TRT1 - 0100952-25.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:42
Iniciada a execução
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22/08/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) PFMP - CONSTRUTORA LTDA.
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04/08/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSENILDO DA CONCEICAO SOUZA
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30/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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30/07/2025 14:30
Transitado em julgado em 24/06/2025
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28/06/2025 03:42
Decorrido o prazo de PFMP - CONSTRUTORA LTDA. em 27/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSENILDO DA CONCEICAO SOUZA em 10/06/2025
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29/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) PFMP - CONSTRUTORA LTDA.
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28/05/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89eeb9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por JOSENILDO DA CONCEICAO SOUZA em face de PFMP - CONSTRUTORA LTDA., decido: quanto às obrigações de fazer, acolher parcialmente para condenar a parte ré a: retificar a CTPS da parte autora, para que passe a constar a real data de término do contrato de emprego (31/5/2024, considerado o aviso prévio indenizado), sob pena de tal providência ser realizada pela Secretaria da Vara do Trabalho;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a parte ré ao pagamento de: férias + ⅓ simples do período aquisitivo 2022/2023;verbas rescisórias (ID. 4a157a1 - Fls.: 10): aviso prévio indenizado (36 dias); 13º salário proporcional (5/12), considerado o aviso prévio indenizado; férias + ⅓ simples do período aquisitivo 2023/2024; férias + 1/3 proporcionais do período aquisitivo 2024/2025 (4/12), considerado o aviso prévio indenizado;multa do art. 467/CLT, calculada sobre as parcelas dos 2 itens anteriores;FGTS de todo o contrato, computada, aqui, inclusive, a projeção do aviso prévio (sum. 305/TST), com dedução de quantias já depositadas (ID. 7ee4837), bem como reflexos na indenização de 40%;horas extras e reflexos em repousos remunerados, 13os salários, férias + 1/3, aviso prévio indenizado e FGTS + 40%;quanto às obrigações voltadas à Secretaria, acolher parcialmente para determinar que: expeça ofício ao Ministério do Trabalho a fim de que, caso atendidos os demais requisitos, seja concedido o seguro-desemprego;determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais;conceder à parte autora a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Condeno a parte ré em custas, no valor de R$ 2.413,02, de acordo com o montante da condenação apurado nos cálculos anexos (R$ 120.651,21), que integram a presente sentença.
Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSENILDO DA CONCEICAO SOUZA -
27/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSENILDO DA CONCEICAO SOUZA
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27/05/2025 11:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.413,02
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27/05/2025 11:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSENILDO DA CONCEICAO SOUZA
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27/05/2025 11:13
Concedida a gratuidade da justiça a JOSENILDO DA CONCEICAO SOUZA
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15/04/2025 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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15/04/2025 14:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/04/2025 13:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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20/03/2025 11:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/03/2025 06:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de JOSENILDO DA CONCEICAO SOUZA em 25/02/2025
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24/02/2025 11:40
Expedido(a) mandado a(o) PFMP - CONSTRUTORA LTDA.
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17/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100952-25.2024.5.01.0282 RECLAMANTE: JOSENILDO DA CONCEICAO SOUZA RECLAMADO: PFMP - CONSTRUTORA LTDA.
DESTINATÁRIO(S): JOSENILDO DA CONCEICAO SOUZA Comparecer à audiência INICIAL telepresencial no dia 15/04/2025 13:20h.
O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, sem necessidade de convite, ID. ou senha: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - A contestação da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até a audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).
De forma excepcional, poderá ser apresentada de forma oral, na própria audiência. 6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. 7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação. 8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9 - Orientações sobre a audiência telepresencial: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DANIEL JOSE JARDIM MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSENILDO DA CONCEICAO SOUZA -
14/02/2025 12:48
Expedido(a) notificação a(o) PFMP - CONSTRUTORA LTDA.
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14/02/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSENILDO DA CONCEICAO SOUZA
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14/02/2025 12:47
Audiência inicial por videoconferência designada (15/04/2025 13:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/01/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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16/12/2024 11:42
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/12/2024 14:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/12/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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16/12/2024 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 17:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/11/2024 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOSENILDO DA CONCEICAO SOUZA em 07/11/2024
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28/10/2024 07:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 07:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 15:34
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO CARLOS BARBOZA ALVES BARCELOS
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25/10/2024 15:34
Expedido(a) mandado a(o) PFMP - CONSTRUTORA LTDA.
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25/10/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSENILDO DA CONCEICAO SOUZA
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25/10/2024 15:28
Audiência inicial por videoconferência designada (17/12/2024 14:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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07/10/2024 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSENILDO DA CONCEICAO SOUZA
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03/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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03/10/2024 14:26
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 10:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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01/10/2024 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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