TRT1 - 0101249-18.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
18/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de DALETE OLIVEIRA PEREIRA em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA PEREIRA em 17/09/2025
-
17/09/2025 13:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a4d25e proferido nos autos.
Uma vez que sequer há certidão de trânsito em julgado nos autos, recebo a petição de id 031bcdf como mera manifestação.
Compulsando os presentes autos verifica-se a ré foi citada para ciência da presente ação no endereço constante da autuação, que é o mesmo indicado pela reclamada, via e-carta, e recebeu o documento, conforme relatório de e-Carta: A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248 , § 1º , e 280 do CPC.
Considerando que a citação postal recebida por terceiro só é válida em duas ocasiões: quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do parágrafo 2º do artigo 248 do CPC; ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal.
No caso em tela, a ré, pessoa jurídica, foi citada em seu endereço comercial (registrado na autuação), via e-carta, para ciência da presente ação e da audiência.
Desta forma, não merecem prosperar as alegações da reclamada.
Não se exige prova do recebimento pessoal pela Ré, bastando que haja nos autos prova da postagem da notificação nos Correios, a fim que se inicie a presunção de entrega prevista na Súmula nº 16, do C.
TST.
De acordo com o referido verbete sumulado, presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem e o seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário, tratando-se de entendimento pacificamente aplicado por este Regional.
Cumpre destacar que a citação no Processo do Trabalho é impessoal, na medida em que se dá por meio de notificação postal, expedida automaticamente para o endereço do reclamado, fornecido pelo autor na petição inicial, conforme estabelece o § 1.º do art. 841 da CLT, in verbis: "Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias. §1º - A notificação será feita em registro postal com franquia.
Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta,afixado na sede da Junta ou Juízo." O ato de comunicação processual foi conforme ao Ato Conjunto n.º 3/2018 do Eg.
TRT/RJ, por se tratar de notificação inicial, expedida através do sistema e-Carta Registrada, nos termos do artigo 2.º, que dispõe: “Art. 2º As unidades judiciais e administrativas deverão enviar suas correspondências, obrigatoriamente pela modalidade CARTA SIMPLES, ressalvadas as notificações iniciais, que poderão ser realizadas por meio do e-Carta Registrada,e as diligências relativas a plantão judicial e demais situações que possuam regramento próprio”.
Sendo assim, e conforme jurisprudência atual do C.
TST sobre a matéria, tenho por comprovada a citação válida da ré e indefiro o requerimento da reclamada.
Quanto ao requerimento de gratuidade de justiça, tendo em vista que a reclamada é a empresa, e não sua única sócia, indefiro. Às partes para ciência no prazo de 05 dias.
Concomitantemente, registre-se o trânsito em julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE OLIVEIRA PEREIRA - DALETE OLIVEIRA PEREIRA -
08/09/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CANDIDO DA SILVA *51.***.*19-58
-
08/09/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) DALETE OLIVEIRA PEREIRA
-
08/09/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE OLIVEIRA PEREIRA
-
08/09/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:37
Alterado o tipo de petição de Exceção de Pré-executividade (ID: 031bcdf) para Manifestação
-
30/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de PATRICIA CANDIDO DA SILVA *51.***.*19-58 em 29/08/2025
-
28/08/2025 21:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
27/08/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 16:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 16:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 277f2c5 proferido nos autos.
Aos reclamantes para manifestarem-se em 05 dias.
Observe-se que não foi apresentado recurso ordinário no prazo legal, estando preclusa a oportunidade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE OLIVEIRA PEREIRA - DALETE OLIVEIRA PEREIRA -
20/08/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CANDIDO DA SILVA *51.***.*19-58
-
20/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) DALETE OLIVEIRA PEREIRA
-
20/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE OLIVEIRA PEREIRA
-
20/08/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
18/08/2025 18:02
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
15/08/2025 10:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/08/2025 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de DALETE OLIVEIRA PEREIRA em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA PEREIRA em 25/06/2025
-
11/06/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2025 12:52
Expedido(a) mandado a(o) PATRICIA CANDIDO DA SILVA *51.***.*19-58
-
10/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d855a7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo sem resolução de mérito o pedido de multa do art. 634-A da CLT.
DECLARO A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE O RÉU E OS AUTORES, SENDO Rafael de Oliveira Pereira no período de 05/06/2023 a 29/09/2024, mediante salário de R$1.700,00 mensais; e Dalete Oliveira Pereira no período de 02/10/2023 a 26/09/2024, observando-se o salário de R$1.250,00; ambos na função de padeiro/confeiteiro, e no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a Reclamada a satisfazer em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum.
O índice de correção monetária será definido nos termos do decidido pelo STF, até que sobrevenha decisão legislativa, aplicando-se o IPCA-E acrescido dos juros de mora até o ajuizamento e, a partir daí, a SELIC – a qual englobará os juros e correção monetária, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.
Custas de R$ 160,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 8.000,00, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pela Reclamada.
Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC.
INTIMEM-SE.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada.
Aline Maria Leporaci Lopes Juíza do Trabalho ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE OLIVEIRA PEREIRA - DALETE OLIVEIRA PEREIRA -
09/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) DALETE OLIVEIRA PEREIRA
-
09/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE OLIVEIRA PEREIRA
-
09/06/2025 16:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
09/06/2025 16:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL DE OLIVEIRA PEREIRA
-
09/06/2025 16:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DALETE OLIVEIRA PEREIRA
-
21/05/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
20/05/2025 13:57
Audiência una por videoconferência realizada (20/05/2025 09:45 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2025 16:15
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
-
17/02/2025 11:57
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA CANDIDO DA SILVA *51.***.*19-58
-
12/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a6760 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante da manifestação da parte autora e, considerando a necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência UNA telepresencial para o dia: 20/05/2025, às 09:45 horas, na 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A AUDIÊNCIA SERÁ UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Cite-se a ré.
A parte deverá ingressar na sala virtual no dia e horário acima designados através do seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8704831638?pwd=SlVVdW9YRVJRNmk1aGxYYkRqVTBwdz09 ou inserir o ID da reunião: 870 483 1638 e a senha: vt28rj 1-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6-Testemunhas: art. 825 CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE OLIVEIRA PEREIRA - DALETE OLIVEIRA PEREIRA -
11/02/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) DALETE OLIVEIRA PEREIRA
-
11/02/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE OLIVEIRA PEREIRA
-
11/02/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
11/02/2025 09:14
Audiência una por videoconferência designada (20/05/2025 09:45 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2025 07:40
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 09:00
Audiência una por videoconferência cancelada (13/02/2025 09:45 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de DALETE OLIVEIRA PEREIRA em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA PEREIRA em 22/11/2024
-
08/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) DALETE OLIVEIRA PEREIRA
-
07/11/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE OLIVEIRA PEREIRA
-
07/11/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
29/10/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
28/10/2024 15:50
Encerrada a conclusão
-
24/10/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
24/10/2024 12:58
Audiência una por videoconferência designada (13/02/2025 09:45 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2024 12:58
Audiência una por videoconferência cancelada (25/02/2025 09:20 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2024 11:15
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
22/10/2024 18:01
Audiência una por videoconferência designada (25/02/2025 09:20 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101319-83.2024.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Henrique Cordeiro Chicarino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2024 14:22
Processo nº 0100773-18.2024.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo da Silva Moura
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2025 14:50
Processo nº 0101112-83.2022.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maximiliano Nagl Garcez
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2025 14:01
Processo nº 0101112-83.2022.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/12/2022 16:11
Processo nº 0100943-91.2024.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia Aparecida Pimenta
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2024 16:23