TRT1 - 0100631-07.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:06
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
08/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de IL DESENVOLVIMENTO LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de MATHEUS DE MENDONCA CARDOSO VALENTIM em 07/05/2025
-
25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f5246 proferido nos autos. Vistos, etc.
Tendo em vista que o STF foi chamado a se manifestar sobre a prática de contratação de profissionais por meio de pessoas jurídicas (PJ) com o intuito de flexibilizar a relação de trabalho e reduzir custos operacionais e considerando-se que a prática de contratação de trabalhadores autônomos ou de pessoas jurídicas para a prestação de serviços pode configurar, na verdade, um vínculo empregatício disfarçado e, atendendo ao determinado pelo Ministro Gilmar Mendes em 14/04/2025, SOBRESTE-SE O FEITO aguardando-se decisão acerca da matéria (265 - Tema 1389), lançando-se ainda no GIGS para controle de tais demandas.
NITEROI/RJ, 24 de abril de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DE MENDONCA CARDOSO VALENTIM -
24/04/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) IL DESENVOLVIMENTO LTDA
-
24/04/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE MENDONCA CARDOSO VALENTIM
-
24/04/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/04/2025 10:43
Encerrada a conclusão
-
14/04/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de MATHEUS DE MENDONCA CARDOSO VALENTIM em 09/04/2025
-
08/04/2025 18:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
08/04/2025 17:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08dac09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, rejeito a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, declarando a nulidade do Contrato de Prestação de Serviços de ID5894e40, formalizado entre as partes e declarando o vínculo de emprego havido entre as partes, um contrato único vigente no período de 02.11.2020 a 13.06.2022; condeno IL DESENVOLVIMENTO LTDA a adimplir MATHEUS DE MENDONÇA CARDOSO VALENTIM, no prazo de oito dias, os seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, conforme parâmetros traçados na fundamentação supra, e indeferir as demais postulações: saldo de salário - 13 dias;aviso prévio indenizado - 33 dias;décimo terceiro salário 2020, à razão de 2/12; décimo terceiro salário 2021; décimo terceiro salário proporcional, à razão de 7/12, já considerada a projeção do aviso prévio;férias vencidas, simples, 2020/2021 e férias proporcionais, à razão de 8/12, já considerada a projeção do aviso prévio, ambas acrescidas de 1/3;FGTS e indenização compensatória de 40%;indenização danos morais - R$4.000,00multa do art. 477, da CLT;honorários advocatícios. Deverá a reclamada comprovar a anotação em CTPS digital do reclamante com data de admissão 02.11.2020, na função de copywriter / redator publicitário – CBO 253110, salário de R$3.000,00 e saída em 16.07.2022, já considerada a projeção do aviso prévio – OJ n. 82, do C.
TST e Lei n. 12.506/11, sob pena de multa de R$1.000,00, para o autor – art. 537 CPC, devendo a Secretaria suprir eventual omissão patronal.
Deverá, ainda, comprovar a comunicação de dispensa aos órgãos competentes para saque do FGTS e indenização compensatória de 40% - art. 20 Lei 8.036/90, responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos.
Da mesma forma, deverá promover a habilitação no Seguro Desemprego - art. 2º, I, Lei 7.998/90, no prazo de 8(oito) dias, a contar do trânsito em julgado.
Em caso de descumprimento, incidirá multa única de R$ 1.000,00, para o autor – art. 537 CPC, devendo a Secretaria expedir alvará para saque de FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego.
Comprovada a impossibilidade de recebimento do benefício por culpa da reclamada, devida a indenização substitutiva, conforme autoriza a Súmula n. 389, II, do C.
TST.
De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no tema 1.191, de repercussão geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Desse modo, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da lei nº 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º do cc.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1o a 3o do cc, que corresponde à fórmula prevista na Resolução CMN 5171/2024, com capitalização simples, conforme art. 6° desta mesma Resolução.
Relativamente à indenização por danos morais, conforme entendimento que vem prevalecendo na Corte Trabalhista, restou superada a Súmula n. 439, conforme tese vinculante fixada pelo C.
STF , na ADC n. 58, de maneira que a indenização por dano morais incidência de correção monetária e juros de mora deve observar a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. (TST-RRAg-12177-11.2017.5.15.0049 e TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030) Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.
Deferida a gratuidade de justiça, conforme fundamentação supra.
Custas de R$692,00, calculadas sobre R$34.600,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I da CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes.
Niterói, 19 de março de 2024. SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DE MENDONCA CARDOSO VALENTIM -
26/03/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) IL DESENVOLVIMENTO LTDA
-
26/03/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE MENDONCA CARDOSO VALENTIM
-
26/03/2025 16:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 692,00
-
26/03/2025 16:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATHEUS DE MENDONCA CARDOSO VALENTIM
-
26/03/2025 16:36
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS DE MENDONCA CARDOSO VALENTIM
-
17/03/2025 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
14/03/2025 22:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/03/2025 22:59
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de MATHEUS DE MENDONCA CARDOSO VALENTIM em 13/03/2025
-
11/03/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2025 19:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/03/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/02/2025 16:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 16:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE MENDONCA CARDOSO VALENTIM
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 588d870 proferido nos autos.
DESPACHO PJe – JT Observadas as diretrizes adotadas pelo juízo em relação às pautas telepresenciais e presenciais, tendo em vista a constatação de problema técnico na parte de áudio dos computadores destinados às partes, aos advogados e às testemunhas na sala física de audiências e o teor da petição inicial, mantenho a audiência PRESENCIAL já designada.
Ante o comprovado em Id 6000b90, entretanto, permito a participação apenas da testemunha indicada em Id d8c049b na forma telepresencial.
O ingresso da testemunha na sala de audiência virtual deverá se efetivar através dos seguintes dados de acesso: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2680735794?pwd=S3VpdGJBM213ZUltMUhndkVlTkd2dz09 ID da reunião: 268 073 5794 Senha de acesso: 230641 Intimem-se as partes.
NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DE MENDONCA CARDOSO VALENTIM -
27/02/2025 10:26
Audiência una realizada (26/02/2025 11:35 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/02/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) IL DESENVOLVIMENTO LTDA
-
26/02/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE MENDONCA CARDOSO VALENTIM
-
26/02/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
25/02/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2025 23:41
Juntada a petição de Contestação
-
21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8039531 proferido nos autos.
Defiro a participação somente da testemunha de forma telepresencial.
Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2680735794? pwd=S3VpdGJBM213ZUltMUhndkVlTkd2dz09, ID 2680735794, senha 230641 NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IL DESENVOLVIMENTO LTDA -
20/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) IL DESENVOLVIMENTO LTDA
-
20/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE MENDONCA CARDOSO VALENTIM
-
20/02/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
20/02/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de IL DESENVOLVIMENTO LTDA em 18/12/2024
-
18/12/2024 09:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/12/2024 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/12/2024 16:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2024 15:54
Expedido(a) mandado a(o) IL DESENVOLVIMENTO LTDA
-
09/12/2024 15:04
Audiência una designada (26/02/2025 11:35 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/12/2024 10:58
Audiência una realizada (09/12/2024 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
14/11/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) IL DESENVOLVIMENTO LTDA
-
14/11/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE MENDONCA CARDOSO VALENTIM
-
14/11/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE MENDONCA CARDOSO VALENTIM
-
13/11/2024 14:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/11/2024 14:43
Audiência una designada (09/12/2024 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/11/2024 14:43
Audiência una cancelada (04/02/2025 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/11/2024 14:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
21/10/2024 16:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2024 16:39
Audiência una designada (04/02/2025 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/10/2024 16:39
Audiência una cancelada (19/02/2025 10:50 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/10/2024 16:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
16/10/2024 16:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/10/2024 16:41
Audiência una designada (19/02/2025 10:50 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/10/2024 16:41
Audiência una por videoconferência cancelada (28/05/2025 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/10/2024 16:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
15/07/2024 13:02
Audiência una por videoconferência designada (28/05/2025 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/06/2024 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100154-54.2024.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata de Matos Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/02/2024 01:06
Processo nº 0101526-91.2016.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alay Leonardo Machado Veras
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/09/2016 01:49
Processo nº 0000775-96.2010.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosilene Schneider Glasser
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2010 00:00
Processo nº 0100771-59.2024.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudeonice Costa Pereira de Souza Mende...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2024 15:08
Processo nº 0100439-40.2017.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Fernandes Felicio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2017 19:35