TRT1 - 0100159-41.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de DANDARA CRISTINA SANTOS BEZERRA em 15/09/2025
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09/09/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA CRISTINA SANTOS BEZERRA
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01/09/2025 12:23
Audiência de instrução realizada (01/09/2025 10:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de BARRA SENIOR LIFE LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de DANDARA CRISTINA SANTOS BEZERRA em 13/08/2025
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04/08/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) BARRA SENIOR LIFE LTDA
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01/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA CRISTINA SANTOS BEZERRA
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01/08/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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01/08/2025 09:26
Audiência de instrução designada (01/09/2025 10:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2025 09:26
Audiência de instrução cancelada (01/09/2025 10:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2025 09:12
Audiência de instrução designada (01/09/2025 10:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2025 09:12
Audiência de instrução cancelada (20/10/2025 11:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de BARRA SENIOR LIFE LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de DANDARA CRISTINA SANTOS BEZERRA em 02/04/2025
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26/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9ce7a9 proferido nos autos.
Defiro a prova oral requerida pela Ré.
Ficam advertidas as partes que quando da audiência será feito o saneamento dos autos, especialmente quanto à(s) possível(eis) incongruência(s) que exista(m) na inicial, de sorte que, a critério do juiz, por conta das adaptações que ainda se fizerem necessárias, diante das audiências telepresenciais, ou mesmo independente destas, quando delimitada a prova a ser produzida, e não havendo manifestação no sentido da conciliação, os autos poderão vir conclusos para sentença ou ser dado seguimento à tramitação para a melhor instrução do feito, por conta da produção de prova oral, qualquer outra prova e/ou diligência, sendo designada nova sessão de audiência, se assim parecer conveniente.
As partes, caso pretendam produzir a prova testemunhal, deverão observar a regra do art. 455 do CPC, em todos os seus termos, necessariamente, sob a consequência da preclusão, inclusive quanto à necessidade da apresentação prévia de rol, inadmitindo-se a comprovação do convite/intimação por cópia de mensagem digital (SMS, whatsapp e assemelhados).
Em outras palavras, não será admitida prova testemunhal quando não observada a regra do art. 455 do CPC.
O “trazer a testemunha independente de intimação” significa que a parte assume o risco de apresentar a testemunha no momento oportuno (audiência), não ficando exonerado(a) de trazer (arrolar) o nome da testemunha até 3 (três) dias úteis antes da audiência designada, tudo que deve ser observado por conta da preclusão.
Advirto que a não observância de tais determinações podem significar a desatenção do advogado, infringindo sua principal característica que é a diligência, com consequente prejuízo para o interesse de seu cliente, além de providências que forem cabíveis.
Aguarde-se a sessão de audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANDARA CRISTINA SANTOS BEZERRA -
24/03/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) BARRA SENIOR LIFE LTDA
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24/03/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA CRISTINA SANTOS BEZERRA
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24/03/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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17/03/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100159-41.2024.5.01.0006 : DANDARA CRISTINA SANTOS BEZERRA : BARRA SENIOR LIFE LTDA DESTINATÁRIO(S):DANDARA CRISTINA SANTOS BEZERRA Caso conste no sistema "Audiência por videoconferência", atentem as partes que as audiências realizadas nesta 6VTRJ são presenciais.
Comparecer à audiência de instrução REDESIGNADA presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 20/10/2025 11:20 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Fica ciente de que devera prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas, cujas intimações as partes pretendam, devem ser intimadas pelos próprios advogados, na forma do art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo"), ciente desde já que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §3º do CPC) e que não haverá adiamento de audiência em razão do não comparecimento de testemunha não intimada. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
GISELLE AMARAL SIQUEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANDARA CRISTINA SANTOS BEZERRA -
20/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) BARRA SENIOR LIFE LTDA
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20/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA CRISTINA SANTOS BEZERRA
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20/02/2025 13:20
Audiência de instrução designada (20/10/2025 11:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 13:20
Audiência de instrução cancelada (01/12/2025 11:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 14:25
Audiência de instrução designada (01/12/2025 11:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 14:25
Audiência inicial realizada (12/02/2025 09:10 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 01:44
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA CRISTINA SANTOS BEZERRA
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29/10/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) BARRA SENIOR LIFE LTDA
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15/04/2024 11:11
Audiência inicial designada (12/02/2025 09:10 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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