TRT1 - 0101722-54.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de RAFAEL ANTONIO LEMOS DE ANDRADE em 29/08/2025
-
20/08/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad8861f proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do Agravo de Petição, determinando-se a intimação do Recorrido para que apresente contraminuta.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens.
MARICA/RJ, 14 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
14/08/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
14/08/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ANTONIO LEMOS DE ANDRADE
-
14/08/2025 08:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GALVAO ENGENHARIA S/A sem efeito suspensivo
-
12/08/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
09/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de RAFAEL ANTONIO LEMOS DE ANDRADE em 08/08/2025
-
08/08/2025 22:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
25/07/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ANTONIO LEMOS DE ANDRADE
-
25/07/2025 17:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GALVAO ENGENHARIA S/A
-
25/07/2025 16:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOANA DUHA GUERREIRO
-
25/07/2025 16:56
Encerrada a conclusão
-
04/07/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RAFAEL ANTONIO LEMOS DE ANDRADE em 03/07/2025
-
25/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de RAFAEL ANTONIO LEMOS DE ANDRADE em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a06092 proferido nos autos.
Ao embargado.
MARICA/RJ, 24 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ANTONIO LEMOS DE ANDRADE -
24/06/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
24/06/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ANTONIO LEMOS DE ANDRADE
-
24/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
24/06/2025 09:06
Iniciada a execução
-
24/06/2025 09:06
Encerrada a conclusão
-
24/06/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
22/06/2025 20:03
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
13/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f9b74b proferida nos autos.
DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 10.790,93 - INSS: R$ 4.506,45 - Total da Execução: R$ 15.297,38. 2.Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, oportunamente, no SERASA-JUD; 4.2.
Caso haja requerimento de RENAJUD, fica deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo; 4.3.
Caso haja requerimento de INFOJUD, fica deferida a pesquisa de bens por meio da DIRPF e da DOI, intimando-se o exequente para ciência do resultado, para requerer o que for do seu interesse, em 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório; 4.4.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 5.
Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas acima, ativem-se na ordem já estabelecida; 6.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, suspenda-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). MARICA/RJ, 11 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
11/06/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
11/06/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ANTONIO LEMOS DE ANDRADE
-
11/06/2025 08:43
Homologada a liquidação
-
09/06/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de RAFAEL ANTONIO LEMOS DE ANDRADE em 06/05/2025
-
02/05/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cd7f09 proferido nos autos.
Vistos etc. 1-Considerando a sentença, fixo os valores contidos e ajustados à coisa julgada, corrigidos monetariamente mais juros de mora, observada a não incidência do imposto de renda sobre estes, de acordo com a Súmula nº 17 do E.
TRT da 1ª Região, exceto as custas do artigo 789-A da CLT. 2- Intimem-se as partes para ciência da conta de liquidação, no prazo comum de 8 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
MARICA/RJ, 14 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ANTONIO LEMOS DE ANDRADE -
14/04/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
14/04/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ANTONIO LEMOS DE ANDRADE
-
14/04/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
27/03/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 09:44
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d116039 proferida nos autos.
Considerando a comprovação da residência do autor no município de Maricá, bem como o disposto no Precedente nº 32 do TRT1, competente esta Vara do Trabalho para prosseguimento da presente demanda.
Rejeito a exceção.
MARICA/RJ, 21 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
21/03/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
21/03/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ANTONIO LEMOS DE ANDRADE
-
21/03/2025 22:32
Rejeitada a exceção de incompetência
-
10/03/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/03/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 17:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9473b37 proferido nos autos.
Considerando a exceção de incompetência em razão do lugar apresentada #id:c6a125d, primeiramente, ao excepto.
MARICA/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ANTONIO LEMOS DE ANDRADE -
24/02/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ANTONIO LEMOS DE ANDRADE
-
24/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
13/02/2025 22:32
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
13/02/2025 22:31
Juntada a petição de Impugnação
-
05/02/2025 15:00
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
05/02/2025 15:00
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
04/02/2025 13:19
Decorrido o prazo de RAFAEL ANTONIO LEMOS DE ANDRADE em 03/02/2025
-
23/01/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ANTONIO LEMOS DE ANDRADE
-
22/01/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 09:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/01/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
20/01/2025 09:49
Iniciada a liquidação
-
22/12/2024 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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