TRT1 - 0100144-42.2024.5.01.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0747c36 proferida nos autos.
Vistos etc.
I - RELATÓRIO Trata-se de Impugnação aos Cálculos apresentada pela 2ª Reclamada, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ID 5445747), em face da conta de liquidação elaborada pelo Perito Judicial (ID 2b38284).
A 2ª Reclamada (OI S.A.) alega a necessidade de limitação dos juros e da correção monetária à data do deferimento de sua recuperação judicial.
O Perito Judicial manifestou-se sob ID 77fb324, retificando parcialmente os cálculos e apresentando novo laudo (ID 35e208a). É o relatório.
II - ADMISSIBILIDADE As impugnações aos cálculos foram apresentadas tempestivamente, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT.
Conheço de ambas.
III - FUNDAMENTAÇÃO 1.
DA LIMITAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL A 2ª Reclamada (OI S.A.), por se encontrar em recuperação judicial, requer que a apuração de juros de mora e correção monetária seja limitada à data de 01/03/2023.
A Lei nº 11.101/2005 dispõe que os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial estão sujeitos aos seus efeitos.
A jurisprudência consolidada entende que, embora a constituição do crédito trabalhista ocorra apenas com a decisão judicial, a atualização monetária e os juros de mora contra a empresa recuperanda devem ser limitados à data do deferimento do processamento da recuperação.
Deste modo, a pretensão da 2ª Reclamada merece acolhida, devendo ser elaborado um cálculo específico que espelhe sua responsabilidade, com a devida limitação temporal.
Julgo procedente a impugnação para determinar ao I.
Contador que elabore duas planilhas de cálculo distintas: uma para a 1ª Reclamada (SEREDE) e outra para a 2ª Reclamada (OI S.A.), limitando a apuração de juros e correção monetária à data de 01/03/2023.
IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE as impugnações aos cálculos apresentadas pela 1ª Reclamada, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., e pela 2ª Reclamada, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, e, por conseguinte, CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA para determinar ao I.
Contador que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à elaboração de duas planilhas de cálculo distintas: uma para a 1ª Reclamada (SEREDE), com atualização até a data do novo laudo, e outra para a 2ª Reclamada (OI S.A.), com juros e correção monetária limitados a 01/03/2023.
Relembro às partes que esta decisão interlocutória não é atacável de imediato, na forma do artigo 893, § 1º, da CLT.
Refeitas as contas, venham os autos conclusos para julgamento definitivo das impugnações.
Intimem-se. NILOPOLIS/RJ, 14 de julho de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0b9931 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Vistos e examinados.
Ante os cálculos retro elaborados pela reclamada e atualizados pelo calculista, fixo os valores da condenação, conforme planilha retro da Contadoria, na importância total devida de R$ 175.418,66, em 30/06/2025.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão.
NILOPOLIS/RJ, 21 de junho de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 330a8d6 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos, etc. Defiro o prazo comum de 20 dias para as partes confeccionarem os cálculos de liquidação, obedecendo os critérios fixados na sentença. Visando à otimização da conferência dos cálculos, estes deverão ser efetuados, preferencialmente, no sistema PJe-Calc Cidadão.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo com a base de dados (extensão ".PJC").
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
A demonstração do passo a passo para fazer a juntada da planilha em PDF e do arquivo "PJC" poderá ser vista no link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=cONHagrbvPI.
Decorrido o prazo, à Contadoria para conferência.
NILOPOLIS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
18/02/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 17/02/2025
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18/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de WILLIAM HERMINIO PEREIRA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/02/2025
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04/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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03/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM HERMINIO PEREIRA
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03/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/01/2025 10:09
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 e não provido
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06/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2024
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05/12/2024 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2024 13:06
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 08:00 21/01/2025 sessão virtual - Des. EDITH ()
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27/11/2024 14:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 13:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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11/07/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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