TRT1 - 0101005-29.2023.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b0f84c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/CGS: pub + pz SENTENÇA PJe-JT Intime-se a parte exequente para ciência da expedição do alvará.
Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria: 1. se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras. 2.
Diante da existência de SALDO superior a R$ 150,00, fica a primeira ré intimada para indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja realizada a transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. 2.1.
No silêncio, consulte-se o SISBAJUD pelos dados bancários da primeira ré. 2.2.
Vindo, expeça-se alvará pelo saldo remanescente. 3.
Após, sendo comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo e poderá ser arquivado em definitivo os autos do processo. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA PEREIRA -
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101005-29.2023.5.01.0027 RECLAMANTE: RAFAEL DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: HB PRESTACAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): HB PRESTACAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada aos pontos adequados ao acórdão, no prazo comum de 8 dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme art. 879, parágrafo 2º, da CLT.
No mesmo prazo, o autor, querendo, deverá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HB PRESTACAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI -
13/06/2025 21:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de HIPER PET COMERCIO DE RACOES LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA PEREIRA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de HB PRESTACAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 10/06/2025
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28/05/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101005-29.2023.5.01.0027 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES RECORRENTE: HB PRESTACAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI RECORRIDO: RAFAEL DA SILVA PEREIRA, HIPER PET COMERCIO DE RACOES LTDA DESTINATÁRIO: HB PRESTACAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso, exceto quanto ao pedido de afastamento do reconhecimento de grupo econômico, por ausência de interesse, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar a condenação da reclamada ao pagamento da indenização por dano moral, nos termos do voto do Excelentíssima Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HB PRESTACAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI -
27/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) HIPER PET COMERCIO DE RACOES LTDA
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27/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA PEREIRA
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27/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) HB PRESTACAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
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26/05/2025 14:36
Conhecido em parte o recurso de HB PRESTACAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-43 e provido em parte
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08/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2025
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07/05/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/05/2025 12:37
Incluído em pauta o processo para 19/05/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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23/04/2025 12:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/04/2025 21:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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08/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101005-29.2023.5.01.0027 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 49 na data 06/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040700300227900000119098053?instancia=2 -
06/04/2025 18:10
Distribuído por sorteio
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 128d25d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por HB PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI e HIPER PET COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA, na forma da fundamentação supra que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Após, intimem-se as partes para ciência.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA PEREIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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