TRT1 - 0100241-17.2023.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/07/2025 09:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2025 17:22
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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21/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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18/07/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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18/07/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR ALEXANDRE DA SILVA
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18/07/2025 16:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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18/07/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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18/07/2025 14:42
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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26/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de IRMAOS PORFIRIO LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de JURANDIR ALEXANDRE DA SILVA em 25/06/2025
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25/06/2025 15:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 406c41c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Pelo acima exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a 1ª ré, IRMAOS PORFIRIO LTDA, de forma principal, e a 2ª ré, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, de forma subsidiária, a pagarem ao reclamante, JURANDIR ALEXANDRE DA SILVA, no prazo legal, os títulos deferidos, conforme fundamentação supra e planilha de cálculo que este decisum integram.
Condenam-se as rés ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamante (CLT, art. 791-A, §3º).
O valor total da condenação é de R$ 152.369,46, conforme memória de cálculo em anexo que integra esta sentença, sendo R$ 124.405,78, líquidos devidos à parte autora, R$ 18.922,37, à Previdência Social, R$ 5.555,76, referentes aos honorários sucumbenciais, R$ 853,93, à Fazenda Nacional (IRRF) sobre os honorários e R$ 2.616,41, ao Sr.Perito, e R$ 15,21, à Fazenda Nacional (IRRF) sobre os honorários periciais.
Em face da sucumbência no feito, a reclamada é responsável pelo pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 789, parágrafo 1º, da CLT, as quais são fixadas em R$ 3.047,39, , bem como pelas custas de liquidação, nos termos do artigo 789-A, IX, da CLT, as quais são fixadas no valor de R$ 638,46.
Nos termos do artigo 789-A da CLT, as custas de liquidação da sentença devem ser pagas somente ao final do processo de execução.
Assim, não há necessidade do seu recolhimento para a interposição de recurso ordinário.
Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Parcelas eventualmente já pagas poderão ser deduzidas em sede de execução, desde que já acostados aos autos os comprovantes de pagamento ou correspondam a pagamento efetuado após a prolação da sentença.
Para os fins do §3º ao artigo 832 da CLT, declaro que as seguintes parcelas não integram o conceito de salário-de-contribuição (art. 28 da Lei 8.212/91): aviso prévio indenizado, férias, terço constitucional, multa fundiária de 40%, multas celetistas.
Na forma da ADC 58, defiro correção monetária pela variação do IPCA-E acrescida da variação da TR, desde o vencimento de cada parcela até a data do ajuizamento e, a partir daí, o crédito total deverá ser corrigido pela variação da SELIC capitalizada até o mês anterior ao efetivo pagamento e 1% referente ao mês do pagamento (art. 406 do Código Civil c/c art. 37, I da Lei 10.522/2002), englobando-se na variação da SELIC correção e juros moratórios, conforme Resolução CJF 658/2020, item 2.3.1.3.
Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição e a dedução apenas do valor histórico, conforme fundamentação.
As contribuições previdenciárias deverão ser apuradas com a observância do § 2º do art. 43 e do art. 35, ambos da Lei 8.212/91, ou seja, considerando-se a data da prestação do serviço como fato gerador do tributo e atualizando-se os valores devidos em conformidade com o art. 61 da Lei 9.430/96.
Considerando o disposto no art. 32, IV, da Lei n. 8.212/91, no art. 225, IV, do Decreto n. 3.048/99 e nos arts. 105 e 134 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009, e considerando que a finalidade das contribuições vertidas à Seguridade Social, por força do art. 195 da Constituição, não é apenas arrecadatória, mas principalmente, para reconhecimento do tempo de atividade prestada pelo trabalhador e seu respectivo salário de contribuição, deverá a executada, no prazo de 30 dias após cumpridas as obrigações perante a Receita Federal no tocante às referidas contribuições, juntar aos autos: a) cópia da Guia GPS com o recolhimento no código 2909 (ou 2801-CEI), identificando, assim, a situação a que se refere; b) cópia do Protocolo de envio do arquivo da GFIP retificadora (com indicação dos salários de contribuição retificados, mês a mês), emitido pelo Conectividade Social (MANUAL DA GFIP/SEFIP, item 11.2 do Capítulo I, Orientações Gerais, p. 23); c) cópia do Comprovante de declaração à Previdência Social com o código da GFIP 650 e a indicação do processo trabalhista (como finalidade identificar o fato gerador que deu origem ao recolhimento/declaração, MANUAL DA GFIP/SEFIP, item 8.1 do Capítulo IV, Orientações Especiais, p. 125).
A parte autora fica advertida que para a contagem dos direitos ora reconhecidos para fins previdenciários deverá seguir o procedimento administrativo previsto nos arts. 71 a 75 da Instrução Normativa 77/2015 do INSS.
No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST.
Por fim, devem os valores correspondentes aos depósitos ao FGTS ser recolhidos diretamente ao FGTS, para posterior liberação ao trabalhador, por alvará, em face do parágrafo único do art. 26 da Lei 8.036/90.
Autorizo a constituição de hipoteca judiciária, na forma do artigo 495 do CPC, possuindo a presente sentença força de ofício ao cartório a que for apresentada, sob as penas da lei em caso de recusa injustificada do tabelião em proceder a averbação, devendo ser emitida nota devolutiva respectiva.
Intimem-se as partes e a União.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - IRMAOS PORFIRIO LTDA -
09/06/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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09/06/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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09/06/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR ALEXANDRE DA SILVA
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09/06/2025 09:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.047,39
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09/06/2025 09:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JURANDIR ALEXANDRE DA SILVA
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09/06/2025 09:53
Concedida a gratuidade da justiça a JURANDIR ALEXANDRE DA SILVA
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30/05/2025 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES
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21/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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14/05/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 08:59
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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12/05/2025 15:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/05/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU 0100241-17.2023.5.01.0068 : JURANDIR ALEXANDRE DA SILVA : IRMAOS PORFIRIO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JURANDIR ALEXANDRE DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: Conciliação em Conhecimento por videoconferênciaData: 12/05/2025 10:20 horasLINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s6 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
FELIPE SILVA DE MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JURANDIR ALEXANDRE DA SILVA -
09/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR ALEXANDRE DA SILVA
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09/04/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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09/04/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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09/04/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR ALEXANDRE DA SILVA
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08/04/2025 10:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/05/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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25/03/2025 08:29
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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14/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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27/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de IRMAOS PORFIRIO LTDA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de JURANDIR ALEXANDRE DA SILVA em 26/02/2025
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25/02/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 24/02/2025
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18/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100241-17.2023.5.01.0068 : JURANDIR ALEXANDRE DA SILVA : IRMAOS PORFIRIO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações em 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FERNANDA SAMPAIO FERREIRA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JURANDIR ALEXANDRE DA SILVA -
17/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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17/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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17/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR ALEXANDRE DA SILVA
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14/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 13/02/2025
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14/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de IRMAOS PORFIRIO LTDA em 13/02/2025
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14/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de JURANDIR ALEXANDRE DA SILVA em 13/02/2025
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06/02/2025 08:08
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
-
05/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
-
04/02/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
04/02/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
-
04/02/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR ALEXANDRE DA SILVA
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04/02/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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01/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 31/01/2025
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01/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de IRMAOS PORFIRIO LTDA em 31/01/2025
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01/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de JURANDIR ALEXANDRE DA SILVA em 31/01/2025
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29/01/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
17/12/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
-
17/12/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR ALEXANDRE DA SILVA
-
17/12/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 25/10/2024
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18/10/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
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16/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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14/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 13/08/2024
-
09/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 08/08/2024
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19/07/2024 14:33
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
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19/07/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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21/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 20/05/2024
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21/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de IRMAOS PORFIRIO LTDA em 20/05/2024
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21/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de JURANDIR ALEXANDRE DA SILVA em 20/05/2024
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11/05/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
09/05/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
-
09/05/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
09/05/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
-
09/05/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR ALEXANDRE DA SILVA
-
09/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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07/05/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 30/04/2024
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01/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de IRMAOS PORFIRIO LTDA em 30/04/2024
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01/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de JURANDIR ALEXANDRE DA SILVA em 30/04/2024
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30/04/2024 18:36
Audiência de instrução realizada (30/04/2024 11:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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12/04/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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12/04/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR ALEXANDRE DA SILVA
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12/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 11/03/2024
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29/02/2024 17:40
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
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10/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 09/02/2024
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24/01/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
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24/01/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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20/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 19/12/2023
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13/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 12/12/2023
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13/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de IRMAOS PORFIRIO LTDA em 12/12/2023
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04/12/2023 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2023 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2023 14:10
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
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25/11/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 24/11/2023
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24/11/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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24/11/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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24/11/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR ALEXANDRE DA SILVA
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24/11/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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14/11/2023 12:29
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
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13/11/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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03/11/2023 16:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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30/10/2023 18:40
Juntada a petição de Réplica
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30/10/2023 18:36
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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30/10/2023 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 15:15
Audiência de instrução designada (30/04/2024 11:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2023 15:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/10/2023 09:45 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2023 09:33
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2023 08:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/10/2023 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2023 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de IRMAOS PORFIRIO LTDA em 04/08/2023
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01/08/2023 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2023 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2023
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28/07/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 16:59
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARIANA PORFIRIO DA ROCHA
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27/07/2023 13:07
Expedido(a) edital a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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26/07/2023 17:00
Audiência inicial por videoconferência designada (24/10/2023 09:45 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2023 16:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/07/2023 16:20 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2023 12:01
Juntada a petição de Contestação
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03/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de IRMAOS PORFIRIO LTDA em 02/05/2023
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29/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 28/04/2023
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29/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de JURANDIR ALEXANDRE DA SILVA em 28/04/2023
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20/04/2023 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 17:20
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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17/04/2023 17:20
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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17/04/2023 17:20
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR ALEXANDRE DA SILVA
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17/04/2023 17:18
Audiência inicial por videoconferência designada (26/07/2023 16:20 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2023 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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