TRT1 - 0100249-80.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2025
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELMO REIS DE ABREU em 25/07/2025
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16/07/2025 12:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/07/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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11/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ELMO REIS DE ABREU
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11/07/2025 16:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
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11/07/2025 16:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELMO REIS DE ABREU sem efeito suspensivo
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/07/2025
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25/06/2025 12:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/06/2025 21:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/06/2025 21:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 21:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 186cb61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO I – RELATÓRIO PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO apresentou Embargos à Execução no #id:1779127.
O Exequente espontaneamente se manifestou, inclusive informou conta para expedição de alvará do valor incontroverso.
Tempestivo o incidente.
Juízo garantido pelo depósito - #id:4a50ab8.
Não houve liberação de valor ao Autor.
Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. II – FUNDAMENTAÇÃO Índice A 1ª Ré impugna os índices de atualização monetária utilizados nos cálculos #id:24caead, alegando que não estão adequados.
Assim dispõe o STF: Juros e Correção Monetária nos índices definidos na Decisão de Embargos Declaratórios Prolatada pelo Supremo Tribunal Federal em 18/12/2020, nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, quais sejam: IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, conforme entendimento jurisprudencial majoritário consubstanciado na Súmula 381 do TST até a data do ajuizamento da ação, acrescidos da TR (art. 39 § 1º da Lei 8177/91) e a partir da data do ajuizamento da reclamação trabalhista incidirá apenas a taxa SELIC, nela já contida a correção monetária e o Juros de mora.
Portanto, sem razão a Embargante.
Os cálculos foram corretamente atualizados. Honorários advocatícios sucumbenciais Indevida a aplicação dos honorários advocatícios sucumbenciais, eis que o V.
Acórdão proferido em 28/06/2017 na ação coletiva e principal - ACC 0100110-43.2016.5.01.0244 - deferiu a incidência de honorários advocatícios sobre a condenação, reformando a sentença de piso naqueles autos, que tinha indeferido este pedido.
Portanto, não se referia à aplicação de honorários sucumbenciais em cada individualização, mas tão somente naquela condenação.
Ultrapassada esta questão, ainda que considerando exclusivamente o cumprimento individualizado da sentença, não existe base legal no processo trabalhista para o deferimento de honorários advocatícios na fase de execução do julgado, inclusive sendo indiferente o preenchimento dos requisitos da Súmula 219 do TST.
Em que pese o art. 85, § 1º, do CPC, tal disposição não encontra paralelo na CLT, nem mesmo após a reforma promovida pela Lei 13.467/17.
Com razão a Embargante, não deveria constar os honorários advocatícios sucumbenciais na decisão homologatória. Deverá ser excluído.
III - DISPOSITIVO Em face do acima exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos nos Embargos à Execução opostos pela 1ª Ré.
Custas no valor de R$ 44,26, pelo Executado, na forma do art.789-A, dispensado do recolhimento.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Decorridos in albis, o valor devido ao Autor deverá ser depositado na sua conta vinculada, autorizando-se desde logo a expedição de alvará para saque do FGTS.
Quanto ao valor dos honorários sucumbenciais, deverá ser devolvido à 1a Ré, que deverá, por sua vez, informar os dados de sua conta.
Cumprido, arquivem-se definitivamente. \cf ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
12/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ELMO REIS DE ABREU
-
12/06/2025 14:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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11/06/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/06/2025 13:59
Iniciada a execução
-
11/06/2025 13:59
Encerrada a conclusão
-
02/06/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/05/2025 14:54
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
14/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0582fa9 proferido nos autos.
DESPACHO Defere-se a dilação de prazo de 05 dias ao Réu.
Intime-se. fsmp NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
13/05/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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13/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/05/2025 21:02
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78d7c51 proferida nos autos.
DECISÃO Por estarem adequados, homologo os cálculos da contadoria , nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT, atualizados até 31/05/2025 para fixar o valor da execução em : FGTS a ser recolhido conta vinculada Reclamante R$ 10.625,29 Honorários sindicato R$ 1.593,79 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA R$ 12.219,08 Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a Executada, para pagamento do débito , em 48 horas , ou indicação de quais são e onde se encontram seus bens penhoráveis. O exequente deverá, neste prazo, requerer o que de direito, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n 13467/17.
No silêncio da ré, aplico multa de 20% nos termos do art. 774, IV e parágrafo único do CPC.
Proceda-se ainda à inclusão no BNDT, observando-se o prazo de 45 dias, previsto no art. 883-A da CLT.
A ré deverá efetuar, preferencialmente, o pagamento do INSS em guia GPS, do IR em guia DARF e das Custas em guia GRU, quando cabíveis, devendo comprovar nos autos os respectivos recolhimentos.
Imposto de Renda calculado § 1º do art. 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.558/2015, Súmula 17 do TRT 1ª Re/OJ 400 C.
TST. LRC NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
08/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ELMO REIS DE ABREU
-
08/05/2025 14:09
Homologada a liquidação
-
08/05/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
18/03/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100249-80.2025.5.01.0243 : ELMO REIS DE ABREU : PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ELMO REIS DE ABREU Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação em 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 14 de março de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ELMO REIS DE ABREU -
14/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ELMO REIS DE ABREU
-
11/03/2025 15:39
Juntada a petição de Impugnação
-
07/03/2025 08:32
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
28/02/2025 16:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 16:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 16:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100249-80.2025.5.01.0243 : ELMO REIS DE ABREU : PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de despacho Id b3a1d30 e manifestação, em 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100249-80.2025.5.01.0243 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Niterói na data 24/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500300194500000221675622?instancia=1 -
26/02/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/02/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/02/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
26/02/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
25/02/2025 11:34
Iniciada a liquidação
-
24/02/2025 16:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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