TRT1 - 0100149-06.2023.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2025
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18/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83ed593 proferida nos autos.
Ciência ao Reclamante da expedição de certidão para habilitação na Recuperação Judicial, para as providências necessárias em 30 dias.
Sobreste-se o feito por 2 anos, aguardando manifestação do interessado, que deverá diligenciar, antes do término do prazo supra, requerendo o que for de seu interesse, pena de ser considerada cumprida a obrigação, com o arquivamento definitivo do processo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
15/08/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/08/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE JUNGER DE SOUSA
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15/08/2025 15:06
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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15/08/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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26/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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09/04/2025 09:15
Iniciada a execução
-
08/04/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef0812f proferido nos autos.
Cumpra a parte autora a decisão anterior, em 10 dias, sob pena de Sobrestamento do Feito, por 02(dois) anos, para efeito de aplicação do art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLEICE JUNGER DE SOUSA -
04/04/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE JUNGER DE SOUSA
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04/04/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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08/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/03/2025
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08/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de GLEICE JUNGER DE SOUSA em 07/03/2025
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21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 733977a proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Vistos, etc.
ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, apresenta exceção de pré executividade com as razões contidas no ID 999fb20.
Em síntese, alega a excipiente que, por estar em recuperação judicial, os atos executórios não podem prosseguir no J.
Trabalhista, requerendo a imediata suspensão da execução, nos termos do artigo 6º, inciso III, da Lei de Recuperação Judicial.
A excipiente comprova o deferimento de recuperação judicial pelo Juízo da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca de São Paulo (proc. nº 1001465-57.2022.8.26.0260), com cópia da decisão juntada no ID 9abb826.
Assiste razão à excipiente, isto porque a execução de empresa em recuperação judicial ou em falência somente é de competência da Justiça do Trabalho até a fixação dos valores devidos, visando a posterior expedição de certidão para habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal, inclusive no que tange ao crédito previdenciário.
Nesse contexto, tratando-se a ré de empresa em recuperação judicial, uma vez que o crédito trabalhista já foi liquidado, não há que se falar em prosseguimento da execução nesta Especializada, em conformidade com o que dispõe o artigo 6º, caput e § 2º da Lei nº 11.101/2005.
Diante disso, o exequente deverá ser intimado a manifestar-se sobre a expedição de certidão de crédito, mantendo-se o processo suspenso nesta Especializada.
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a exceção de pré-executividade apresentada pela ré, na forma da fundamentação supra , que passa a integrar o decisum.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/02/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/02/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE JUNGER DE SOUSA
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20/02/2025 13:00
Acolhida a exceção de pré-executividade de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/02/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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19/02/2025 11:42
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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28/01/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/01/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE JUNGER DE SOUSA
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27/01/2025 15:46
Homologada a liquidação
-
27/01/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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27/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/11/2024
-
07/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/11/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de GLEICE JUNGER DE SOUSA em 28/10/2024
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14/10/2024 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE JUNGER DE SOUSA
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10/10/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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10/10/2024 14:51
Iniciada a liquidação
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10/10/2024 14:51
Transitado em julgado em 24/09/2024
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20/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/09/2024
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05/09/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/09/2024 15:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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03/09/2024 15:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GLEICE JUNGER DE SOUSA
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19/08/2024 15:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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15/08/2024 15:06
Audiência una por videoconferência realizada (15/08/2024 08:55 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/03/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 10:05
Expedido(a) notificação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/03/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE JUNGER DE SOUSA
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31/01/2024 10:39
Audiência una por videoconferência designada (15/08/2024 08:55 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de GLEICE JUNGER DE SOUSA em 25/10/2023
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18/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE JUNGER DE SOUSA
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17/10/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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04/10/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 06:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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06/09/2023 19:36
Audiência una por videoconferência cancelada (27/10/2023 09:05 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2023 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE JUNGER DE SOUSA
-
01/09/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
04/08/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 09:39
Expedido(a) notificação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
-
03/08/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE JUNGER DE SOUSA
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24/07/2023 14:04
Audiência una por videoconferência designada (27/10/2023 09:05 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/03/2023 12:32
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GLEICE JUNGER DE SOUSA
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03/03/2023 09:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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02/03/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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