TRT1 - 0100045-62.2025.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:50
Arquivados os autos definitivamente
-
19/08/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de ALEXSANDRE DA SILVA ASSUNCAO em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de LBM SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 15/08/2025
-
01/08/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRE DA SILVA ASSUNCAO
-
31/07/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) LBM SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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31/07/2025 19:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
31/07/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
31/07/2025 15:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.195,23)
-
28/07/2025 12:59
Iniciada a liquidação
-
28/07/2025 12:58
Transitado em julgado em 15/07/2025
-
16/07/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALEXSANDRE DA SILVA ASSUNCAO em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de LBM SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 15/07/2025
-
01/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9f9ada proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de consignação em pagamento ajuizada por LBM SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA, em face de ALEXSANDRE DA SILVA ASSUNCAO, sucessor de VIVIANE APARECIDA DA SILVA, conforme os termos da fundamentação que integram este dispositivo.
Concedo a gratuidade ao consignatário.
Honorários na forma da fundamentação.
Custas de R$103,90, sobre o valor da condenação arbitrado em R$5.195,23, nos termos do art. 789, I, da CLT, pelo consignatário, dispensado do recolhimento em face da concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRE DA SILVA ASSUNCAO -
30/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRE DA SILVA ASSUNCAO
-
30/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LBM SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
-
30/06/2025 14:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 103,90
-
30/06/2025 14:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de LBM SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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30/06/2025 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXSANDRE DA SILVA ASSUNCAO
-
27/06/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
26/06/2025 13:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/06/2025 11:30 Sala 2 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ConPag 0100045-62.2025.5.01.0008 CONSIGNANTE: LBM SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA CONSIGNATÁRIO: ALEXSANDRE DA SILVA ASSUNCAO DESTINATÁRIO(S): ALEXSANDRE DA SILVA ASSUNCAO NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA NÃO UNA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 26/06/2025 11:30 horas, na sala virtual da 8ª VT/RJ, devendo ser acessado, na data e hora marcadas, o link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*36.***.*14-00.
Ao acessar a sala virtual da 8ª VT/RJ solicita-se que permaneça com áudio e vídeo desligados, devendo estes ser acionados apenas quando solicitado pelo Juiz. No horário designado para a audiência, os advogados que participarão da audiência por videoconferência deverão entrar na sala clicando no link acima fornecido.
Caso a audiência em curso seja referente a outro processo, deverão permanecer na sala virtual com o áudio e o vídeo desligados e aguardar o pregão referente ao respectivo processo, quando então deverão habilitá-los para que possam ser vistos e ouvidos.
Caso tenham dúvidas ou dificuldades de acesso à sala virtual, os advogados deverão entrar em contato com a Vara por meio do número (21) 2380-5108.
Não serão encaminhados Convites, devendo o advogado informar o referido link ao réu. 1-A(s) ausência(s) do(s) réu(s) importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-A ré deverá informar o nº do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, ou o nº do CEI (empregador pessoa física), tudo em formato eletrônico (art. 41, CPCGJT). 4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar, sendo de sua responsabilidade a regularidade de sua assistência.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 8- A(s) ré(s) deverão, em 05 dias, apontar(em) se concorda(m) com a adoção do Juízo 100% digital, fornecendo e-mail e os nº de celular das partes e advogados (artigo 6º, § 1º, do Ato Conjunto 15/20222), ficando cientes serão mantidas, sob pena de nulidade, as intimações APENAS via DEJT.
A concordância ou o silêncio importarão na adoção do Juízo 100% Digital, com audiências na modalidade telepresencial. 9) Diante do tema 1118, caso figure ente público no polo passivo, deverá se fazer acompanhar de preposto apto a prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, quando for designada a audiência de instrução.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
NAJARA TOJAL DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRE DA SILVA ASSUNCAO -
16/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) LBM SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
-
16/06/2025 11:29
Expedido(a) notificação a(o) ALEXSANDRE DA SILVA ASSUNCAO
-
16/06/2025 11:29
Expedido(a) notificação a(o) LBM SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
-
16/06/2025 11:26
Audiência inicial por videoconferência designada (26/06/2025 11:30 Sala 2 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de VIVIANE APARECIDA DA SILVA em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de LBM SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 19/05/2025
-
10/05/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
10/05/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82d86e9 proferido nos autos.
Vistos etc.
Vieram os autos conclusos para análise do pedido de habilitação dos herdeiros do do de cujos, Sra VIVIANE APARECIDA DA SILVA Considerando-se que a Previdência Social informou a inexistência de dependentes habilitados e que a certidão de óbito noticia que ela não deixou filhos, tem-se como legitimados os seus sucessores previstos na lei civil, em observância ao disposto no art. 1 da Lei n° 6858/1980, independentemente de abertura de inventário ou arrolamento (CPC, art. 1.037).
Dessa forma, o caráter sucessório recai sobre o Sr.
Alexsandre da Silva Assunção, CPF: *41.***.*07-19, que era cônjuge da trabalhadora-falecida, devendo, portanto, ser incluído no presente polo passivo.
Inclua-se o feito em pauta, intimando-se as partes para comparecimento.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LBM SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA -
08/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE APARECIDA DA SILVA
-
08/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) LBM SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
-
08/05/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de VIVIANE APARECIDA DA SILVA em 02/04/2025
-
26/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b666498 proferido nos autos.
Considerando a certidão de inexistência de dependentes habilitados no INSS anexada ao Id 12e301d, intime-se o requerente Id 5a37d3c, para vir com documentos que comprovem sua condição de herdeiro da empregada falecida, a fim de que se proceda a regular habilitação nos autos.
Prazo 5 dias.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE APARECIDA DA SILVA -
24/03/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE APARECIDA DA SILVA
-
24/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
15/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de VIVIANE APARECIDA DA SILVA em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de LBM SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 14/03/2025
-
07/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
07/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE APARECIDA DA SILVA
-
27/02/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LBM SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
-
27/02/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
26/02/2025 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/02/2025 22:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a74a5d4 proferido nos autos.
A ação de consignação em pagamento visa liberar o devedor da sua obrigação, o que equivale à quitação negocial, e, para que isso seja possível, é necessário o depósito do valor integral da quantia devida.
Comprove a consignante em cinco dias, a efetivação do depósito, sob pena de extinção.
Comprovado o depósito, voltem-me conclusos considerando o óbito da consignatária.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LBM SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA -
14/02/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) LBM SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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14/02/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/02/2025 11:51
Encerrada a conclusão
-
03/02/2025 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
24/01/2025 10:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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