência UNA, 100 % DIGITAL , para o dia 23/05/2025, às 10:00 horas, Intime-se a parte autora, por DEJET e Cite-se a Reclamada por E-carta.
O Ente Público deverá ser citado Via sistema As testemunhas, se houver, deverão comparecer a audiência, nos termos do art 455 do CPC .
Segue o link das pautas para audiências híbridas/virtuais em Araruama. https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*77-89? pwd=RWppY1FZd1FHS2ppeXdOMEFRR3N1dz09 Iddareunião8284677089 Senha de acesso: 344154 ARARUAMA/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA NEVES DOS SANTOS -
25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de PRISCILA NEVES DOS SANTOS em 24/02/2025
-
24/02/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA NEVES DOS SANTOS
-
24/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
22/02/2025 08:43
Audiência una por videoconferência designada (23/05/2025 10:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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13/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA NEVES DOS SANTOS
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13/02/2025 15:41
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PRISCILA NEVES DOS SANTOS
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13/02/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GISLEINE MARIA PINTO
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13/02/2025 09:07
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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12/02/2025 12:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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