TRT1 - 0100284-45.2023.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA
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12/09/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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11/09/2025 12:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/09/2025 12:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/09/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025
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17/06/2025 12:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/06/2025 12:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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17/06/2025 12:18
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (17/06/2025 09:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
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16/06/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 16:17
Juntada a petição de Acordo
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11/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca94515 proferido nos autos.
Vistos etc...
Tendo em vista a manifestação da parte ré.
ID 1c59d13, ficam as partes notificadas da designação da audiência de conciliação na modalidade telepresencial, através de vídeoconferência na plataforma Zoom, conforme dados abaixo, devendo dar ciência aos seus constituintes da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Conciliação em Execução por videoconferência Sala "04VTSG": 17/06/2025 09:10horas Número da reunião (código de acesso): 217 387 0753 Senha da reunião: 0404 URL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2173870753?pwd=ejFPREI2Qm9ybzA3aElsZzFXNHJqQT09 Intimem-se.
SAO GONCALO/RJ, 10 de junho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA -
10/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) PRIMEIRO LOG EXPRESS SERVICOS DE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA.
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10/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA
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10/06/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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10/06/2025 15:01
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (17/06/2025 09:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/06/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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09/06/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA em 27/05/2025
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27/05/2025 15:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA em 22/05/2025
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19/05/2025 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2025 15:16
Expedido(a) mandado a(o) 25A VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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19/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA
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16/05/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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15/05/2025 20:54
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 16:59
Expedido(a) ofício a(o) 25A VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de PRIMEIRO LOG EXPRESS SERVICOS DE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. em 13/05/2025
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14/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 06:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47bc3bf proferido nos autos.
Vistos, etc. 1-Inicialmente, encaminhe-se o processo para a atualização da dívida, deduzindo-se os alvarás expedidos; 2- Em atenção a manifestação do Reclamante, de id fb2a03e, defiro o requerimento de penhora no rosto dos autos do processo nº 5078146-58.2024.4.02.5101, em tramite perante a 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Providencie a Secretaria a expedição da competente Carta de Venia. 3- Defiro, ainda, a expedição de mandado de penhora de bens no endereço do executado DERCIO CIRINO DE FRANCA, a saber : Rua Dora Bria, nº. 155, casa 02, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro-RJ - CEP: 22.790-829. 4- Observe a Reclamante que encontram-se suspensos todos os processos judiciais que visam incluir pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico na fase de execução, tema 1232 do STF de repercussão geral até decisão definitiva no RE 1.387.795, Ministro Dias Toffoli, DEJT de 25/05/23, o que não permite o acolhimento do requerimento do exequente id 92944b3.
De outro lado, em qualquer hipótese a providência exigiria a apresentação de IDPJ para respeitar o devido processo legal.
Assim, inicialmente, quanto ás pessoas jurídicas indicadas na manifestação de id 92944b3, a Reclamante deverá demonstrar que todas encontram-se em atividade, mediante à consulta ao CNPJ no sítio da Receita Federal na internet, pois empresas baixadas, nulas e inaptas não realizam operações comerciais, nem emitem notas fiscais nem movimentam contas bancárias, traduzindo encerramento das atividades empresariais.
Identificadas as empresa que "ativas", a Reclamante deverá informar, ainda, os seus endereços.
Por fim, apresentar o competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica observando a formalidade legal e indicando fundamentação jurídica de acordo com a legislação específica que trata do tema. 5- De toda sorte, caso o demandante opte pela instauração do IDPJ, deverá ficar ciente que o IDPJ suspende o processo principal, logo, o seu recebimento depende da desistência da diligência anteriormente determinada, haja vista a impossibilidade de recebimento do incidente com a pendência no cumprimento de determinação judicial dada anteriormente, nos itens 2 e 3. SAO GONCALO/RJ, 13 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA -
13/05/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA
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13/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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13/05/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de PRIMEIRO LOG EXPRESS SERVICOS DE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. em 07/05/2025
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29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ed87d2 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Diferente do apontado pela parte autora, este Juízo entende que o crédito trabalhista, após o término da relação contratual, é plenamente disponível.
De qualquer forma, considerando a existência de jurisprudência em sentido oposto e levando-se em consideração a possibilidade do juízo de retratação no caso de apelação em decorrência de indeferimento da petição inicial, aplicável subsidiariamente na hipótese de agravo de petição, reconsidero a sentença de #id:31f52bc que extinguiu a execução.
Nesse cenário, nego seguimento ao agravo de petição de #id:b82b8fb, por perda de objeto.
Intimem-se as partes, sendo o autor, inclusive, para indicar meios executórios efetivos, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito pelo biênio prescricional.
SAO GONCALO/RJ, 28 de abril de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRIMEIRO LOG EXPRESS SERVICOS DE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. -
28/04/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PRIMEIRO LOG EXPRESS SERVICOS DE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA.
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28/04/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA
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28/04/2025 13:44
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA
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28/04/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PRIMEIRO LOG EXPRESS SERVICOS DE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. em 25/04/2025
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25/04/2025 16:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/04/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) PRIMEIRO LOG EXPRESS SERVICOS DE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA.
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16/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA
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16/04/2025 15:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA
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11/04/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
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11/04/2025 14:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31f52bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Deixo de intimar a União Federal (INSS) para manifestação, conforme o disposto na Portaria AGU/PGF nº 47/2023, que dispensa a atuação dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal quando o valor da cota previdenciária devida for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
Intime-se o exequente.
Decorrido o prazo "in albis", arquive-se em definitivo.
Observe a Secretaria, por ocasião do arquivamento, a retirada dos executados do BNDT, bem como o levantamento de eventuais constrições de bens existentes (Id. bfc1185).
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA -
04/04/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) PRIMEIRO LOG EXPRESS SERVICOS DE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA.
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04/04/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA
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04/04/2025 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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04/04/2025 08:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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01/04/2025 00:43
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA em 31/03/2025
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29/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA em 28/03/2025
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20/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 01:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11d3ef9 proferido nos autos.
DESPACHO Renove-se a intimação do autor, pessoalmente e aos cuidados do advogado, para indicar meios de prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 5 dias, estando ciente de que, caso não se manifeste no prazo, o juízo considerará que o reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III, do CPC/2015.
SAO GONCALO/RJ, 19 de março de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA -
19/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA
-
19/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA em 18/03/2025
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28/02/2025 17:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6f079a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o(a) autor(a) para ciência do resultado das consultas ao RENAJUD, INFOJUD/DOI, ARISP, CCS, PREVJUD, SNIPER e CENSEC, devendo indicar NOVOS meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
SAO GONCALO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA -
24/02/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA
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24/02/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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18/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de BARTOLOMEU VITAL DO ROSARIO em 17/02/2025
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25/01/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) BARTOLOMEU VITAL DO ROSARIO
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10/12/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de DERCIO CIRINO DE FRANCA em 03/12/2024
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02/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA
-
29/11/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) DERCIO CIRINO DE FRANCA
-
29/11/2024 09:56
Registrada a inclusão de dados de DERCIO CIRINO DE FRANCA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/11/2024 09:56
Registrada a inclusão de dados de BARTOLOMEU VITAL DO ROSARIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/11/2024 09:56
Registrada a inclusão de dados de PRIMEIRO LOG EXPRESS SERVICOS DE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de BARTOLOMEU VITAL DO ROSARIO em 28/11/2024
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29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de DERCIO CIRINO DE FRANCA em 28/11/2024
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27/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de PRIMEIRO LOG EXPRESS SERVICOS DE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. em 26/11/2024
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27/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA em 26/11/2024
-
18/11/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) BARTOLOMEU VITAL DO ROSARIO
-
18/11/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) DERCIO CIRINO DE FRANCA
-
14/11/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PRIMEIRO LOG EXPRESS SERVICOS DE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA.
-
13/11/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA
-
13/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 01:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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10/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de BARTOLOMEU VITAL DO ROSARIO em 09/10/2024
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07/10/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) BARTOLOMEU VITAL DO ROSARIO
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05/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de BARTOLOMEU VITAL DO ROSARIO em 04/10/2024
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05/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de DERCIO CIRINO DE FRANCA em 04/10/2024
-
11/09/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) BARTOLOMEU VITAL DO ROSARIO
-
11/09/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) DERCIO CIRINO DE FRANCA
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10/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de DERCIO CIRINO DE FRANCA em 09/09/2024
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29/08/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) DERCIO CIRINO DE FRANCA
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29/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de PRIMEIRO LOG EXPRESS SERVICOS DE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. em 28/08/2024
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29/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de BARTOLOMEU VITAL DO ROSARIO em 28/08/2024
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29/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de DERCIO CIRINO DE FRANCA em 28/08/2024
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28/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA em 27/08/2024
-
15/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) PRIMEIRO LOG EXPRESS SERVICOS DE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA.
-
14/08/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) BARTOLOMEU VITAL DO ROSARIO
-
14/08/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) DERCIO CIRINO DE FRANCA
-
14/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA
-
13/08/2024 08:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA
-
12/08/2024 19:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MAURICIO MADEU
-
07/08/2024 00:40
Decorrido o prazo de BARTOLOMEU VITAL DO ROSARIO em 06/08/2024
-
02/08/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) BARTOLOMEU VITAL DO ROSARIO
-
02/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de BARTOLOMEU VITAL DO ROSARIO em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de DERCIO CIRINO DE FRANCA em 01/08/2024
-
09/07/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) BARTOLOMEU VITAL DO ROSARIO
-
09/07/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) DERCIO CIRINO DE FRANCA
-
25/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA em 24/06/2024
-
24/06/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
20/06/2024 10:05
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
20/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA
-
19/06/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA
-
19/06/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA em 18/06/2024
-
30/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA
-
29/05/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
09/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de PRIMEIRO LOG EXPRESS SERVICOS DE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. em 08/04/2024
-
09/03/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) PRIMEIRO LOG EXPRESS SERVICOS DE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA.
-
07/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de PRIMEIRO LOG EXPRESS SERVICOS DE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA em 06/03/2024
-
24/02/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) PRIMEIRO LOG EXPRESS SERVICOS DE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA.
-
23/02/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA
-
23/02/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
23/02/2024 07:21
Iniciada a execução
-
23/02/2024 07:21
Transitado em julgado em 19/02/2024
-
22/02/2024 12:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/09/2023 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de PRIMEIRO LOG EXPRESS SERVICOS DE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. em 13/09/2023
-
12/09/2023 09:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/08/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
30/08/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) PRIMEIRO LOG EXPRESS SERVICOS DE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA.
-
30/08/2023 08:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA sem efeito suspensivo
-
29/08/2023 20:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAURICIO MADEU
-
29/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de PRIMEIRO LOG EXPRESS SERVICOS DE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. em 28/08/2023
-
28/08/2023 18:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
15/08/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PRIMEIRO LOG EXPRESS SERVICOS DE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA.
-
15/08/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA
-
15/08/2023 13:56
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
15/08/2023 13:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO MADEU
-
15/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 14/08/2023
-
15/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de PRIMEIRO LOG EXPRESS SERVICOS DE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. em 14/08/2023
-
15/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA em 14/08/2023
-
05/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de PRIMEIRO LOG EXPRESS SERVICOS DE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. em 04/08/2023
-
05/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
03/08/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PRIMEIRO LOG EXPRESS SERVICOS DE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA.
-
03/08/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA
-
03/08/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
01/08/2023 18:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/07/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
24/07/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) PRIMEIRO LOG EXPRESS SERVICOS DE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA.
-
24/07/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA
-
24/07/2023 10:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 797,03
-
24/07/2023 10:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA
-
21/07/2023 16:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO MADEU
-
19/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de PRIMEIRO LOG EXPRESS SERVICOS DE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. em 18/07/2023
-
12/07/2023 17:24
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 16:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/07/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
09/07/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) PRIMEIRO LOG EXPRESS SERVICOS DE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA.
-
09/07/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA
-
04/07/2023 15:48
Audiência una realizada (04/07/2023 11:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
03/07/2023 15:35
Juntada a petição de Contestação
-
01/07/2023 19:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de DERCIO CIRINO DE FRANCA em 29/05/2023
-
18/05/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) DERCIO CIRINO DE FRANCA
-
18/05/2023 14:03
Audiência una designada (04/07/2023 11:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
18/05/2023 13:16
Audiência una realizada (18/05/2023 09:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/05/2023 17:31
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
13/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 12/05/2023
-
13/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de PRIMEIRO LOG EXPRESS SERVICOS DE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. em 12/05/2023
-
13/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA em 12/05/2023
-
12/05/2023 18:26
Juntada a petição de Contestação
-
12/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA em 10/05/2023
-
04/05/2023 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
03/05/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) PRIMEIRO LOG EXPRESS SERVICOS DE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA.
-
03/05/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA
-
03/05/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA
-
03/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CONCEICAO MOREIRA
-
02/05/2023 13:17
Proferida decisão
-
29/04/2023 21:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
-
28/04/2023 16:57
Audiência una designada (18/05/2023 09:50 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
28/04/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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